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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 04/09/2026 · pág. 99

DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176

A extinção deverá ser formalizada por ato unilateral, escrito e fundamentado, com autorização da autoridade competente e redução a termo nos autos, observada a apuração dos valores eventualmente devidos e dos custos comprovados de retirada ou desmobilização dos equipamentos.

DETERMINO a expedição de NOTIFICAÇÃO à empresa ABCLEAN COMÉRCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. , para que tome ciência da extinção unilateral do Contrato nº 077/2025 – CPLC, a ser publicada no Diário Oficial da AMUPE, e, caso entenda ser de seu interesse, apresente recurso contra esta decisão no prazo de 3 (três) dias úteis , conforme o procedimento administrativo aplicável.

Art. 62. Da decisão de extinção unilateral do contrato, o contratado será intimado para, se desejar, apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis.

Parágrafo único. O recurso, com efeito suspensivo, será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida e, não havendo reconsideração da decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, será encaminhado à autoridade superior, que deverá decidir no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

O recurso, se apresentado, deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, observados o efeito suspensivo e o encaminhamento à autoridade superior, quando cabível, nos termos da regulamentação aplicável.

Determino, ainda, que o setor financeiro e o gestor do contrato apurem os pagamentos realizados, os valores eventualmente devidos até a data da extinção e os custos comprovados de retirada ou desmobilização dos equipamentos, bem como que sejam adotadas as providências necessárias à continuidade da higienização dos utensílios escolares mediante solução compatível com as necessidades das unidades de ensino.

Registre-se que a presente decisão não possui natureza sancionatória, pois está fundamentada em razões de interesse público superveniente e na perda de utilidade prática do objeto, sem prejuízo de apuração própria caso surjam fatos novos devidamente documentados.

Que seja publicado o referido relatório de auditoria (extrato), bem como a decisão da Autoridade competente nos órgãos de imprensa oficiais, em conformidade com o Princípio da Publicidade que norteia os atos da Administração Pública, disposto no art. 37 da CF/88. Publique-se o extrato da decisão e cientifique-se a contratada.

Garanhuns/PE, 26 de agosto de 2026.

CARLOS ALBERTO DIAS DE BARROS

Portaria nº 1.479/2026-GP Secretário de Educação

Publicado por: Maria Luiza Caetano Ferreira Código Identificador: EE91043C

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N° 068/2026 – FME decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 036/2026, DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 025/2026 - FME. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CNPJ: 56.889.156/0001-20. Contratada: THAYS FROIO MONTE - 41.604.354/0001-22. Objeto: Contratação de empresa especializada, visando prestação de serviços de assessoria pedagógica, produção e fornecimento de material didático-pedagógico complementar e contextualizado, com foco em implementação das diretrizes do Currículo Municipal de Garanhuns, visando o atendimento de crianças e estudantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede pública municipal de ensino, conforme especificações técnicas descritas no Termo de Referência. VIGÊNCIA: 6 meses a partir da assinatura do Contrato.

CARLOS ALBERTO DIAS DE BARROS

Secretário de Educação

Publicado por: Maria Luiza Caetano Ferreira Código Identificador: CB9D50AC

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0167/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÕNICA Nº 012/2026

CONTRATO Nº 0167/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS, CNPJ nº 11.303.906/0001-00. CONTRATADA: AGRESERVICE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N.º 15.395.315/0001-52. OBJETO : CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO, LOCALIZADO NA RUA PEDRO SARMENTO ALBUQUERQUE NETO, BAIRRO NOVO HELIÓPOLIS, NO MUNICÍPIO DE GARANHUNS/PE. VALOR GLOBAL: R$ 9.472.104,20 (nove milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, cento e quatro reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: O prazo de execução dos serviços será de 14 (quatorze) meses , e começará a contar a partir da data indicada no Termo de Autorização de Início dos Serviços,

Garanhuns, 02 de Junho de 2026.

CATARINA FABIA TENÓRIO FERRO Secretária de Saúde

Publicado por: Talucha Francêsca Lins Calado Código Identificador: F474A9CC

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DO GOITÁ - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.577, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

EMENTA: “Institui e aprova o Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Município de Glória do Goitá/PE e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ , no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores de Glória do Goitá/PE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO - I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Glória do Goitá o Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento Integrado ao Feminicídio e à Violência contra as Mulheres , instrumento permanente de planejamento estratégico, gestão e avaliação das políticas públicas voltadas à prevenção, enfrentamento e erradicação da violência contra as mulheres, à promoção da proteção e da atenção integral às vítimas, ao fortalecimento de sua autonomia e à efetiva garantia de seus direitos, em conformidade com a Lei Federal nº 14.899/2024 , com a Lei Maria da Penha ( Lei Federal nº 11.340/2006), com o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres ( PNPM ) e demais normas correlatas, constante no Anexo Único da presente Lei.

§ 1º O Plano terá caráter transversal, intersetorial e estruturante, orientando a atuação integrada dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em cooperação com órgãos do sistema de justiça e com sociedade civil.

§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se violência contra as mulheres qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial. Art. 2° Este plano está estruturado em Eixos Estratégicos que constituem os fundamentos orientadores das políticas, programas e ações voltados ao enfrentamento da violência contra as mulheres, organizando as diretrizes, objetivos e metas a serem implementados, fortalecidos e monitorados pelo Município ao longo de sua vigência:

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