Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 255

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

Dispõe sobre a antecipação da realização do Desfile Cívico comemorativo à Independência do Brasil, estabelece a dispensa de expediente aos servidores públicos municipais para participação no evento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO a importância cívica, histórica e cultural das comemorações do Dia da Independência do Brasil, celebrado nacionalmente em 7 de setembro;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a necessidade de viabilizar a ampla participação da comunidade, dos estudantes e dos servidores públicos nas festividades;

CONSIDERANDO que a adequação do calendário para a realização do evento na sexta-feira favorece a organização, a logística e o engajamento da população local; DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que o Desfile Cívico alusivo ao Dia da Independência do Brasil , no Município de Palmital, será realizado excepcionalmente no dia 04 de setembro de 2026, sexta-feira , em substituição à data comemorativa de 7 de setembro.

Art. 2º Ficam os servidores públicos municipais dispensados do expediente no dia 04 de setembro de 2026, para participação obrigatória no Desfile Cívico alusivo à Independência do Brasil, promovido pelo Município de Palmital, devendo o comparecimento ao evento ser considerado como cumprimento da jornada de trabalho.

§ 1º Durante o período destinado à realização do desfile, os servidores deverão participar das atividades cívicas programadas, representando suas respectivas Secretarias, Departamentos e demais órgãos da Administração Pública Municipal, conforme orientação da organização do evento.

§ 2º A dispensa de que trata este Decreto tem por finalidade possibilitar a participação dos servidores municipais nas atividades do Desfile Cívico, promovendo a integração dos servidores e da comunidade e fortalecendo o espírito cívico e patriótico.

§ 3º A dispensa de que trata o caput deste artigo não se aplica aos serviços considerados essenciais e de interesse público que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção (tais como saúde, atendimento de urgência e emergência, coleta de lixo, entre outros), cabendo aos Secretários Municipais de cada pasta a organização das respectivas escalas de trabalho ou plantões.

Art. 3º As Secretarias Municipais de Educação, Cultura e Esporte, ficarão encarregadas da coordenação das atividades relacionadas ao Desfile Cívico, em conjunto com as demais Secretarias Municipais e instituições participantes.

Art. 4º O disposto neste Decreto não altera o caráter de feriado nacional do dia 7 de setembro , instituído pela legislação federal, permanecendo a data sujeita às disposições legais aplicáveis.

Art. 5º Na hipótese de ocorrência de condições climáticas adversas, ou ainda de qualquer outra circunstância que inviabilize a realização do Desfile Cívico no horário previsto, o evento será cancelado, devendo os servidores públicos municipais retornar às suas respectivas unidades de trabalho e reassumir normalmente suas atividades, observada a jornada de trabalho correspondente. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmital, em 01 de setembro de 2026.

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

Publicado por: Araceli Daiana Aguiar Bonassoli Código Identificador: FC9AD594

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 529/2026

PORTARIA Nº 529/2026

SÚMULA: Nomeia Servidores para comporem a Comissão para organização da primeira composição do Fórum Municipal de Educação – FME do

Município de Palmital, Estado do Paraná e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.380, de 28 de agosto de 2026, que institui o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Palmital, Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da referida Lei, que estabelece que a primeira composição do Fórum Municipal de Educação será organizada por Comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o expediente encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, contendo a designação dos membros para comporem a Comissão responsável pela organização da primeira composição do Fórum Municipal de Educação – FME; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão responsável pela organização da primeira composição do Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Palmital, Estado do Paraná, composta pelos seguintes membros:

I – CLAUDETE DE FÁTIMA ANDREOTE DE ALMEIDA – Titular;

II – MAINARA PIEROG – Suplente.

Art. 2º - Compete à Comissão organizar o processo de composição inicial do Fórum Municipal de Educação – FME, incluindo o recebimento e a conferência das indicações dos representantes dos órgãos, instituições, entidades e segmentos previstos na Lei Municipal nº 1.380/2026, bem como a elaboração da relação final dos representantes indicados.

Art. 3º - Concluídos os trabalhos, a Comissão deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Educação a relação final dos representantes indicados, para análise e adoção das providências necessárias à formalização da primeira composição do Fórum Municipal de Educação – FME.

Art. 4º - A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor nesta data.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 02 de setembro de 2026

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 413FA555

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 132/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO

TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 132/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REEQUILÍBRIO Nº: 248/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMITAL-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.680.025/0001-82, com sede administrativa na Rua Moisés Lupion n° 1001, Centro, Estado do Paraná, neste ato, representado pelo Prefeito ROBERTO CARLOS ROSSI, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 8..**-91, no uso de suas atribuições legais.

CONTRATADA: SANTINI MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado com endereço à Rua Amazonas, 44 - CEP:

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