DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
51° WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Curitiba, PR. 10 de Outubro de 2025. Proensi - Projeto e Engenharia de Sistemas Cyro Carneiro Pacheco Neto Engº Civil CREA-PR 74.325/D ART Nº 1720261073358. XXXI – instituição de servidão administrativa, em área com 1.008,21 m², SRI 51959, de propriedade de Henrique Fiorentin Guzzo ou a Quem de Direito Pertencer, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Comarca: Pato Branco, Certidão de Registro: Matrícula nº 60.055 do 1° CRI de Pato Branco, Imóvel: Imóvel Rural - Lote N° 79C, desmembrado dos Lotes N° 79 e 85, faixa de servidão de passagem, Área de Atingimento: 1.008,21 m² Extensão: 336,07 m Largura da Faixa de Servidão: 3,00 m. DESCRIÇÃO: Área destinada para implantação do Coletor Tronco Passo da Pedra 4, situado no perímetro urbano do Município de Pato Branco, inicia-se a descrição no vértice E05, de coordenadas N 7.103.109,292 m e E 331.333,677 m, situado na divisa do Lote Rural – Lote n° 79B, a 22,09 m da margem esquerda do córrego sem denominação, segue adentrando pela área do Lote Rural – Lote n °79C, com os seguintes azimutes e distâncias: 258°5'5" e 42,27 m até o vértice PV11, de coordenadas N 7.103.100,564 m e E 331.292,316 m, 285°44'10" e 30,50 m até o vértice PV12, de coordenadas N 7.103.108,837 e E 331.262,955 m, 293°40'43" e 34,93 m até o vértice PV 13, de coordenadas N 7.103.122,864 m e E 331.230,968 m, 255°57'27" e 58,98 m até o vértice PV14, de coordenadas N 7.103.108,553 m e E 331.173,751 m, 270°44'37" e 42,53 m até o vértice PV15, de coordenadas N 7.103.109,105 e E 331.131,226, 264°30'51" e 113,74 m até o vértice PV16, de coordenadas N 7.103.098,232 e E 331.018,011, 254°14'53" e 13,12 m até o vértice E05, de coordenadas N 7.103.094,669 m e E 331.005,381 m, situado a 14.87 m da Rodovia PR-493. Todos esses trechos perfazem uma extensão de 336,07 m, a qual define o eixo de uma faixa de 3,00 m de largura com área total de atingimento de 1.008,21 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Curitiba, PR. 10 de Outubro de 2025. Proensi - Projeto e Engenharia de Sistemas Cyro Carneiro Pacheco Neto Engº Civil CREA-PR 74.325/D ART Nº 1720261073358.
XXXII – instituição de servidão administrativa, em área com 96,98 m², SRI 51960, de propriedade de Rodrigo Andre Rotta e Janete Salmoria Rotta e outros ou a Quem de Direito Pertencer, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Comarca: Pato Branco, Certidão de Registro: Matrícula nº 24.782 do 2° CRI de Pato Branco, Imóvel: Rural - "Imóvel Antônio Beloni Triches", desmembrado de uma parte do imóvel João Celi Triches, encravado na parte dos lotes n° 75 e 74, do Núcleo Bom Retiro, faixa de servidão de passagem, Área de Atingimento: 96,98 m² Extensão: 48,49 m Largura da Faixa de Servidão: 2,00 m. DESCRIÇÃO: Área destinada para implantação da Rede Coletora de Esgotos Passo da Pedra, situado no perímetro urbano do Município de Pato Branco, inicia-se a descrição no vértice E20, de coordenadas N 7.101.618,799 m e E 330.690,271 m, situado na divisa do alinhamento com a Rua Fioravante Colla, segue adentrando pela área do : Lote Rural – Imóvel Antonio Beloni Triches, com os seguintes azimutes e distâncias: 356°23'53" e 0,96 m até o vértice PV091, de coordenadas N 7.101.619,757 m e E 330.690,211 m, 83°25'52" e 66,50 m até o vértice PV092, de coordenadas N 7,101.625,077 m e E 330.736,405 m, 176°37'21" e 1,03 m até o vértice E21, de coordenadas N 7.101.624,052 m e E 330.736,466 m, situado no alinhamento com a Rua Lidio Oltramari. Todos esses trechos perfazem uma extensão de 48,49 m, a qual define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura com área total de atingimento de 96,98 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Curitiba, PR. 10 de Outubro de 2025. Proensi - Projeto e Engenharia de Sistemas Cyro Carneiro Pacheco Neto Engº Civil CREA-PR 74.325/D ART Nº 1720261073358.
XXXIII – instituição de servidão administrativa, em área com 349,00 m², SRI 51961, de propriedade de Dall'agnol Incorporadora LTDA ou a Quem de Direito Pertencer, no Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, Comarca: Pato Branco, Certidão de Registro: Matrícula nº 36.685 do 2° CRI de Pato Branco, Imóvel: Imóvel Urbano - Reserva Legal 01 - Quadra n° 2028, do Loteamento Fernando Fraron, faixa de servidão de passagem, Área de Atingimento: 349,00 m² Extensão: 174,50 m Largura da Faixa de Servidão: 2,00 m. DESCRIÇÃO: Área destinada para implantação da Rede Coletora de Esgotos Passo da Pedra, situado no perímetro urbano do Município de Pato Branco, inicia-se a descrição no vértice E39, de coordenadas N 7.100.204,963 m e E 330.333,566 m, situado na divisa do alinhamento com a Rua José Fraron, segue adentrando pela área do : Dall'agnol Incorporadora LTDA, com o seguinte azimute e distância: 356°28'46" e 70,51 m até o vértice PV414, de coordenadas N 7.100.275,327 m e E 330.329,237 m, 356°28'46" e 104,00 m até o vértice DTI415, de coordenadas N 7.100.379,131 m e E 330.322,851 m, situado a 31,22 m do alinhamento com a Rua Frederico Barancelli. Todos esses trechos perfazem uma extensão de 174,50 m, a qual define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura com área total de atingimento de 349,00 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Curitiba, PR. 10 de Outubro de 2025. Proensi - Projeto e Engenharia de Sistema Cyro Carneiro Pacheco Neto Engº Civil CREA-PR 74.325/D ART Nº 1720261073358.
Art. 2º As áreas a que se refere o art. 1º destinam-se à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Pato Branco.
Art. 3º Fica a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR autorizada a promover os atos judiciais e extrajudiciais necessários à efetivação da desapropriação e à instituição das servidões administrativas nas áreas descritas no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente e dos instrumentos contratuais aplicáveis.
Art. 4º Fica reconhecida a conveniência da efetivação da desapropriação e da instituição das servidões administrativas em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados neste Decreto, compreendendo o direito de praticar os atos de reconhecimento, medição, inspeção e levantamento de campo necessários, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Os proprietários das áreas atingidas pelas servidões administrativas deverão limitar o uso e o gozo das respectivas áreas ao que for compatível com a servidão instituída, abstendo-se, na faixa de servidão, da prática de atos que possam causar danos às instalações ou comprometer a prestação do serviço, inclusive erguer construções, realizar plantações de elevado porte, cravar estacas, utilizar explosivos ou transitar com veículos pesados.
Art. 6º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR poderá alegar, em juízo, a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, observados os requisitos e prazos legais.
Art. 7º Os ônus das indenizações decorrentes da desapropriação e da instituição das servidões administrativas a que se refere o art. 1º observarão o disposto no parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº 127, de 10 de maio de 1973, e nos instrumentos contratuais vigentes aplicáveis à prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: D8CF072B
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