DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
CLAUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do termo permanecem inalteradas.
Por estarem justos e acertados assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.
Palmeira/PR, 02 de Setembro de 2026.
Testemunhas:
__ PAULA ORLONSKI R.G nº 9.XXX.264-9
______ JOSIMAR DE JESUS VITOR DO NASCIMENTO R.G nº 97.XXX.753-9
Publicado por: Isadora Stadler Rocha Leite Código Identificador: 1C328B3E
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.517 DE 02/09/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$40.000,00
O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelas Leis Municipais nº 6.116 DE 25-07-2025– LDO e nº 6.216-2025 DE 1812-2025– LOA,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 6.216-2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social 08.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.002.08.245.0017.6.049. Bloco da Proteção Social Especial - FMAS 279 – 3.3.90.39.00.00 - 000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA – R$40.000,00
Total Suplementação: R$40.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recurso Anulação de dotação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública 06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Recursos Humanos 06.002.11.332.0009.2.025. Manutenção das Atividades do Departamento de Recursos Humanos 130 – 3.3.90.39.00.00 – 000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA – R$40.000,00
Total Redução: R$40.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.518 DE 02/09/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$25.067,82
O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelas Leis Municipais nº 6.116/2025 – LDO e nº 6.216/2025 – LOA,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$25.067,82 (vinte e cinco mil sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária 07.002.20.606.0013.1.037. Fortalecimento da Agricultura e Pecuária 171 – 4.4.90.51.00.00 – 000 - OBRAS E INSTALACOES R$25.067,82
Total Suplementação: R$25.067,82
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recurso Anulação de dotação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Projetos e Programas 07.001.20.606.0012.2.030. Manutenção das Atividades do Departamento de Projetos e Programas
162 – 3.3.90.32.00.00 – 000 - MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUITA R$25.067,82
Total Redução: R$25.067,82
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito Municipal de Palmeira
Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: 35E5F4AB
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.519, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
Dispõe sobre a consolidação da Legislação Tributária Municipal, em cumprimento ao disposto no art. 212 do Código Tributário Nacional.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, Sede do Município de Palmeira Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON Prefeito Municipal de Palmeira
Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: 3F23B4D8
Considerando o disposto no art. 212 do Código Tributário Nacional, que impõe aos Poderes Executivos a consolidação anual da legislação tributária;
Considerando a necessidade de dar publicidade, clareza e segurança jurídica às normas tributárias municipais;
O Prefeito Municipal de Palmeira , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Processo Administrativo protocolado sob o nº 7049/2026;
Decreta:
www.diariomunicipal.com.br/amp 250