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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 324

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

§3º A liberação de professor(a) efetivo se dará respeitando os artigos 51 e 52 da Lei Municipal nº 1192/2012, que estabelece o Plano de Cargos, Emprego, Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal de Piraquara, nos termos da legislação vigente. §4º A função de liberado(a) ao CME deverá ser desenvolvida por um servidor(a) do quadro da Educação Municipal. CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 40 As funções dos membros do Conselho serão de caráter público relevante e o seu exercício será prioritário sobre o de quaisquer cargos públicos municipais ou particulares de que seja detentor o(a) conselheiro(a), não podendo o gestor dificultar a liberação do(a) servidor(a), quer seja para sua participação em reuniões ou de trabalhos próprios do colegiado, sem prejuízo nas suas funções.

Art. 41 Os encargos financeiros do Conselho Municipal da Educação serão oriundos de dotação orçamentária própria e consignada no orçamento da Secretaria Municipal da Educação.

§1º A Secretaria Municipal de Educação deverá informar, no início de cada ano, o valor orçamentário destinado ao Conselho.

§2º Cabe ao Conselho em consonância com a Secretaria Municipal de Educação o estudo, para a possibilidade de criação do Fundo Municipal para o CME, no prazo de 6 (seis) meses a partir da data da aprovação e publicação deste Regimento.

Art. 42 O Poder Executivo Municipal deverá oferecer as condições necessárias para o pleno funcionamento, bem como a qualificação das ações do Conselho Municipal de Educação ou a serviço do Órgão Colegiado.

Art. 43 O Poder Executivo Municipal deverá custear a filiação do CME na UNCME Nacional assegurando assim a formação inicial e continuada aos(às) conselheiros(as) eleitos(as) e de sua assessoria. Art. 44 Aos(Às) Conselheiros(as) é assegurado livre acesso às Unidades Educacionais ou aos locais onde se desenvolvem atividades de ensino e de educação, direta ou indiretamente vinculadas a Secretaria Municipal de Educação ou a Administração Municipal, desde que devidamente identificados e que estejam em atividades referentes ao desempenho de sua função de conselheiro(a).

Parágrafo único . Caberá ao Poder Executivo Municipal a responsabilidade pela identificação e divulgação dos membros do Conselho.

Art. 45 O Conselho Municipal de Educação pleiteará sede própria com condições de funcionamento, contendo sala para reuniões, disponibilidade para uso de auditório, sala para o apoio técnico pedagógico-educacional, jurídico, administrativo e de materiais permanentes e de expediente disponibilizados pelo Poder Público Municipal.

Art. 46 As dúvidas e os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação – CME.

Art. 47 Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 02 de setembro de 2026.

FLÁVIA REGINA DE ABREU

Presidente do Conselho Municipal de Educação

RUBIAN MARA DE PAULA Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: 912B6A9E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO PRELIMINAR DA FASE DE SELEÇÃO AVALIAÇÃO TÉCNICA DE MÉRITO CULTURAL

A Secretaria Municipal de Cultura e Igualdade Racial de Piraquara , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 04/2026 , que tem por objeto a seleção de projetos culturais para realização de oficinas culturais, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB , torna público o RESULTADO PRELIMINAR DA FASE

DE SELEÇÃO – AVALIAÇÃO TÉCNICA DE MÉRITO CULTURAL .

A avaliação técnica foi realizada por avaliadores/pareceristas credenciados, observados os critérios estabelecidos no Edital e em seu Anexo II, sendo a nota final de cada projeto correspondente à média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores.

1. PROJETOS SELECIONADOS – RESULTADO PRELIMINAR

1º 24 Inauê Lourenço Jacintho 81,5 Vagapessoa indígena
2º 29 Gislaine Vieira da Silva 79,0 Vagapessoa indígena
3º 38 Yara Vieira Barros Francisco 78,5 Vagapessoa negra
4º 12 Paula Ayumi Bacciotti Koseki 77,5 Ampla Concorrência
5º 3 Leonardo Moreira dos Santos 77,0 Vagapessoa negra
6º 34 Adrian Nunes da Silva Lima 75,5Vaga
pessoa
com
deficiência
7º 27 Carlinhos De Oliveira Prestes 75,5 Ampla Concorrência
8º 2 Willian Silva dos Santos 74,5Vaga
pessoa
com
deficiência
9º 20Centro de Cultura Afro Brasileira Casa Branca das Águas
Claras

72,0 Ampla Concorrência
10º 6 Juliane dos Santos Rosa 72,0 Ampla Concorrência
11º 8 Raphael Fernandes de Souza 70,0 Ampla Concorrência
12º 13 Mauro Antonio Dacol 69,5 Ampla Concorrência
13º 14 Matheus Luiz Gonçalves 68,0 Vagapessoa negra
14º 25 Jaqueline Garvão Soares 67,5 Vagapessoa negra
15º 23 Chaiane Aparecida Lourenço 67,0 Ampla Concorrência
16º 32 Vivaldo Vieira Neto 66,0 Ampla Concorrência
17º 7 Diana Monteiro Sitonio 65,0 Ampla Concorrência
18º 21 Ricardo Miguel Corona 65,0 Ampla Concorrência
19º 31 Salete Cercal 65,0 Ampla Concorrência
20º 26 Juliana Alves Batista de Luna 63,5 Vagapessoa negra
21º 1 Cíntia Peres Ishizaka Sussuki 63,0 Ampla Concorrência
22º 22 Florência Sueldo 63,0 Ampla Concorrência
23º 17 Isaac Mathias Feitoza 63,0 Vagapessoa negra
24º 5 Lia Dias Marchi 63,0 Ampla Concorrência
25º 28 Francielle Cristine Sora Adriano 61,5 Ampla Concorrência
26º 30 Paula Thamyres Cezar Canguçu 61,5 Ampla Concorrência
27º 18 Leandro Chamrek de Oliveira 61,0 Ampla Concorrência
28º 11 Marlon Cesar das Neves 60,0 Vagapessoa negra
29º 15 Felipe Junior Oliveira de Souza Frauzino 59,5 Vagapessoa negra
30º 39 Renato de Siqueira Simões 59,5 Ampla Concorrência
31º 37 Jaqueline Souza dos Santos Fernandes 57,5 Ampla Concorrência
32º 35 Larissa Ayumi da Silva Barros 57,5 Ampla Concorrência
33º 41 José Vitor Dos Santos Moreira 57,0 Vagapessoa negra
34º 33 Adriana Cristina Zielinski do Nascimento 56,5 Ampla Concorrência
35º 16 Janaina de Souza Ebrahim 53,0 Ampla Concorrência
36º 36 Silvio Luiz Marani 51,5 Ampla Concorrência
37º 40 Rafael Francisco Machado 50,5 Ampla Concorrência
38º 19 Vanessa Alecsandra Simioni De Freitas 49,0 Ampla Concorrência
39º 9 Rodrigo Amaral Canozi 48,0 Ampla Concorrência
40º 4 Thais Fabiane Batista Mariano 45,0 Ampla Concorrência
41º 10 Vanessa Karoline Rodrigues Canozi 40,5 Ampla Concorrência

2. CADASTRO DE SUPLENTES

Os projetos classificados além do número de vagas previsto constituem cadastro de suplentes , respeitada a ordem decrescente da pontuação final e as regras de ações afirmativas estabelecidas no Edital. Os suplentes poderão ser convocados nas hipóteses previstas no instrumento convocatório, especialmente em caso de desistência, inabilitação documental, impedimento superveniente, não assinatura do Termo de Execução Cultural ou existência de recursos remanescentes ou suplementares.

3. DOS RECURSOS

Os interessados poderão interpor recurso contra o presente Resultado Preliminar da Fase de Seleção , observados os prazos, condições e procedimentos estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 04/2026.

A análise dos recursos será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Igualdade Racial, com fundamento nos pareceres técnicos emitidos pelos avaliadores, podendo estes ser consultados para esclarecimentos técnicos, quando necessário.

O presente resultado possui caráter preliminar , ficando sua consolidação condicionada ao decurso e julgamento da fase recursal e aos demais procedimentos previstos no Edital. Após a publicação do resultado final, os agentes culturais selecionados serão convocados para a etapa de habilitação, que ocorrerá de forma separada da etapa de seleção.

Piraquara, 02 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 324