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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 04/09/2026 · pág. 25

DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação elaborará e manterá atualizado o Plano Municipal de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral, contendo:

I – Número de matrículas em tempo integral;

II – Percentual de estudantes atendidos;

III – Taxa de permanência escolar;

IV – Desempenho educacional;

I – Diagnóstico da rede municipal;

V – Equidade territorial;

VI – Infraestrutura escolar;

VII – Participação da comunidade escolar.

VII – Mecanismos de avaliação e transparência.

Art. 7º A proposta curricular das escolas em tempo integral deverá contemplar:

Art. 12 A regulamentação desta Lei será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante Decretos, Portarias e Instruções Normativas específicas.

Art. 13 Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 770, de 22 de abril de 2024, que não conflitarem com esta Lei.

I – A Base Nacional Comum Curricular;

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2026.

IX – Práticas voltadas ao desenvolvimento integral dos estudantes.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação promoverá programas permanentes de formação continuada destinados aos profissionais da educação que atuam na Educação Integral em Tempo Integral.

CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO LOPES LIMA Prefeito

Publicado por: Laura Luana de Amorim Cysneiros Código Identificador: 1435D6F2

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 80/2026.

Parágrafo único. A formação deverá contemplar:

Ementa Dispõe sobre a exoneração de servidor público em decorrência de óbito.

O Prefeito Constitucional do Município de Angelim, Estado de Pernambuco, o Senhor Carlos Henrique Figueiredo Lopes Lima , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal, Estadual e pela Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 9 º Fica instituído o Comitê Municipal de Acompanhamento da Educação Integral em Tempo Integral, composto por representantes:

I – Da Secretaria Municipal de Educação; II – Do Conselho Municipal de Educação;

Artigo 1º - Exonerar, em decorrência de seu falecimento, a servidora ROSIMERE BIZARRIA DA SILVA , ocupante do cargo de CONSELHEIRA TUTELAR .

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08/12/2024.

Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

VII – Da sociedade civil.

Palácio Municipal, 14 de agosto de 2026.

Parágrafo único. Compete ao Comitê acompanhar a execução da política, analisar indicadores, elaborar relatórios e propor ajustes necessários.

Art. 10 O financiamento da política municipal poderá ocorrer mediante recursos provenientes:

I – Do Fundeb;

II – Dos programas do Ministério da Educação;

CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO LOPES LIMA Prefeito

Publicado por: Laura Luana de Amorim Cysneiros Código Identificador: 80BA4535

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 81/2026.

III – Do FNDE;

IV – De recursos próprios do Município;

V – De convênios e parcerias;

VI – De outras fontes legalmente admitidas.

§ 1º O Município observará as diretrizes nacionais relativas à aplicação dos recursos destinados à criação de matrículas em tempo integral.

§ 2º O planejamento financeiro deverá contemplar infraestrutura, alimentação escolar, transporte escolar, formação dos profissionais e aquisição de recursos pedagógicos.

Art. 11 O Município implantará mecanismos permanentes de monitoramento e avaliação da política pública, considerando, entre outros indicadores:

Ementa Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Tutelar do Município de Angelim e dá outras providências.

O Prefeito Constitucional do Município de Angelim, Estado de Pernambuco, o Senhor Carlos Henrique Figueiredo Lopes Lima , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal, Estadual e pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 503/2001, de 12 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação e nomeação dos membros do Conselho Tutelar do Município de Angelim, RESOLVE:

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