Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 04/09/2026 · pág. 44

DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176

RESOLVE:

Art. 1º Ficam ELIMINADOS do Processo Seletivo Público Simplificado nº 02/2025, o candidato mencionado no quadro abaixo:

Cargo Nome Matrícula Pessoa
com
Deficiência

Escola Municipal
de Lotação para o
contrato
temporário
105º Professor de Educação
Infantil
e
Ensino
Fundamental I - Anos
Iniciais
e
Educação
Especial Inclusiva
Vanubia
Gonçalves
da
Silva

310
Escola Municipal
Rita
Alves
Espíndola

Art. 2º A eliminação de que trata o artigo anterior ocorre nos termos do item 10.3.1 do Edital nº 02/2025, implicando a perda do direito à vaga para todos os efeitos legais .

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a proceder à convocação do próximo candidato classificado , observada rigorosamente a ordem de classificação e as disposições do edital.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cachoeirinha/PE, 02 de setembro de 2026.

ANDRÉ PEDRO VALENÇA DE MELO RAIMUNDO Prefeito do Município de Cachoeirinha/PE

Publicado por: Giulia Maria Raimundo de Souza Código Identificador: 9D14741F

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA PORTARIA Nº 258 - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA PARA PROSPECÇÃO DE MERCADO

PORTARIA Nº 258, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 – GAB.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Avaliação da Chamada Pública para Prospecção de Mercado destinada à identificação e avaliação de soluções educacionais para atendimento às necessidades da Rede Municipal de Ensino de Cachoeirinha/PE, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Cachoeirinha/PE e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade, a pertinência pedagógica e a adequação dos recursos educacionais destinados aos estudantes e profissionais da Rede Municipal de Ensino de Cachoeirinha/PE;

CONSIDERANDO a realização de Chamada Pública para Prospecção de Mercado, destinada à identificação de soluções educacionais capazes de atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO que a referida prospecção compreende a análise de soluções voltadas ao fortalecimento das práticas pedagógicas inclusivas, bem como à disponibilização de material pedagógico confiável sobre a história, a formação, a cultura, a geografia e a identidade do Município de Cachoeirinha/PE;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão específica, composta por profissionais da educação, para proceder à análise técnica e pedagógica das soluções apresentadas no âmbito da referida Chamada Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para comporem a Comissão de Avaliação da Chamada Pública para Prospecção de Mercado, destinada à análise e avaliação das soluções educacionais apresentadas para atendimento às necessidades da Rede Municipal de Ensino de Cachoeirinha/PE:

I – KELLY APARECIDA DE ALMEIDA NOGUEIRA

Gestora da Rede Municipal de Ensino;

II – LILIAN MAGDA DA SILVA ALVES

Gestora da Rede Municipal de Ensino;

III – MARIA CILENE DE OLIVEIRA

Coordenadora Pedagógica da Rede Municipal de Ensino;

IV – ANNDRESA JATHYACIRYS ALVES DE MELO

Coordenadora Pedagógica da Rede Municipal de Ensino

Art. 2º A Comissão será responsável pela avaliação técnica e pedagógica das soluções educacionais apresentadas na Chamada Pública, observando o objeto, os requisitos, os critérios e as demais condições estabelecidas no respectivo instrumento convocatório.

Art. 3º Na avaliação das soluções apresentadas, a Comissão deverá considerar, entre outros critérios previstos na Chamada Pública: I – qualidade e consistência pedagógica;

II – alinhamento aos objetivos educacionais e às necessidades da Rede Municipal de Ensino;

III – adequação dos conteúdos e recursos ao público-alvo e às respectivas faixas etárias;

IV – contribuição para o fortalecimento das práticas pedagógicas inclusivas;

V – acessibilidade e possibilidades de utilização pelos estudantes; VI – qualidade, confiabilidade e pertinência dos conteúdos relacionados à história, formação, cultura, geografia e identidade do Município de Cachoeirinha/PE;

VII – variedade, funcionalidade e aplicabilidade pedagógica dos recursos apresentados;

VIII – apresentação, organização e qualidade dos materiais;

IX – potencial de contribuição para os processos de ensino e aprendizagem;

X – relação entre os benefícios educacionais apresentados e os custos estimados da solução, quando aplicável; e

XI – demais critérios estabelecidos no instrumento da Chamada Pública.

Art. 4º Compete à Comissão de Avaliação:

I – analisar a documentação, os projetos, as propostas e os materiais apresentados;

II – avaliar as soluções educacionais de acordo com os critérios estabelecidos na Chamada Pública;

III – registrar os resultados das avaliações realizadas;

IV – solicitar, quando cabível e permitido pelo instrumento convocatório, esclarecimentos ou informações complementares; V – assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e isonomia durante os trabalhos; e

VI – elaborar, ao final da apreciação, Parecer Técnico-Pedagógico conclusivo, contendo o resultado da avaliação das soluções apresentadas.

Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, devendo seus membros atuar com imparcialidade, responsabilidade, transparência e observância aos princípios que regem a Administração Pública.

Art. 6º Os casos omissos relacionados aos trabalhos da Comissão serão apreciados pela Administração Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições da Chamada Pública e da legislação aplicável.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 44