DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176
contrato para acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites estabelecidos pela legislação.
2.2. A alteração encontra fundamento, ainda, no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 , segundo o qual, nas alterações unilaterais previstas no art. 124, inciso I, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato , ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.
2.3. A presente alteração também encontra expressa previsão contratual na Cláusula Décima Quinta – DAS ALTERAÇÕES , especialmente nos itens 15.1 e 15.2 do Contrato nº 36/2026, segundo os quais eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões necessários até o limite legal de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
2.4. As alterações quantitativas objeto deste Termo Aditivo destinamse à adequação dos quantitativos contratados às necessidades efetivamente verificadas durante a execução do objeto, conforme justificativa técnica, planilha de quantitativos e demais documentos integrantes do processo administrativo.
2.5. As alterações ora promovidas não acarretam a transfiguração do objeto originalmente contratado, permanecendo preservadas sua natureza, finalidade e características essenciais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO
3.1. Fica acrescido ao valor do Contrato nº 36/2026 o montante de R$ 42.582,28 (quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos) .
3.2. O acréscimo corresponde a aproximadamente 14,86% (quatorze vírgula oitenta e seis por cento) do valor inicial do contrato, que é de R$ 286.439,76 (duzentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos) .
3.3. Os quantitativos acrescidos serão executados pela CONTRATADA nas mesmas condições e preços unitários estabelecidos no contrato originário, observadas as especificações técnicas, a planilha orçamentária e as determinações da fiscalização. CLÁUSULA QUARTA – DA SUPRESSÃO
4.1. Fica suprimido do valor do Contrato nº 36/2026 o montante de R$ 26.996,59 (vinte e seis mil, Novecentos e Noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos) .
4.2. A supressão corresponde a aproximadamente 9,44% (nove vírgula quarenta e quatro por cento) do valor inicial do contrato, considerando o montante de R$ 286.439,76 .
4.3. A supressão decorre da adequação dos quantitativos inicialmente previstos às necessidades efetivamente verificadas para a execução do objeto, conforme justificativa técnica e planilha de readequação integrantes do processo administrativo.
4.4. A supressão ora realizada não prejudica a execução adequada do objeto, permanecendo asseguradas as condições necessárias à consecução da finalidade da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO NOVO VALOR CONTRATUAL
5.1. Em razão do acréscimo e da supressão ora formalizados, o valor do Contrato nº 36/2026 passa a ser de R$ 302.025,45 (trezentos e dois Mil, Vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos) .
5.2. A alteração do valor contratual será processada da seguinte forma:
Valor inicial do contrato: R$ 286.439,76
Acréscimo: R$ 42.582,28
Supressão: R$ 26.996,59
Acréscimo líquido: R$ 15.585,69 NOVO VALOR CONTRATUAL: R$ 302.025,45
5.3. O presente Termo Aditivo representa acréscimo líquido de R$
15.585,69 (quinze mil, quinhentos e Oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) sobre o valor originalmente contratado. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município de Brejinho/PE, observada a classificação constante do contrato originário e do processo administrativo.
6.2. A despesa encontra-se vinculada à seguinte classificação orçamentária:
15 451 0006 1026 – CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE
PRAÇAS E CANTEIROS
ELEMENTO DE DESPESA: 4490.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
7.1. Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 36/2026 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.
7.2. O presente Termo Aditivo passa a integrar o Contrato nº 36/2026 para todos os fins de direito.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato do presente Termo Aditivo, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica mantido o Foro da Comarca de Itapetim/PE , conforme estabelecido no contrato originário, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente Termo Aditivo que não possam ser solucionadas administrativamente.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brejinho/PE, 18 de agosto de 2026.
GILSOMAR BENTO DA COSTA Prefeito – Contratante
J&M INCORPORADORA LTDA
CNPJ Nº 42.341.485/0001-27
Empresa Contratada
Testemunhas:
- 1: __CPF_
2: _CPF_
Publicado por:
Romario Rodrigues da Silva Código Identificador: 9BA7B498
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BREJO DA MADRE DE DEUS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 905/2026
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO BREJO DA MADRE DE DEUS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que confere o art. 68 § V da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o inquérito administrativo nº 003/2026;
CONSIDERANDO a solicitação de designação de defensor para o investigado;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Sr. Rivonaldo da Silva Ferreira, servidor efetivo no cargo de Pedreiro, foi efetivado em 30/03/1993, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer o encargo de defensor do investigado Diego José Ailton Rodrigues Junior, Coletor de Resíduos Sólidos, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Planejamentos matriculado sob o nº 114085-1, no processo administrativo acima indicado, com a finalidade de apresentar defesa escrita, podendo, para tanto, requerer à Comissão Permanente de Inquérito Administrativo as providências que entender necessárias ao pleno desempenho desta função.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 03 de setembro de 2026.
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