DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176
CONSIDERANDO o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que o processo administrativo para apuração de responsabilidade seja conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa à empresa contratada, RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR a Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Penalidade (PAAP), com o objetivo de apurar os fatos e a responsabilidade da GLIDDEN EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕESLTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 22.594.155/0001-36 , no âmbito do Processo Administrativo nº 015/2026.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores estáveis:
I – Sueli Maria da Silva , inscrita no CPF sob o nº *.227.934-, Matrícula de nº 020104, como Presidente da Comissão;
II – Juarez Barros Carneiro Júnior , Matrícula nº 1078-1, para exercer a função de secretário desta comissão ;
III – Bruna Cavalcanti Galvão , inscrita no CPF sob o nº .331.204-*, para exercer a função de Membro desta comissão . Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias** , a contar da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final conclusivo, admitida a prorrogação por igual período, mediante justificativa.
Art. 4º - Compete à Comissão realizar todas as diligências necessárias à apuração dos fatos, incluindo a notificação da empresa, a oitiva de testemunhas, a solicitação de documentos e a emissão de parecer técnico, garantindo sempre o direito à ampla defesa. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.
Bonito/PE, 03 de Setembro de 2026.
LETÍCIA ELVIRA DIOGENES CAVALCANTI Secretária Municipal de Infraestrutura
Publicado por: Soraysi Grasielly Alves de Araujo Código Identificador: CAA24651
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADE (PAAP) Nº 02/2026
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE BONITO/PE – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
CONTRATADA: GLIDDEN EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕESLTDA – EPP
CONTRATO: CONTRATO ADMINISTRATIVO - Nº 044/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0015/2026 – DISPENSA EMERGENCIAL Nº 001/2026
OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO PROJETO BÁSICO [...].
A Secretaria Municipal de Infraestrutura no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO o Contrato nº 004/2026, firmado entre o Município de Bonito e a Empresa GLIDDEN EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕESLTDA – EPP, sob o regime da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERENDO o dever da Administração Pública de fiscalizar a fiel execução dos contratos administrativos, conforme disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os indícios de descumprimento de obrigações contratuais e legais por parte da contratada, que podem ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas no art. 156 da referida lei;
RESOLVE:
Instaurar o presente PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADE (PAAP) em desfavor da empresa GLIDDEN EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES LTDA – EPP, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DA INSTAURAÇÃO E DA FINALIDADE DO PROCEDIMENTO
O MUNICÍPIO DE BONITO, Estado de Pernambuco, por sua autoridade competente, no exercício do dever de fiscalizar, gestão e proteção do interesse público, instaura o presente Processo Administrativo de Apuração e aplicação de Penalidade – PAAP – em fade da Empresa GLIDDEN EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕESLTDA – EPP, com inscrição no CNPJ sob o nº 22.594.155/0001-36, contratada para a execução de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, varrição manual de vias e logradouros públicos, coleta domiciliar, comercial e de resíduos provenientes de varrição e feiras livres.
O procedimento tem por finalidade apurar, com observância do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da motivação, da proporcionalidade e da individualização da responsabilidade, a ocorrência de possíveis infrações contratuais e administrativas relacionadas à execução do Contrato nº 044/2026.
A presente instauração não representa juízo definitivo de culpabilidade nem antecipação de sanção. A contratada será formalmente intimada para exercer objetivamente os fatos e à autoridade competente decidir ao final.
Isto posto, a Lei 14.133/2021 rege as contratações da Administração Pública direta dos Municípios e estabelece regime de responsabilização administrativa dos licitantes e contratados. DA IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO E DO OBJETO
Conforme os documentos acostados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e pela Assessoria Jurídica, o Município celebrou com a empresa GLIDDEN o Contrato nº 044/2026, decorrente do Processo Administrativo nº 015/2026 e da Dispensa Emergencial nº 001/2026.
O objeto contratual envolve serviço público essencial de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, além de atividades correlatas de limpeza urbana, cuja execução deve observar integralmente o projeto básico, as especificações técnica, as condições de habilitação, as rotas, a frequência de coleta, os equipamentos exigidos, os critérios de medição e as demais obrigações assumidas pela contratada.
A versão final deste processo deverá ser instruída com cópia integral do contrato, do projeto básico, da proposta da contratada, dos documentos de habilitação, da planilha de composição de custos, das ordens de serviços, dos boletins de medição, dos relatórios de fiscalização e do Termo de indicação de Gestores de Contratos e do fiscal.
DOS FATOS OBJETO DA APURAÇÃO
A documentação disponível registra ocorrências reiteradas entre abril e agosto de 2026, envolvendo a execução do serviço de coleta de resíduos sólidos do Município de Bonito/PE.
Em síntese, foram relatados os seguintes fatos: utilização de veículos com ano de fabricação anterior ao limite previsto no Projeto Básico (item 13.0 – DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS); quebras e paralizações recorrentes dos caminhões; utilização de caçamba basculante aberta em substituição ao caminhão compactador exigido; atrasos significativos na coleta em localidades da Zona Rural; ausência ou insuficiência de coleta em Carrilho e outras localidades; e divergências nas pesagens mensais sem esclarecimento documentado suficiente.
Também constam dos autos notificações expedidas em 25 de maio, 2 de julho, 8 de julho, 10 de agosto, 11 de agosto e 17 de agosto de 2026, além de manifestações apresentadas pela contratada em 7 de maio, 25 de maio, 11 de agosto e 17 de agosto de 2026.
A notificação de 25 de maio de 2026 registrou quebras e paralisações dos caminhões, com determinação de substituição dos veículos no prazo de 24 horas. A contratada respondeu alegando excesso de resíduo em relação à previsão inicial,
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