DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176
RESOLVE:
Art. 1º Ficam ELIMINADOS do Processo Seletivo Público Simplificado nº 02/2025, o candidato mencionado no quadro abaixo:
| Nº | Cargo | Nome | Matrícula | Pessoa com Deficiência |
Escola Municipal de Lotação para o contrato temporário |
|---|---|---|---|---|---|
| 105º | Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Anos Iniciais e Educação Especial Inclusiva |
Vanubia Gonçalves da Silva |
310 |
— | Escola Municipal Rita Alves Espíndola |
Art. 2º A eliminação de que trata o artigo anterior ocorre nos termos do item 10.3.1 do Edital nº 02/2025, implicando a perda do direito à vaga para todos os efeitos legais .
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a proceder à convocação do próximo candidato classificado , observada rigorosamente a ordem de classificação e as disposições do edital.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Cachoeirinha/PE, 02 de setembro de 2026.
ANDRÉ PEDRO VALENÇA DE MELO RAIMUNDO Prefeito do Município de Cachoeirinha/PE
Publicado por: Giulia Maria Raimundo de Souza Código Identificador: 9D14741F
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA PORTARIA Nº 258 - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA PARA PROSPECÇÃO DE MERCADO
PORTARIA Nº 258, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 – GAB.
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Avaliação da Chamada Pública para Prospecção de Mercado destinada à identificação e avaliação de soluções educacionais para atendimento às necessidades da Rede Municipal de Ensino de Cachoeirinha/PE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Cachoeirinha/PE e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade, a pertinência pedagógica e a adequação dos recursos educacionais destinados aos estudantes e profissionais da Rede Municipal de Ensino de Cachoeirinha/PE;
CONSIDERANDO a realização de Chamada Pública para Prospecção de Mercado, destinada à identificação de soluções educacionais capazes de atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que a referida prospecção compreende a análise de soluções voltadas ao fortalecimento das práticas pedagógicas inclusivas, bem como à disponibilização de material pedagógico confiável sobre a história, a formação, a cultura, a geografia e a identidade do Município de Cachoeirinha/PE;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão específica, composta por profissionais da educação, para proceder à análise técnica e pedagógica das soluções apresentadas no âmbito da referida Chamada Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para comporem a Comissão de Avaliação da Chamada Pública para Prospecção de Mercado, destinada à análise e avaliação das soluções educacionais apresentadas para atendimento às necessidades da Rede Municipal de Ensino de Cachoeirinha/PE:
I – KELLY APARECIDA DE ALMEIDA NOGUEIRA
Gestora da Rede Municipal de Ensino;
II – LILIAN MAGDA DA SILVA ALVES
Gestora da Rede Municipal de Ensino;
III – MARIA CILENE DE OLIVEIRA
Coordenadora Pedagógica da Rede Municipal de Ensino;
IV – ANNDRESA JATHYACIRYS ALVES DE MELO
Coordenadora Pedagógica da Rede Municipal de Ensino
Art. 2º A Comissão será responsável pela avaliação técnica e pedagógica das soluções educacionais apresentadas na Chamada Pública, observando o objeto, os requisitos, os critérios e as demais condições estabelecidas no respectivo instrumento convocatório.
Art. 3º Na avaliação das soluções apresentadas, a Comissão deverá considerar, entre outros critérios previstos na Chamada Pública: I – qualidade e consistência pedagógica;
II – alinhamento aos objetivos educacionais e às necessidades da Rede Municipal de Ensino;
III – adequação dos conteúdos e recursos ao público-alvo e às respectivas faixas etárias;
IV – contribuição para o fortalecimento das práticas pedagógicas inclusivas;
V – acessibilidade e possibilidades de utilização pelos estudantes; VI – qualidade, confiabilidade e pertinência dos conteúdos relacionados à história, formação, cultura, geografia e identidade do Município de Cachoeirinha/PE;
VII – variedade, funcionalidade e aplicabilidade pedagógica dos recursos apresentados;
VIII – apresentação, organização e qualidade dos materiais;
IX – potencial de contribuição para os processos de ensino e aprendizagem;
X – relação entre os benefícios educacionais apresentados e os custos estimados da solução, quando aplicável; e
XI – demais critérios estabelecidos no instrumento da Chamada Pública.
Art. 4º Compete à Comissão de Avaliação:
I – analisar a documentação, os projetos, as propostas e os materiais apresentados;
II – avaliar as soluções educacionais de acordo com os critérios estabelecidos na Chamada Pública;
III – registrar os resultados das avaliações realizadas;
IV – solicitar, quando cabível e permitido pelo instrumento convocatório, esclarecimentos ou informações complementares; V – assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e isonomia durante os trabalhos; e
VI – elaborar, ao final da apreciação, Parecer Técnico-Pedagógico conclusivo, contendo o resultado da avaliação das soluções apresentadas.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, devendo seus membros atuar com imparcialidade, responsabilidade, transparência e observância aos princípios que regem a Administração Pública.
Art. 6º Os casos omissos relacionados aos trabalhos da Comissão serão apreciados pela Administração Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições da Chamada Pública e da legislação aplicável.
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