DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176
Artigo 1º - NOMEAR os membros do Conselho Tutelar do Município de Angelim, para o mandato de 2024/2028.
TITULARES
NECI ZEFERINO DE SANTANA FILHA MIGUEL VERDEMARES SAMPAIO S. DAS NEVES GUILHERME ALVES FERREIRA HILDALYNE JULIANA CORREIA MELO ANDRESSA RODRIGUES DE MELO
EMENDA AO REGIMENTO INTERNO Nº 01/2026
Ementa: Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araripina para adequá-lo à Emenda à Lei Orgânica Municipal que disciplinou a eleição da Mesa Diretora.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPINA, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, FAÇO SABER que essa Câmara APROVOU e EU Presidente da Mesa Diretora PROMULGO a seguinte Resolução:
SUPLENTES
JOSE PAULO CAETANO THAISLA ANIELLE DOS SANTOS OLIVEIRA
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a partir do dia 02/01/2025.
Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal, 14 de agosto de 2026.
CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO LOPES LIMA Prefeito
Publicado por: Laura Luana de Amorim Cysneiros Código Identificador: 83BB3230
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00008/2026 FMS
ESTADO DE PERNAMBUCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAÇOIABA
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo Nº: 260811PE00008. PRG. Pregão Eletrônico Nº 00008/2026. Compra. Adjudicação do objeto e Homologação do Pregão Eletrônico Nº 00008/2026, para AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AMBULÂNCIA TIPO A – SIMPLES REMOÇÃO, ZERO QUILÔMETRO, DEVIDAMENTE ADAPTADA, EQUIPADA E EMPLACADA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS, DESTINADA AO FORTALECIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAÇOIABA/PE, VISANDO GARANTIR O TRANSPORTE SEGURO E HUMANIZADO DE PACIENTES EM REMOÇÕES SIMPLES E ELETIVAS, CONTRIBUINDO PARA A AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE OPERACIONAL. Item 1: Societe Comercio de Veiculos Ltda, pelo valor de R$274.000,00.
Araçoiaba, 31/08/2026.
JOBSON FRANCISCO ALVES. Secretário de Saúde.()(*)
Publicado por: Juarez de Oliveira Gusmao Junior Código Identificador: 6C63D5B9
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ARARIPINA
CAMARA MUNICIPAL DE ARARIPINA ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPINA PARA ADEQUÁ-LO À EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE DISCIPLINOU A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA.
Art. 1º O art. 9º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Imediatamente após a posse dos Vereadores, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, proceder-se-á à eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio da Legislatura, cujos eleitos serão automaticamente empossados.
§1º O mandato dos membros da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos.
§2º É permitida uma única recondução ou reeleição para o mesmo cargo da Mesa Diretora, consecutiva ou não, ainda que em legislaturas distintas, sendo permitida recondução sucessiva para cargo diverso.
§3º A sessão solene será presidida pelo Vereador reeleito que tenha exercido o maior cargo hierárquico na Mesa Diretora da legislatura anterior ou, inexistindo Vereador nessa condição, pelo Vereador mais votado dentre os presentes.
§4º A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio realizar-se-á, obrigatoriamente, no dia 1º de outubro da segunda sessão legislativa, às 19h, em sessão solene, automaticamente convocada por força deste Regimento e da Lei Orgânica Municipal.
§5º Quando a data prevista no §4º recair em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente na Câmara Municipal, a eleição será realizada no primeiro dia útil subsequente, às 19h, independentemente de nova convocação.
§6º É vedada a realização da eleição da Mesa Diretora em data anterior à prevista no §4º, sob pena de nulidade.
§7ºNa eleição destinada à composição da Mesa Diretora para o primeiro biênio, o registro das candidaturas será realizado perante a Presidência da sessão, antes do início da votação com auxílio da comissão designada.
§8º Ressalvada a hipótese prevista no §7º, as candidaturas serão individuais e específicas para cada cargo da Mesa Diretora e deverão ser registradas perante a Comissão de Organização Eleitoral até 72 (setenta e duas) horas antes da eleição.
§9º Para organização e acompanhamento do processo de eleição da Mesa Diretora, será constituída Comissão de Organização Eleitoral, composta por 3servidores efetivos da Câmara Municipal,sendo um deles representante da Procuradoria Jurídica, designados por ato da Presidência.
§10. Compete à Comissão de Organização Eleitoral receber e processar os registros de candidaturas, verificar sua regularidade formal, organizar os atos preparatórios da eleição, auxiliar na chamada nominal e na apuração dos votos, elaborar os registros pertinentes e prestar apoio técnico à Presidência da sessão, sem prejuízo das competências atribuídas ao Presidente pelo Regimento Interno.
§11. As decisões relativas ao deferimento ou indeferimento das candidaturas e às ocorrências verificadas durante a sessão eleitoral competirão ao Presidente da sessão.
Art. 2º O art. 10 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
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