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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 04/09/2026 · pág. 39

DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176

DATA DE ASSINATURADO TERMO : 18 de agosto de 2026. ORIGEM PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 034/2025-FMS

Brejão - PE, 19 de Agosto de 2026.

ANDREA DOS SANTOS CALADO RODRIGUES

Secretária Municipal de Saúde - FMS Portaria nº 03/2025. Contratante

Publicado por: Fernando de Oliveira Costa Netto Código Identificador: EF2DA428

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BREJINHO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO N.º 04 AOCONTRATO Nº 05/2022, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO - PE E A EMPRESA ASCON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EPP, CNPJ: 15.362.134/0001-20, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PLANOS DE TRABALHOS, ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, CONVÊNIOS JUNTO AOS MINISTÉRIOS E SECRETARIAS DE ESTADO, EM TODOS OS PLEITOS E EM ÓRGÃOS PÚBLICOS PARA MUNICÍPIO DE BREJINHO - PE .

CONTRATANTE : A PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO , pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Severino da Costa Nogueira, Nº. 153, Centro, Brejinho - PE, CEP: 56.740-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.358.173/0001-00 , por seu representante legal GILSOMAR BENTO DA COSTA , CPF: 781.085.004-00. CONTRATADA: ASCON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 15.362.134/0001-20, com sede na AV. Júlio Brasileiro, N.º 636, 1° andar, Sala 15, Bairro Heliópolis, Garanhus - PE, CEP 55.295-475, celebram o presente termo aditivo ao contrato nº 05/2022, instruído no Pregão Presencial nº 01/2022, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 mediante as condições e as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 01 de fevereiro de 2022, nos termos previstos em sua Cláusula Quarta - da Vigência do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato nº 05/2022 até 31 de dezembro de 2026, podendo ocorrer nova prorrogação conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO

O valor total do presente Contrato é de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais) , valor igual ao previsto no contrato originário, que serão pagos em parcelas mensais de R$ 3.000,00(Três Mil Reais) .

CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA

As despesas decorrentes do presente aditivo ficarão à conta da respectiva classificação orçamentária contratual prevista na Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

5.O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal contratante, e encontra amparo legal no artigo 57, Inciso II, § 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 6.Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste termo aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original firmado entre as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA juntamente com as testemunhas abaixo.

Brejinho - PE, 29 de dezembro de 2025.

Prefeitura Municipal de Brejinho GILSOMAR BENTO DA COSTA Prefeito Constitucional Contratante

ASCON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EPP CNPJ: 15.362.134/0001-20 Contratado

TESTEMUNHAS:

___ CPF: _

Nome:

__ CPF: _ Nome:

Publicado por: Romario Rodrigues da Silva Código Identificador: E6FFA839

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BREJINHO/PE E A EMPRESA J&M INCORPORADORA LTDA., PARA ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO OBJETO, COM ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO DE VALOR, NA FORMA ABAIXO.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BREJINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Severino da Costa Nogueira, nº 153, Centro, Brejinho/PE, CEP 56.740-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.358.173/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, GILSOMAR BENTO DA COSTA , doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa J&M INCORPORADORA LTDA. , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.341.485/0001-27, com sede na Rua Presidente Vargas, S/N, Bairro Pajeú, São José do Egito/PE, CEP 56.700-000, representada pelo Sr. JOSÉ CAMPOS , doravante denominada CONTRATADA , considerando o disposto no Contrato nº 36/2026, decorrente da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026 , resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO , mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto promover a alteração quantitativa do Contrato nº 36/2026 , mediante acréscimo e supressão de quantitativos do objeto contratado, com a consequente alteração do valor contratual.

1.2. O Contrato nº 36/2026 tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CANTEIROS CENTRAIS NA RUA ANTÔNIO SOARES DE MEDEIROS NO MUNICÍPIO DE BREJINHO – PE , conforme especificações, quantitativos, projeto, Termo de Referência e demais documentos integrantes da contratação. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 124, inciso I, alínea ―b‖, da Lei Federal nº 14.133/2021 , que autoriza a Administração Pública a promover, unilateralmente, a modificação do

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