DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176
Município do Bonito/PE, para o mandato de dois anos:
Presidente: José Roberval dos Santos, portador do CPF nº .350.604-* ; Vice-Presidente: João Olegário da Silva Neto, portador do CPF nº .159.064.* ;
Secretário-Executivo: Arthur Viana do Nascimento, portador do CPF nº *.712.614- ,
Art. 2º. O exercício das funções de membro da Mesa Diretora da CAISAN não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio ―José Abelardo Câncio de Godoy‖, em 01 de setembro de 2026.
RUY BARBOSA Prefeito
Publicado por: Soraysi Grasielly Alves de Araujo Código Identificador: 23FB11C4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 532/2026
EMENTA:Nomeia os membros da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CAISAN do Município de Bonito, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONITO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a política municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, promovendo a articulação e a integração entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a importância da atuação intersetorial para a implementação, o acompanhamento e o monitoramento das ações e programas relacionados à Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável no âmbito municipal;
CONSIDERANDO as disposições da legislação federal, estadual e municipal pertinentes à Política de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;
Titular: Maria José Gisele de Andrade CPF: *741.094-
Suplente: Jardiel Almeida da Silva CPF: *075.704-
Art. 2º. A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CAISAN terá como finalidade promover a articulação e a integração entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, visando à implementação, ao acompanhamento e ao monitoramento da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 3º. Compete à CAISAN, no âmbito de suas atribuições:
I – elaborar, implementar e acompanhar a execução da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II – promover a articulação das ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional desenvolvidos pelos diversos órgãos da Administração Municipal;
III – elaborar e acompanhar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;
IV – promover a integração das políticas públicas relacionadas à produção, ao acesso, à disponibilidade, à qualidade e ao consumo de alimentos;
V – acompanhar e avaliar os resultados das ações municipais de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – propor medidas destinadas à prevenção e ao enfrentamento da insegurança alimentar e nutricional no Município; e
VII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação aplicável.
Art. 4º. Os membros titulares e suplentes ora nomeados exercerão suas funções sem percepção de remuneração adicional, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 5º. A participação dos membros nas reuniões e demais atividades da CAISAN será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração ou gratificação.
Art. 6º. A CAISAN poderá convidar representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, organizações não governamentais e demais instituições que atuem na área de Segurança Alimentar e Nutricional para participar de reuniões e atividades específicas, sem direito a voto.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, responsável pela Política de Segurança Alimentar e Nutricional, prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da CAISAN.
Art. 8º. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Mesa Diretora da CAISAN, observada a legislação vigente. Art. 9°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados para compor aCâmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CAISAN do Município de Bonito, Estado de Pernambuco, os seguintes membros: I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos:
Titular: Alessandro César Bezerra de Amorim CPF: 576.284-* Suplente: Luís Felipe Gonçalves CPF: 713.424-*
II – Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Maria Clara Farias Gomes CPF: 159.594-* Suplente: Carla Nicolli da Silva CPF: 928.934-*
III – Secretaria Municipal de Educação e Esportes:
Titular: Jéssica Maria Silva de Miranda CPF: 043.574* Suplente: Érika Patrícia da Silva CPF: 881.144-*
IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente:
Titular: Cybele Taciana de Farias CPF: 457.534* Suplente: José Sabino das Chagas CPF: 758.038V – Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento:*
Palácio ―José Abelardo Câncio de Godoy‖, em 01 de setembro de 2026.
RUY BARBOSA Prefeito
Publicado por: Soraysi Grasielly Alves de Araujo Código Identificador: A4EB298C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 533/2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DO MUNICÍPIO DE BONITO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a necessidade de apurar supostas irregularidades na execução do Contrato Administrativo nº 044/2026, firmado com a empresa: GLIDDEN EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕESLTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 22.594.155/0001-36 ;
CONSIDERANDO os possíveis descumprimentos contratuais na execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, com possível inexecução parcial, retardamento de execução, utilização de equipamento em desconformidade e divergência de medição, atrelado ao Contrato de nº 044/2026;
www.diariomunicipal.com.br/amupe 34