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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 258

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

atualizações, bem como nas demais normas aplicáveis à matéria.Subcláusula
Única: A formalização do presente Termo Aditivo independe de procedimento
licitatório, por decorrer da necessidade de complementação do rateio financeiro
previsto no Contrato de Rateio, observados o art. 8º da Lei Federal nº 11.107,
de 6 de abril de 2005, e as demais disposições legais aplicáveis.
Valor R$ 23.399,43 (vinte e três mil, trezentos e noventa e nove reais e quarenta e três
centavos)
Prazo/Vigência 30 (trinta) dias
Foro Comarca de Paranaguá – PR
Data da Assinatura 10/08/2026

Paranaguá, 10 de agosto de 2026

MARIA CRISTINA PELLEGRINI DE CARVALHO DE LIMA DIAS

Secretária da Comissão Permanente de Licitações do CISLIPA Portaria 25/2026

Publicado por: Carlos Augusto Machado Filho Código Identificador: F3EBB71B

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ - CISLIPA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE RATEIO MUNICIPAL 02/2026

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRETES
CNPJ: 76.022.490/0001-99
Responsável
assinatura:
pela
SR SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR – Prefeito Municipal
Contratado: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná – CISLIPA
CNPJ: 13.681.884/0001-39
Responsável
assinatura:
pela
ADRIANO RAMOS – Presidente do Cislipa
Objeto: Constitui objeto do presente 1º Termo Aditivo ao Contrato de Rateio a
instituição
de
rateio
financeiro
extraordinário
entre
os
Municípios
Consorciados, destinado ao custeio das despesas decorrentes das rescisões
contratuais de quatro médicos vinculados ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência – SAMU 192, abrangendo as respectivas verbas rescisórias, encargos
trabalhistas, previdenciários, tributários e fundiários, multa do FGTS, bem
como demais obrigações legais e contratuais decorrentes das referidas
rescisões.
Justificativa O presente Termo Aditivo reger-se-á pelo disposto no art. 8º da Lei Federal nº
11.107, de 6 de abril de 2005, nos arts. 13 e seguintes do Decreto Federal nº
6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Resolução nº 28/2011 e na Instrução
Normativa nº 61/2011 do TCE/PR, na Portaria MS nº 1.010/2012 e suas
atualizações, bem como nas demais normas aplicáveis à matéria.Subcláusula
Única: A formalização do presente Termo Aditivo independe de procedimento
licitatório, por decorrer da necessidade de complementação do rateio financeiro
previsto no Contrato de Rateio, observados o art. 8º da Lei Federal nº 11.107,
de 6 de abril de 2005, e as demais disposições legais aplicáveis.
Valor R$ 23.672,42 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e dois
centavos)
Prazo/Vigência 30 (trinta) dias
Foro Comarca de Paranaguá – PR
Data da Assinatu ra 10/08/2026

Paranaguá, 10 de agosto de 2026

MARIA CRISTINA PELLEGRINI DE CARVALHO DE LIMA DIAS

Secretária da Comissão Permanente de Licitações do CISLIPA Portaria 25/2026

Publicado por: Carlos Augusto Machado Filho Código Identificador: C59FEAE0

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ - CISLIPA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE RATEIO MUNICIPAL 03/2026

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ
CNPJ: 76.017.458/0001-15
Responsável
assinatura:
pela ADRIANO RAMOS – PREFEITO MUNICIPAL
Contratado: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ
–CISLIPA
CNPJ: 13.681.884/0001-39
Responsável
assinatura:
pela ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI – VICE-PRESIDENTE DO
CISLIPA
Objeto: Constitui objeto do presente 1º Termo Aditivo ao Contrato de Rateio a
instituição
de
rateio
financeiro
extraordinário
entre
os
Municípios
Consorciados, destinado ao custeio das despesas decorrentes das rescisões
contratuais de quatro médicos vinculados ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência – SAMU 192, abrangendo as respectivas verbas rescisórias, encargos
trabalhistas, previdenciários, tributários e fundiários, multa do FGTS, bem
como demais obrigações legais e contratuais decorrentes das referidas rescisões.
Justificativa O presente Termo Aditivo reger-se-á pelo disposto no art. 8º da Lei Federal nº
11.107, de 6 de abril de 2005, nos arts. 13 e seguintes do Decreto Federal nº
6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Resolução nº 28/2011 e na Instrução
Normativa nº 61/2011 do TCE/PR, na Portaria MS nº 1.010/2012 e suas
atualizações, bem como nas demais normas aplicáveis à matéria.Subcláusula
Única: A formalização do presente Termo Aditivo independe de procedimento
licitatório, por decorrer da necessidade de complementação do rateio financeiro
previsto no Contrato de Rateio, observados o art. 8º da Lei Federal nº 11.107,
de 6 de abril de 2005, e as demais disposições legais aplicáveis.
Valor R$ 188.677,38 (cento e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e sete reais e
trinta e oito centavos)
Prazo/Vigência 30 (trinta) dias
Foro Comarca de Paranaguá – PR
Data da Assinatura 10/08/2026

Paranaguá, 10 de agosto de 2026

MARIA CRISTINA PELLEGRINI DE CARVALHO DE LIMA DIAS Membro da Comissão Permanente de Licitações do CISLIPA Portaria 25/2026

Publicado por: Carlos Augusto Machado Filho Código Identificador: 1928B3B7

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ - CISLIPA PORTARIA Nº 57/2026

PORTARIA N° 57/2026

Súmula: Autorizo o pagamento de diária para o servidor RODOLFO NOGUEIRA PEDRO BOM - DIRETOR EXECUTIVO, para deslocamento à cidade de Curitiba/PR na data de 02/09/2026.

A Diretoria do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com a Resolução nº 15/2026, resolve:

Artigo 1°. Autorizo a concessão, ao servidor RODOLFO NOGUEIRA PEDRO BOM, matrícula nº 1938, de diária para Locomoção e Alimentação R$ 310,00, (trezentos e dez reais). O valor desta diária será utilizado para cobertura das despesas com o deslocamento e alimentação para cidade de Curitiba em 02/09/2026, para realizar demandas administrativas e institucionais do CISLIPA.

Artigo 2º. Fica o Departamento de Contabilidade autorizado a proceder ao pagamento da respectiva diária às servidoras em conformidade com a Resolução nº 15/2026.

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paranaguá, 02 de setembro de 2026.

RODOLFO NOGUEIRA PEDRO BOM Diretor Executivo

Publicado por: Carlos Augusto Machado Filho Código Identificador: 4568168C

PARANAGUÁ PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 154/2026

O DIRETOR PRESIDENTE DO PARANAGUÁ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas conforme a Lei Complementar 053 de 13 de outubro de 2006, Decreto nº 1.469 de 28 de novembro de 2006 e Decreto nº 630 de 06 de março de 2025,

RESOLVE Conceder o benefício APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - MAGISTÉRIO

NOME DO SEGURADO: IRENE CARMO DE CARVALHO

CARGO OCUPADO: PROFESSORA – PROFE20N23-1

IDENTIDADE: CPF: MATRÍCULA: FUNDO:
3.628.862-0 492.542.609-59 7960-02 Previdenciário Pprev

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 053 de 06 de outubro de 2006 com alterações nas LC 132/11 e 142/12, Decreto 2944/12, Decreto 2.378 de 25 de março de 2008, Orientação Normativa MPAS/SPS nº 02, Lei Federal 10.877 de 18 de junho de 2004.

FORMA DE CÁLCULO: RP - Regra Permanente – Normal (Magistério), Art. 40, §5 da CF – Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição. Proventos integrais à aplicação da média aritmética

www.diariomunicipal.com.br/amp 258