DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176
implementação das diretrizes do Currículo Municipal de Garanhuns, visando o atendimento de crianças e estudantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede pública municipal de ensino, conforme especificações técnicas descritas no Termo de Referência. VALOR GLOBAL: R$33.100,00 (trinta e três mil e cem reais). VIGÊNCIA: 6 meses a partir da assinatura do Contrato.
CARLOS ALBERTO DIAS DE BARROS Secretário de Educação
Publicado por: Maria Luiza Caetano Ferreira Código Identificador: 084704C6
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO
Ref.: Processo Administrativo de Extinção Contratual nº 007/2026 – SEDUC
Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo de Extinção Contratual nº 007/2026 – SEDUC, instaurado em face da empresa C.R. DA SILVA EMPREENDIMENTOS LTDA. ME, inscrita no CNPJ nº 20.687.159/0001-33, em razão da inexecução do Contrato nº 043/2026 – CPLC, decorrente do Processo Licitatório nº 003/2026, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 001/2026, cujo objeto consiste na execução das obras de construção de um complexo educacional, referente ao lote II, compreendendo uma quadra poliesportiva e um estacionamento, e considerando o Relatório de Conclusão da Comissão Processante designada pela Portaria nº 019, de 11 de junho de 2026:
a) Considerando que o processo foi instaurado para apurar a não execução do objeto contratual após a emissão da Ordem de Serviço em 10 de abril de 2026;
b) Considerando que a Comunicação Interna nº 341/2026, de 05 de maio de 2026, registrou a ausência de mobilização de equipe, instalação de canteiro de obras e execução de atividades preliminares; c) Considerando que consta dos autos a informação de inexistência de pagamento à contratada em razão da não execução dos serviços;
d) Considerando que a empresa foi notificada para apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tendo sido notificada por duas vezes, uma em 11 de agosto de 2026, pelo e-mail fornecido no contrato e outra após contato com a empresa através de outro e-mail informado, este em 13 de agosto de 2026, tendo em mesma deixado transcorrer o prazo sem a apresentação de defesa.
e) Considerando que a decisão deve observar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, bem como ser fundamentada nos elementos efetivamente comprovados nos autos;
APROVO o Relatório de Conclusão da Comissão Processante, referente ao Processo Administrativo em epígrafe, sob o ponto de vista formal e material, para que produza seus legais e jurídicos efeitos
DECIDO pela formalização da EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 043/2026 – CPLC , por inexecução contratual, com fundamento no art. 137, inciso I, e no art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
DETERMINO a expedição de NOTIFICAÇÃO à empresa C.R. DA SILVA EMPREENDIMENTOS LTDA. ME , para que tome ciência
da extinção unilateral do Contrato nº 043/2026 – CPLC, a ser publicada no Diário Oficial da AMUPE, e, caso entenda ser de seu interesse, apresente recurso contra esta decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme disposto no art. 62 do Decreto Estadual nº 57.002 de 24 de julho de 2024.
Art. 62. Da decisão de extinção unilateral do contrato, o contratado será intimado para, se desejar, apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis.
Parágrafo único. O recurso, com efeito suspensivo, será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida e, não havendo reconsideração da decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, será encaminhado à autoridade superior, que deverá decidir no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
O recurso, se apresentado, deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, observados o efeito suspensivo e o
encaminhamento à autoridade superior, quando cabível, nos termos da regulamentação aplicável.
Determino, ainda, que sejam adotadas as providências administrativas necessárias à continuidade da obra, observada a legislação aplicável, e que os autos sejam encaminhados ao setor competente para avaliação de eventual apuração de responsabilidade e aplicação das sanções administrativas cabíveis, em procedimento próprio, caso presentes os respectivos pressupostos.
Que seja publicado o referido relatório de auditoria (extrato), bem como a decisão da Autoridade competente nos órgãos de imprensa oficiais, em conformidade com o Princípio da Publicidade que norteia os atos da Administração Pública, disposto no art. 37 da CF/88 Publique-se o extrato da decisão e cientifique-se a contratada.
Garanhuns/PE, 26 de agosto de 2026.
CARLOS ALBERTO DIAS DE BARROS Portaria nº 1.479/2026-GP Secretário de Educação
Publicado por: Maria Luiza Caetano Ferreira Código Identificador: 3BBBB2D7
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO
Ref.: Processo Administrativo de Extinção Contratual nº 008/2026 – SEDUC
Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo de Extinção Contratual nº 008/2026 – SEDUC, instaurado em face da empresa ABCLEAN COMÉRCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 22.899.788/0001-52, em razão do Contrato nº 077/2025 – CPLC, decorrente do Processo Licitatório nº 050/2025, na modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 022/2025, cujo objeto consiste na locação de sistema de higienização de utensílios diversos de cozinha para a rede municipal de ensino, e considerando o Relatório de Conclusão da Comissão Processante designada pela Portaria nº 020, de 15 de junho de 2026:
a) Considerando que a instrução processual foi fundamentada em relatórios das unidades escolares, informações do fiscal e da gestora do contrato, relatório do setor de nutrição e na Comunicação Interna nº 258/2026;
b) Considerando que os documentos indicaram a inadequação operacional do sistema, a baixa utilização dos equipamentos, a necessidade de pré-lavagem manual, a permanência de resíduos nos utensílios, o aquecimento excessivo, relatos de instabilidades elétricas e vazamentos, a incompatibilidade com os espaços físicos e o aumento da carga de trabalho;
c) Considerando que, das 10 (dez) unidades escolares analisadas, 6 (seis) informaram não utilizar os equipamentos, 2 (duas) relataram utilização pontual e restrita e apenas 2 (duas) indicaram uso contínuo e satisfatório;
d) Considerando que foram analisadas alternativas administrativas à extinção, incluindo substituição dos equipamentos, treinamento, reformas estruturais e supressão parcial do objeto, sem que se demonstrassem adequadas ou proporcionais à finalidade pública;
e) Considerando que a empresa foi notificada para apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis e que, conforme Certidão de Não Apresentação de Defesa datada de 20 de agosto de 2026, não apresentou defesa ou manifestação técnica ou administrativa até o encerramento do prazo em 19 de agosto de 2026;
f) Considerando que a extinção decorre de razões de interesse público superveniente, relacionadas à perda de utilidade prática e à inadequação do objeto às necessidades operacionais da rede municipal de ensino, sem imputação de infração à contratada nos elementos analisados;
APROVO o Relatório de Conclusão da Comissão Processante, sob os aspectos formal e material, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
DECIDO pela formalização da EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 077/2025 – CPLC, por razões de interesse público, com fundamento no art. 137, inciso VIII, e no art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como na Cláusula 7ª do instrumento contratual.
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