DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
§3º A liberação de professor(a) efetivo se dará respeitando os artigos 51 e 52 da Lei Municipal nº 1192/2012, que estabelece o Plano de Cargos, Emprego, Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal de Piraquara, nos termos da legislação vigente. §4º A função de liberado(a) ao CME deverá ser desenvolvida por um servidor(a) do quadro da Educação Municipal. CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 40 As funções dos membros do Conselho serão de caráter público relevante e o seu exercício será prioritário sobre o de quaisquer cargos públicos municipais ou particulares de que seja detentor o(a) conselheiro(a), não podendo o gestor dificultar a liberação do(a) servidor(a), quer seja para sua participação em reuniões ou de trabalhos próprios do colegiado, sem prejuízo nas suas funções.
Art. 41 Os encargos financeiros do Conselho Municipal da Educação serão oriundos de dotação orçamentária própria e consignada no orçamento da Secretaria Municipal da Educação.
§1º A Secretaria Municipal de Educação deverá informar, no início de cada ano, o valor orçamentário destinado ao Conselho.
§2º Cabe ao Conselho em consonância com a Secretaria Municipal de Educação o estudo, para a possibilidade de criação do Fundo Municipal para o CME, no prazo de 6 (seis) meses a partir da data da aprovação e publicação deste Regimento.
Art. 42 O Poder Executivo Municipal deverá oferecer as condições necessárias para o pleno funcionamento, bem como a qualificação das ações do Conselho Municipal de Educação ou a serviço do Órgão Colegiado.
Art. 43 O Poder Executivo Municipal deverá custear a filiação do CME na UNCME Nacional assegurando assim a formação inicial e continuada aos(às) conselheiros(as) eleitos(as) e de sua assessoria. Art. 44 Aos(Às) Conselheiros(as) é assegurado livre acesso às Unidades Educacionais ou aos locais onde se desenvolvem atividades de ensino e de educação, direta ou indiretamente vinculadas a Secretaria Municipal de Educação ou a Administração Municipal, desde que devidamente identificados e que estejam em atividades referentes ao desempenho de sua função de conselheiro(a).
Parágrafo único . Caberá ao Poder Executivo Municipal a responsabilidade pela identificação e divulgação dos membros do Conselho.
Art. 45 O Conselho Municipal de Educação pleiteará sede própria com condições de funcionamento, contendo sala para reuniões, disponibilidade para uso de auditório, sala para o apoio técnico pedagógico-educacional, jurídico, administrativo e de materiais permanentes e de expediente disponibilizados pelo Poder Público Municipal.
Art. 46 As dúvidas e os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação – CME.
Art. 47 Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 02 de setembro de 2026.
FLÁVIA REGINA DE ABREU
Presidente do Conselho Municipal de Educação
RUBIAN MARA DE PAULA Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: 912B6A9E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO PRELIMINAR DA FASE DE SELEÇÃO AVALIAÇÃO TÉCNICA DE MÉRITO CULTURAL
A Secretaria Municipal de Cultura e Igualdade Racial de Piraquara , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 04/2026 , que tem por objeto a seleção de projetos culturais para realização de oficinas culturais, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB , torna público o RESULTADO PRELIMINAR DA FASE
DE SELEÇÃO – AVALIAÇÃO TÉCNICA DE MÉRITO CULTURAL .
A avaliação técnica foi realizada por avaliadores/pareceristas credenciados, observados os critérios estabelecidos no Edital e em seu Anexo II, sendo a nota final de cada projeto correspondente à média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores.
1. PROJETOS SELECIONADOS – RESULTADO PRELIMINAR
| 1º 24 Inauê Lourenço Jacintho | 81,5 Vagapessoa indígena |
|---|---|
| 2º 29 Gislaine Vieira da Silva | 79,0 Vagapessoa indígena |
| 3º 38 Yara Vieira Barros Francisco | 78,5 Vagapessoa negra |
| 4º 12 Paula Ayumi Bacciotti Koseki | 77,5 Ampla Concorrência |
| 5º 3 Leonardo Moreira dos Santos | 77,0 Vagapessoa negra |
| 6º 34 Adrian Nunes da Silva Lima | 75,5Vaga pessoa com deficiência |
| 7º 27 Carlinhos De Oliveira Prestes | 75,5 Ampla Concorrência |
| 8º 2 Willian Silva dos Santos | 74,5Vaga pessoa com deficiência |
| 9º 20Centro de Cultura Afro Brasileira Casa Branca das Águas Claras |
72,0 Ampla Concorrência |
| 10º 6 Juliane dos Santos Rosa | 72,0 Ampla Concorrência |
| 11º 8 Raphael Fernandes de Souza | 70,0 Ampla Concorrência |
| 12º 13 Mauro Antonio Dacol | 69,5 Ampla Concorrência |
| 13º 14 Matheus Luiz Gonçalves | 68,0 Vagapessoa negra |
| 14º 25 Jaqueline Garvão Soares | 67,5 Vagapessoa negra |
| 15º 23 Chaiane Aparecida Lourenço | 67,0 Ampla Concorrência |
| 16º 32 Vivaldo Vieira Neto | 66,0 Ampla Concorrência |
| 17º 7 Diana Monteiro Sitonio | 65,0 Ampla Concorrência |
| 18º 21 Ricardo Miguel Corona | 65,0 Ampla Concorrência |
| 19º 31 Salete Cercal | 65,0 Ampla Concorrência |
| 20º 26 Juliana Alves Batista de Luna | 63,5 Vagapessoa negra |
| 21º 1 Cíntia Peres Ishizaka Sussuki | 63,0 Ampla Concorrência |
| 22º 22 Florência Sueldo | 63,0 Ampla Concorrência |
| 23º 17 Isaac Mathias Feitoza | 63,0 Vagapessoa negra |
| 24º 5 Lia Dias Marchi | 63,0 Ampla Concorrência |
| 25º 28 Francielle Cristine Sora Adriano | 61,5 Ampla Concorrência |
| 26º 30 Paula Thamyres Cezar Canguçu | 61,5 Ampla Concorrência |
| 27º 18 Leandro Chamrek de Oliveira | 61,0 Ampla Concorrência |
| 28º 11 Marlon Cesar das Neves | 60,0 Vagapessoa negra |
| 29º 15 Felipe Junior Oliveira de Souza Frauzino | 59,5 Vagapessoa negra |
| 30º 39 Renato de Siqueira Simões | 59,5 Ampla Concorrência |
| 31º 37 Jaqueline Souza dos Santos Fernandes | 57,5 Ampla Concorrência |
| 32º 35 Larissa Ayumi da Silva Barros | 57,5 Ampla Concorrência |
| 33º 41 José Vitor Dos Santos Moreira | 57,0 Vagapessoa negra |
| 34º 33 Adriana Cristina Zielinski do Nascimento | 56,5 Ampla Concorrência |
| 35º 16 Janaina de Souza Ebrahim | 53,0 Ampla Concorrência |
| 36º 36 Silvio Luiz Marani | 51,5 Ampla Concorrência |
| 37º 40 Rafael Francisco Machado | 50,5 Ampla Concorrência |
| 38º 19 Vanessa Alecsandra Simioni De Freitas | 49,0 Ampla Concorrência |
| 39º 9 Rodrigo Amaral Canozi | 48,0 Ampla Concorrência |
| 40º 4 Thais Fabiane Batista Mariano | 45,0 Ampla Concorrência |
| 41º 10 Vanessa Karoline Rodrigues Canozi | 40,5 Ampla Concorrência |
2. CADASTRO DE SUPLENTES
Os projetos classificados além do número de vagas previsto constituem cadastro de suplentes , respeitada a ordem decrescente da pontuação final e as regras de ações afirmativas estabelecidas no Edital. Os suplentes poderão ser convocados nas hipóteses previstas no instrumento convocatório, especialmente em caso de desistência, inabilitação documental, impedimento superveniente, não assinatura do Termo de Execução Cultural ou existência de recursos remanescentes ou suplementares.
3. DOS RECURSOS
Os interessados poderão interpor recurso contra o presente Resultado Preliminar da Fase de Seleção , observados os prazos, condições e procedimentos estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 04/2026.
A análise dos recursos será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Igualdade Racial, com fundamento nos pareceres técnicos emitidos pelos avaliadores, podendo estes ser consultados para esclarecimentos técnicos, quando necessário.
O presente resultado possui caráter preliminar , ficando sua consolidação condicionada ao decurso e julgamento da fase recursal e aos demais procedimentos previstos no Edital. Após a publicação do resultado final, os agentes culturais selecionados serão convocados para a etapa de habilitação, que ocorrerá de forma separada da etapa de seleção.
Piraquara, 02 de setembro de 2026.
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