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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 256

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

85603190 - Bairro: Pinheirão Francisco Beltrão/PR, inscrita no CNPJ/MF sob 58.676.108/0001-89, neste ato por seu representante legal, Sr. PAULO SÉRGIO SANTINI, inscrito no CPF/MF sob o nº 6..**-15, conforme atos societários anexados aos autos.

As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, com fundamento no artigo 124, inciso II, alínea "d", combinado com o art. 130 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro (recomposição) do Contrato de Compra nº 132/2025, visando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento.

1.2. O reequilíbrio restringe-se exclusivamente ao item listado na Cláusula Segunda, em razão de alta extraordinária e imprevisível do produto no mercado, devidamente comprovado no processo administrativo correspondente.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS UNITÁRIOS

2.1. Em decorrência do realinhamento, os preços unitários dos itens a seguir especificados passam a vigorar com os seguintes valores:

• Item 49: CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 150 MG (CODBR0272380)

Preço Unitário Anterior: R$ 1,0039 Percentual de Aumento Concedido: 45,9% Novo Preço Unitário Reequilibrado: R$ 1,4600

2.2. Os novos preços unitários definidos no item 2.1 aplicar-se-ão apenas aos fornecimentos/entregas cujas Notas de Empenho forem emitidas a partir da data de eficácia deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR REESTRUTURADO E DOTAÇÃO

3.1. Em razão da alteração dos preços unitários, o valor global estimado remanescente do contrato sofre um acréscimo de R$ 1.840,00 (Um Mil e Oitocentos e quarenta Reais).

3.2. O valor total atualizado do contrato passa a ser de R$ 28.375,80 (vinte e Oito Mil, trezentos e Setenta e Cinco Reais e Oitenta Centavos).

3.3. As despesas complementares decorrentes deste reequilíbrio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÕES
CONTA
DA
FUNCIONAL FONTE
DE
NATUREZA
DA

GRUPO
DA
DESPESA PROGRAMÁTICA RECURSO DESPESA FONTE
3490 08.002.10.301.1001.2069 494 3.3.90.30.09.00 DO EXERCÍCIO

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE E EFICÁCIA 5.1. A eficácia deste Termo Aditivo fica condicionada à sua divulgação obrigatória.

CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO

6.1. Com a assinatura deste instrumento e a fixação dos novos preços, a CONTRATADA dá plena, rasa e geral quitação à Administração quanto aos custos e prejuízos decorrentes do fato gerador citado na Cláusula Primeira até a presente data, abdicando de quaisquer pleitos retroativos ou complementares sobre o mesmo evento motivador.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

7.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não conflitem diretamente com o disposto neste termo aditivo.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam eletronicamente o presente Termo Aditivo.

Palmital-PR, 02/09/2026

ROBERTOCARLOS ROSSI

Prefeito Municipal Contratante

Santini Medicamentos LTDA PAULO SÉRGIO SANTINI CPF: 6..**-15 Contratado

CHEILA PECHEKA RIBEIRO DE JESUS Gestor

EVANDRO DA COSTA PEDRO Fiscal

Publicado por: Danilo Giovanni Aguiar Bonassoli Código Identificador: BC06610A

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONTRATO Nº 174/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2025 TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONTRATO Nº 174/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMITAL-PR , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.680.025/0001-82, com sede administrativa na Rua Moisés Lupion, n° 1001, Centro, Estado do Paraná, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal ROBERTO CARLOS ROSSI , brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 8..-91, domiciliado na Rua Vicente Machado, nº 6, Centro, Palmital-PR., no uso de suas atribuições legais.

CONTRATADA: M.A.ULIANA , pessoa jurídica de direito privado com endereço à Avenida Getúlio Vargas, 0 Gráfica - CEP: 85200023 - Bairro: Centro Pitanga/PR, inscrita no CNPJ/MF sob 04.461.206/0001-70, neste ato por seu representante legal, Senhor MARCO AURELIO ULIANA , inscrito no CPF/MF sob o nº 4..-04 As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº [Número/Ano], regendo-se pelas disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021** , em especial os artigos 106, 107 e 125, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto:

• I. A prorrogação do prazo de vigência (e/ou execução) do Contrato nº 174/2025, relativo à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA FABRICAÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAL GRAFICO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PALMITAL PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES – TERMO DE REFERÊNCIA QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DO EDITAL .

II. O acréscimo quantitativo do objeto contratual, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do LOTE 18, ITEM 01 do Contrato Original nº 174/2025, motivado por necessidade superveniente da Administração Pública detalhada na justificativa técnica dos autos. 1.2. O acréscimo aplica-se aos itens/serviços conforme a seguinte discriminação:

Item: ADESIVO PERFURADO 0,10 COLORIDO IMPRESSO PARA VEÍCULOS (COLOCADO) Qtd. Original: 30 Qtd Acrescida: 07 (+ 25%)

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO PERCENTUAL

2.1. Em decorrência do acréscimo quantitativo de 25%, do LOTE 18, ITEM 01 o valor do presente termo aditivo importa no acréscimo de R$ 661,50 (seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos). 2.2. O valor do lote 18, item 01do contrato passa de R$ 2.835,00 (dois mil oitocentos e trinta e cinco reais) para R$ 3.496,50 (três mil, quatrocentos e noventa e seis mil e cinquenta centavos), correspondendo ao valor inicial atualizado acrescido do percentual legal ora pactuado.

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