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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 323

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

VII- Manifestar-se sobre a criação e expansão, no âmbito da rede municipal de ensino, de cursos de qualquer nível, grau ou modalidade de ensino;

VIII- Opinar e acompanhar o processo de cessação, a pedido, de atividades escolares de estabelecimentos ligados à rede municipal; IX- Acolher denúncia de irregularidade no âmbito financeiro da educação no município, e encaminhando, quando for o caso, às instâncias competentes;

X- Manifestar-se sobre recursos interpostos de atos da Secretaria de Educação e das instituições de ensino da rede municipal que envolvam o financeiro;

XI - Acompanhar efetivamente o investimento dos recursos destinados (mínimo de 25% do orçamento) à Educação pública no âmbito do Município e o cumprimento do Plano Municipal de Educação;

XII - Acompanhar o cumprimento da Lei Municipal nº 1192/2012 e Lei n° 1691/2017, regulamentações complementares, bem como o Regimento do Magistério Público Municipal.

Parágrafo único. A designação de representantes para comissões, comitês, conselhos ou outras organizações das quais o CME faça parte obedecerá ao regulamento próprio definido em Conselho Pleno. CAPÍTULO IV

Do funcionamento e funções dos(as) Conselheiros(as) SEÇÃO I

Das reuniões do Conselho Pleno, das Câmaras Setoriais e Comissões

Art. 30 O Conselho Pleno instala-se bimestralmente, mediante convocação enviada por WhatsApp e 1doc, conforme calendário de reuniões anual e delibera com a presença da maioria simples do conjunto dos segmentos.

Parágrafo Único . A maioria simples compreende a metade mais um, do conjunto dos segmentos.

Art. 31 O Conselho reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário conforme calendário e plano anual de trabalho aprovado na reunião de instalação e/ou na última reunião ordinária do ano anterior.

Art. 32 As sessões poderão ser ordinárias ou extraordinárias, terão duração de no máximo 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos e serão registradas em ata:

I – Ordinárias, conforme o calendário anual homologado com antecedência mínima na convocação de 2 (dois) dias úteis ou 48 (quarenta e oito) horas.

II – Extraordinárias, convocadas pelo(a) seu(sua) Presidente(a) e/ou pela maioria simples dos(as) conselheiros(as) titulares, por meio de vontade manifesta e subscrita, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil ou 24 (vinte e quatro) horas.

§1° A sessão poderá ser prorrogada por decisão do Plenário.

§2° A sessão poderá ser suspensa por prazo certo, ou encerrada antes da hora regimental, no caso de se esgotar a pauta dos trabalhos, faltar o número legal de conselheiros(as) ou ocorrer algo que, a juízo do(a) Presidente(a), assim o exija.

Art. 33 As reuniões ordinárias e extraordinárias, segundo o fim a que se destinam e a forma pela qual se realizam, poderão ser reuniões plenárias comuns, reuniões especiais/ solenes, reuniões abertas, reuniões com a participação dos três conselhos da Educação (CME, CAE e CACS FUNDEB) e reuniões fechadas, sendo: I – Reuniões plenárias comuns:

a) sempre públicas, permitindo aos(às) presentes assisti-las e manifestar-se com autorização da Plenária, sem direito a voto; II – Reuniões especiais solenes:

a) destinam-se a comemorações e/ou homenagem, são convocadas pela presidência, vice-presidência, ou requeridas por conselheiro(s)a(s), e aprovadas pelo Conselho Pleno.

III – Reuniões fechadas: Quando o Conselho Pleno assim definir, sendo realizadas pelos(as) conselheiros(as) que tratarão de questões de natureza especial ou conflituosa, segundo avaliação do Conselho Pleno.

Art. 34 As decisões do Conselho Municipal de Educação serão proclamadas pelo(a) Presidente(a), com base nos votos da maioria simples e terão a forma de resoluções, indicações, deliberações, moções e pareceres.

Parágrafo Único. O(A) Presidente(a) terá direito ao voto de qualidade, nos casos de empate. SEÇÃO II Das Comissões

Art. 35 Para fins dos trabalhos, do conhecimento das ações do Conselho e para que as demandas da comunidade escolar cheguem ao CME as instituições que compõem a educação municipal indicarão 1(um(a)) representante dos/as professores/as e 1 (um(a)) representante dos Agentes educacionais I e/ou II para participarem das reuniões do CME com direito a voz e recebendo preparo para futuramente participar das eleições do Conselho.

I- Participar da reunião;

II- Socializar na instituição as informações e encaminhamentos tratados nas reuniões;

III- Proporcionar a interlocução com o segmento de representação; IV- Encaminhar as demandas trazidas da instituição;

Art. 36 As Comissões Especiais, Permanentes ou Temporárias, são grupos de estudo, de trabalho ou de finalidades específicas, formadas por Conselheiros(as) e/ ou convidados(as) para o cumprimento de incumbências especiais do CME e são constituídas mediante solicitação de Conselhos, Comitês, Comissões das quais o CME faz parte como: Comitê do Bolsa Família; CACS FUNDEB; Comissões: Consultiva Central; Permanente de Acompanhamento dos Planos de Carreira; Central de Avaliação da Prática Profissional; de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação; da Diversidade; ODS; de Vagas da Educação Infantil; de correção da folha de pagamento / de fiscalização e acompanhamento de notas e empenhos/licitações e audiências públicas de prestação de contas; do Plano de Ações Articuladas; de Integração entre Rede Estadual, Municipal e Particular de ensino; de Avaliação dos cadernos pedagógicos; de representantes na Associação das/dos Profissionais da Educação Municipais de Piraquara – APMP; da Rede de Proteção; da reforma da previdência; do prejulgado 28; integração dos conselhos do município de Piraquara e outras indicadas de acordo com necessidade(s) com aprovação registrada em ata de reunião do Conselho Pleno.

Art. 37 As Comissões Permanentes serão compostas exclusivamente por Conselheiros(as), indicados(as) e/ou designados(as) em reunião de Conselho Pleno, cuja finalidade é auxiliar as Câmaras em trabalhos ou temáticas específicas e apresentar proposições ao Conselho.

Art. 38 As Comissões Especiais Temporárias serão compostas, cada uma, no mínimo por 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros, dos quais pelo menos um seja representante das instituições, e são destinadas ao desempenho de tarefas específicas e com duração limitada.

§1- As Comissões Especiais Temporárias, entre outros assuntos, podem ser constituídas para:

I – Representação externa do CME, nos atos a que este deva comparecer ou participar; II – Exame de matéria relevante, com a participação de autoridade, entidade ou de pessoas excepcionalmente convidadas;

III– Aprofundamento de estudos em assuntos específicos para fins de contribuir nos Comitês, Comissões, Conselhos, com representatividade do CME; IV– Para organização de formação, fórum, seminários, Webinário, conferências;

V- Realizar visitas e diligências nas instituições de ensino; §2 - Cabe aos membros designados para as Comissões específicas do CME, a escolha do(a) coordenador(a) e secretário(a).

§3 - Cabe aos(às) representantes nas Comissões, Comitês, Conselhos dos quais o CME fizer parte, socializar as informações no grupo oficial de WhatsApp do Conselho, em até 72 horas úteis após a participação, o informe dos encaminhamentos dados.

SEÇÃO III

Da Assessoria Técnica Pedagógica

Art. 39 O Poder Público Municipal designará um(a) ou mais servidores(as) do quadro do magistério para desempenhar as funções na Assessoria Técnica Pedagógica Educacional, no Conselho Municipal de Educação e providenciará as demais assessorias e recursos necessários ao desempenho de suas atividades.

§1º O Conselho deverá ser consultado a respeito da indicação do(a) servidor(a) que desempenhará a função de liberado, antes de sua convocação ou desligamento.

§2º O(s)A(s) conselheiro(s)a(s) liberado(s)a(s) darão apoio administrativo, pedagógico e operacional na área educacional ao CME, auxiliando e/ou redigindo as atas como orientação da Diretoria Executiva ou Presidência das Câmaras ou Comissões.

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