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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 04/09/2026 · pág. 47

DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176

Publicado por: Expedito Cláudio da Silva Código Identificador: 5E330EBC

Considerando ainda o papel deliberativo e de controle social do CMAS, nos termos da legislação vigente;

R E S O L V E:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2025-FME

Processo Licitatório nº 013/2025-PMC Pregão Eletrônico nº 012/2025-PMC

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALÇADO. CNPJ:N° 59.154.679/0001-16

CONTRATADA: RAFAEL BEZERRA DE BARROS-ME CNPJ:N° 26.597.240/0001-09

OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo e renovação de saldos ao contrato supra referido.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021.

DATA DA ASSINATURA: 21/08/2026 VIGÊNCIA: 22/08/2026 À 21/08/2027

Art. 1º Aprovar a adesão do Município de Calumbi-PE ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC), integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme regulamentado pela Resolução CNAS nº 219/2025 e Resolução CIT nº 30/2025.

Art. 2º Autorizar o gestor municipal a formalizar o Termo de Adesão/Aceite ao SPSBD-GC na plataforma SOU SUAS, observando o prazo máximo de 18 de dezembro de 2026, sob pena de perda do cofinanciamento federal.

Art. 3º Determinar que a Secretaria Municipal de Assistência Social (ou órgão equivalente) adote as providências necessárias para: I – manter cadastrado técnico de referência do SPSBD-GC no CadSUAS e sistemas correlatos;

II – garantir a execução das visitas domiciliares, ações socioeducativas e articulação intersetorial previstas no serviço; III – assegurar o acompanhamento das metas mensais e a prestação de contas junto aos órgãos competentes.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Calumbi-PE, 31 de agosto de 2026.

HISLAINE NATALIA DE SOUZA LIMA

Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Órgão, situado na Av. Cândido Alexandre, nº 126, Centro - Calçado-PE. ou através do fone: (87) 3793-1027, no horário 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.

Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de CalumbiPE

Publicado por: Levy Wallaci da Silva Código Identificador: CA227D9D

Calçado, 21 de agosto de 2026.

ILKA REJANE BARROS MELO DE MEDEIROS

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX

Gestora do Fundo Municipal de Educação de Calçado

Publicado por: Ilka Rejane Barros Melo de Medeiros Código Identificador: FFA38C21

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CALUMBI

PREFEITURA MUNIICIPAL DE CALUMBI RESOLUÇÃO CMAS Nº 05/2026

Dispõe sobre a aprovação da adesão do Município de Calumbi-PE ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC), integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Calumbi-PE (CMAS) , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as previstas na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993), no Decreto nº 7.950/2013, na Resolução CNAS nº 219/2025 e na Resolução CIT nº 30/2025;

Considerando que, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Programa Criança Feliz passou a ser denominado Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBDGC), integrando-se de forma permanente ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

Considerando que a adesão formal ao SPSBD-GC deve ser realizada por meio de Termo de Adesão/Aceite na plataforma SOU SUAS, com prazo final até 18 de dezembro de 2026, conforme orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) / Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS);

Considerando a necessidade de assegurar a continuidade do cofinanciamento federal e a manutenção das ações de visitação domiciliar, promoção do desenvolvimento infantil e fortalecimento de vínculos familiares no município;

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 716 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI Nº 716 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Dá denominação as Avenidas Loteamento Esperança, em Camocim de São Félix-PE.

Eu, SÓSTENES RUBANO NEVES PONTES , Prefeito do Município de Camocim de São Félix – PE, no uso de minhas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º As avenidas sem denominação do Loteamento Esperança, terão as seguintes denominações:

Avenida Contorno Norte, passa a ser Avenida Terezinha Gomes de Souza

Avenida Contorno Oeste, passa a ser Avenida Evandi Gomes de Souza

Avenida Contorno Sul, passa a ser Avenida Félix Vitalino de Souza

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Camocim de São Félix/PE, 03 de setembro de 2026.

SÓSTENES RUBANO NEVES PONTES

Prefeito

Publicado por: José Hilquias Lourenço da Silva Código Identificador: A4E66DB1

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