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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 275

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

Analista Ambiental – 025 Milena Aparecida Petris Da Silva Engenheiro Agrônoma

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paranavaí, 02 de setembro de 2026.

JOSÉ GABRIEL GONÇALVES FACHIANO Presidente do Consórcio - CICA

Publicado por: Thais Barranco Cunha Código Identificador: D6FE6106

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - AMUNPAR EXTRATO 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO 159/2024

EXTRATO DE ADITIVO Nº02/2026

Contratante: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS / AMUNPAR Contratada: HYGEIA – CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO LTDA

CNPJ: 07.762.171/0001-05

Objeto: CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS (ORTODONTICOS E ORTOPÉDICOS)

Dotação Orçamentária: [2026]

14-01.001.0010.0302.2009.2001.3339032990100000000.2001 16-01.001.0010.0302.2009.2001.3339039509900000000.2001

TIPO DE ADITIVO: Prorrogação

Prazo de Vigência: 31/08/2026 a 06/09/2027.

Valor: R$291.936,00 (duzentos e noventa e um mil e novecentos e trinta e seis reais)

Modalidade do Processo: Pregão Eletrônico n° 24/2024. TIPO/Nº: Contrato nº 159/2024.

Foro: Comarca de Paranavaí, Estado do Paraná. Paranavaí, 31 de agosto de 2026.

EDIVAN GUERREIRO BARÃO

CIS/AMUNPAR

Publicado por: Elisângela Zago Campos Código Identificador: 6DED94B5

PROCURADORIA DECRETO Nº 27.982/2026

EMENTA: Autoriza os Procuradores Municipais que especifica a acessarem os relatórios e consultas dos módulos de Dívida Ativa e Arrecadação do sistema IPM, visando à verificação de créditos tributários e não tributários prescritos ou com prazo prescricional a se consumar, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ , Estado do Paraná, MAURICIO GEHLEN , no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Paranavaí, e

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, que regem toda a atuação da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO as prerrogativas e funções institucionais conferidas à Procuradoria-Geral do Município de Paranavaí na defesa do patrimônio público, na representação jurídica, no controle interno da legalidade dos atos administrativos e na cobrança judicial e extrajudicial da Dívida Ativa do Município;

CONSIDERANDO a necessidade premente de aprimorar os mecanismos de governança fiscal, gestão da carteira de recebíveis, triagem preventiva de débitos e saneamento cadastral dos créditos

tributários e não tributários administrados pela Fazenda Pública Municipal;

CONSIDERANDO que a prescrição extingue o crédito tributário, nos termos do artigo 156, inciso V, e deve ser aferida conforme as balizas temporais do artigo 174, ambos do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), impondo à Administração o dever de evitar ajuizamentos de execuções fiscais inviáveis ou desprovidas de exigibilidade jurídica;

CONSIDERANDO que a extração de relatórios e a análise técnica dos créditos inscritos ou em fase de cobrança administrativa permitem a adoção de providências tempestivas para a interrupção da prescrição de créditos hígidos, bem como o correto tratamento jurídico dos débitos já atingidos pelo lapso prescricional;

CONSIDERANDO , por fim, a imprescindibilidade de conceder acesso técnico e operacional aos sistemas informatizados municipais para que os membros da carreira jurídica municipal exerçam suas atribuições com eficácia e segurança da informação;

DECRETA:

Art. 1º Fica expressamente autorizado o acesso direto e a extração de relatórios nos módulos operacionais de Dívida Ativa e Arrecadação do sistema informatizado de gestão municipal ( Sistema IPM ) aos seguintes Procuradores Municipais:

a) Celia Aparecida Zanatta , matrícula funcional nº 11.265 ;

b) Washington Aparecido Pinto , matrícula funcional nº 10.081 .

Art. 2º O acesso autorizado pelo presente Decreto compreende as permissões de consulta, visualização de dados e emissão de relatórios sintéticos e analíticos no âmbito dos módulos referidos no artigo 1º.

Art. 3º A permissão concedida aos Procuradores Municipais tem como finalidade exclusiva e estrita:

a) A consulta e a extração de relatórios técnicos de créditos tributários e débitos não tributários constantes dos cadastros municipais; b) A identificação, mapeamento e análise de créditos tributários e débitos prescritos;

c) O monitoramento de créditos tributários e débitos com prazo de prescrição a se consumar no curso do exercício financeiro corrente ou nos exercícios subsequentes, visando à adoção de medidas administrativas ou judiciais interruptivas da prescrição; d) A instrução de pareceres jurídicos, notas técnicas e rotinas de saneamento do estoque de créditos municipais.

Art. 4º Os Procuradores Municipais nominados no artigo 1º deste Decreto deverão observar rigorosamente o dever funcional de preservação do sigilo fiscal , na forma do artigo 198 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), bem como as disposições e diretrizes protetivas da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Parágrafo único. As informações, dados cadastrais e relatórios obtidos em decorrência da autorização instituída por este ato administrativo destinam-se exclusivamente ao desempenho das atribuições institucionais da Procuradoria-Geral do Município, restando vedada a sua divulgação, repasse a terceiros ou utilização para fins alheios aos serviços públicos municipais.

Art. 5º Fica a Diretoria de Tecnologia da Informação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda, encarregada de adotar as medidas técnicas indispensáveis para a configuração dos perfis de usuário, habilitação e liberação dos acessos conferidos por este Decreto no prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 27 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2026.

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