DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
| atualizações, bem como nas demais normas aplicáveis à matéria.Subcláusula Única: A formalização do presente Termo Aditivo independe de procedimento licitatório, por decorrer da necessidade de complementação do rateio financeiro previsto no Contrato de Rateio, observados o art. 8º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e as demais disposições legais aplicáveis. |
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|---|---|
| Valor | R$ 23.399,43 (vinte e três mil, trezentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos) |
| Prazo/Vigência | 30 (trinta) dias |
| Foro | Comarca de Paranaguá – PR |
| Data da Assinatura | 10/08/2026 |
Paranaguá, 10 de agosto de 2026
MARIA CRISTINA PELLEGRINI DE CARVALHO DE LIMA DIAS
Secretária da Comissão Permanente de Licitações do CISLIPA Portaria 25/2026
Publicado por: Carlos Augusto Machado Filho Código Identificador: F3EBB71B
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ - CISLIPA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE RATEIO MUNICIPAL 02/2026
| Contratante: | PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRETES | |
|---|---|---|
| CNPJ: | 76.022.490/0001-99 | |
| Responsável assinatura: |
pela | SR SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR – Prefeito Municipal |
| Contratado: | Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná – CISLIPA | |
| CNPJ: | 13.681.884/0001-39 | |
| Responsável assinatura: |
pela | ADRIANO RAMOS – Presidente do Cislipa |
| Objeto: | Constitui objeto do presente 1º Termo Aditivo ao Contrato de Rateio a instituição de rateio financeiro extraordinário entre os Municípios Consorciados, destinado ao custeio das despesas decorrentes das rescisões contratuais de quatro médicos vinculados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, abrangendo as respectivas verbas rescisórias, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e fundiários, multa do FGTS, bem como demais obrigações legais e contratuais decorrentes das referidas rescisões. |
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| Justificativa | O presente Termo Aditivo reger-se-á pelo disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, nos arts. 13 e seguintes do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Resolução nº 28/2011 e na Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE/PR, na Portaria MS nº 1.010/2012 e suas atualizações, bem como nas demais normas aplicáveis à matéria.Subcláusula Única: A formalização do presente Termo Aditivo independe de procedimento licitatório, por decorrer da necessidade de complementação do rateio financeiro previsto no Contrato de Rateio, observados o art. 8º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e as demais disposições legais aplicáveis. |
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| Valor | R$ 23.672,42 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos) |
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| Prazo/Vigência | 30 (trinta) dias | |
| Foro | Comarca de Paranaguá – PR | |
| Data da Assinatu | ra | 10/08/2026 |
Paranaguá, 10 de agosto de 2026
MARIA CRISTINA PELLEGRINI DE CARVALHO DE LIMA DIAS
Secretária da Comissão Permanente de Licitações do CISLIPA Portaria 25/2026
Publicado por: Carlos Augusto Machado Filho Código Identificador: C59FEAE0
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ - CISLIPA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE RATEIO MUNICIPAL 03/2026
| Contratante: | PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ | |
|---|---|---|
| CNPJ: | 76.017.458/0001-15 | |
| Responsável assinatura: |
pela | ADRIANO RAMOS – PREFEITO MUNICIPAL |
| Contratado: | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ –CISLIPA |
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| CNPJ: | 13.681.884/0001-39 | |
| Responsável assinatura: |
pela | ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI – VICE-PRESIDENTE DO CISLIPA |
| Objeto: | Constitui objeto do presente 1º Termo Aditivo ao Contrato de Rateio a instituição de rateio financeiro extraordinário entre os Municípios Consorciados, destinado ao custeio das despesas decorrentes das rescisões contratuais de quatro médicos vinculados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, abrangendo as respectivas verbas rescisórias, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e fundiários, multa do FGTS, bem como demais obrigações legais e contratuais decorrentes das referidas rescisões. |
| Justificativa | O presente Termo Aditivo reger-se-á pelo disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, nos arts. 13 e seguintes do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Resolução nº 28/2011 e na Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE/PR, na Portaria MS nº 1.010/2012 e suas atualizações, bem como nas demais normas aplicáveis à matéria.Subcláusula Única: A formalização do presente Termo Aditivo independe de procedimento licitatório, por decorrer da necessidade de complementação do rateio financeiro previsto no Contrato de Rateio, observados o art. 8º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e as demais disposições legais aplicáveis. |
|---|---|
| Valor | R$ 188.677,38 (cento e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e sete reais e trinta e oito centavos) |
| Prazo/Vigência | 30 (trinta) dias |
| Foro | Comarca de Paranaguá – PR |
| Data da Assinatura | 10/08/2026 |
Paranaguá, 10 de agosto de 2026
MARIA CRISTINA PELLEGRINI DE CARVALHO DE LIMA DIAS Membro da Comissão Permanente de Licitações do CISLIPA Portaria 25/2026
Publicado por: Carlos Augusto Machado Filho Código Identificador: 1928B3B7
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ - CISLIPA PORTARIA Nº 57/2026
PORTARIA N° 57/2026
Súmula: Autorizo o pagamento de diária para o servidor RODOLFO NOGUEIRA PEDRO BOM - DIRETOR EXECUTIVO, para deslocamento à cidade de Curitiba/PR na data de 02/09/2026.
A Diretoria do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com a Resolução nº 15/2026, resolve:
Artigo 1°. Autorizo a concessão, ao servidor RODOLFO NOGUEIRA PEDRO BOM, matrícula nº 1938, de diária para Locomoção e Alimentação R$ 310,00, (trezentos e dez reais). O valor desta diária será utilizado para cobertura das despesas com o deslocamento e alimentação para cidade de Curitiba em 02/09/2026, para realizar demandas administrativas e institucionais do CISLIPA.
Artigo 2º. Fica o Departamento de Contabilidade autorizado a proceder ao pagamento da respectiva diária às servidoras em conformidade com a Resolução nº 15/2026.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paranaguá, 02 de setembro de 2026.
RODOLFO NOGUEIRA PEDRO BOM Diretor Executivo
Publicado por: Carlos Augusto Machado Filho Código Identificador: 4568168C
PARANAGUÁ PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 154/2026
O DIRETOR PRESIDENTE DO PARANAGUÁ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas conforme a Lei Complementar 053 de 13 de outubro de 2006, Decreto nº 1.469 de 28 de novembro de 2006 e Decreto nº 630 de 06 de março de 2025,
RESOLVE Conceder o benefício APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - MAGISTÉRIO
NOME DO SEGURADO: IRENE CARMO DE CARVALHO
CARGO OCUPADO: PROFESSORA – PROFE20N23-1
| IDENTIDADE: | CPF: | MATRÍCULA: | FUNDO: |
|---|---|---|---|
| 3.628.862-0 | 492.542.609-59 | 7960-02 | Previdenciário Pprev |
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 053 de 06 de outubro de 2006 com alterações nas LC 132/11 e 142/12, Decreto 2944/12, Decreto 2.378 de 25 de março de 2008, Orientação Normativa MPAS/SPS nº 02, Lei Federal 10.877 de 18 de junho de 2004.
FORMA DE CÁLCULO: RP - Regra Permanente – Normal (Magistério), Art. 40, §5 da CF – Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição. Proventos integrais à aplicação da média aritmética
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