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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 04/09/2026 · pág. 100

DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176

I - Fortalecimento da Gestão e da Política Municipal para as Mulheres: Visa fortalecer a estrutura institucional da política municipal para as mulheres, por meio do aprimoramento da gestão, da ampliação da equipe técnica, da garantia de recursos orçamentários e do fortalecimento dos mecanismos de participação e controle social. II - Prevenção e Educação para a Igualdade de Gênero: Destina-se à promoção de ações educativas e preventivas voltadas à igualdade de gênero, à desconstrução de práticas discriminatórias e à conscientização da população sobre os direitos das mulheres e a prevenção da violência.

III - Comunicação, Informação e Divulgação dos Serviços: Tem como objetivo ampliar o acesso da população às informações sobre direitos das mulheres, serviços disponíveis, canais de denúncia e mecanismos de proteção, fortalecendo a divulgação institucional e a comunicação pública.

IV - Atendimento, Acolhimento e Proteção às Mulheres: Busca garantir atendimento humanizado, acolhimento qualificado e proteção integral às mulheres em situação de violência, por meio da ampliação e fortalecimento dos serviços especializados da rede de atendimento.

V - Rede Intersetorial de Enfrentamento: Visa fortalecer a articulação entre os órgãos, instituições e serviços que compõem a rede de enfrentamento à violência contra as mulheres, promovendo integração, definição de fluxos e atuação coordenada.

VI - Autonomia Econômica e Inclusão Produtiva e Esportiva: Tem por finalidade promover a autonomia econômica das mulheres mediante qualificação profissional, geração de renda, empreendedorismo e ampliação das oportunidades de inclusão produtiva e esportiva.

VII - Formação e Capacitação dos Profissionais: Destina-se à qualificação permanente dos profissionais que atuam na rede de proteção e atendimento às mulheres, assegurando atendimento humanizado, especializado e integrado .

VIII - Monitoramento, Avaliação e Produção de Dados : Objetiva fortalecer a produção e utilização de dados, indicadores e diagnósticos para subsidiar o planejamento, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas voltadas às mulheres.

IX - Proteção Ativa d Enfrentamento Imediato : Busca implementar mecanismos de proteção ativa às mulheres em situação de violência, incluindo ações preventivas, monitoramento de medidas protetivas e fortalecimento da atuação integrada dos órgãos de segurança e proteção.

X - Descentralização de Serviço e Acesso nas Comunidades Rurais: Tem como objetivo descentralizar os serviços e ampliar o acesso das mulheres residentes em áreas rurais e localidades de difícil acesso às políticas públicas, ações de prevenção e rede de proteção. CAPÍTULO – II DAS DIRETRIZES E OBJETIVOS

SEÇÃO I Das Diretrizes

Art. 3° São diretrizes do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra as mulheres:

I – Promover a prevenção, o enfrentamento e a erradicação de todas as formas de violência contra as mulheres;

II – Garantir a proteção integral, o acolhimento humanizado, o atendimento qualificado e não revitimizador às mulheres em situação de violência;

III – Fortalecer a atuação articulada entre Município, Sistema de Justiça, Segurança Pública e sociedade civil;

IV – Promover a educação para a igualdade de gênero e a desconstrução de padrões culturais discriminatórios;

V – Ampliar o acesso das mulheres à informação, aos serviços públicos, aos canais de denúncia;

VI – Fortalecer a rede municipal de enfrentamento à violência contra as mulheres;

VII – Fomentar a autonomia econômica, social, produtiva e esportiva das mulheres;

VIII – Promover a formação continuada dos profissionais da rede de proteção;

IX – Assegurar a produção e utilização de dados e indicadores para subsidiar as políticas públicas;

X – Implementar estratégias de proteção ativa e resposta imediata às situações de violência;

XI – Garantir a descentralização dos serviços e o acesso das mulheres das áreas rurais às podas ações e a ampliação do acesso das mulheres residentes em áreas rurais;

XII – Promover a participação social e o controle social das políticas públicas para as mulheres, assegurando o acompanhamento do Plano pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e demais instâncias de participação;

XIII – Assegurar a transversalidade da política para as mulheres em todas as áreas da Administração Pública Municipal, incorporando a perspectiva de gênero no planejamento, execução e avaliação das ações governamentais;

SEÇÃO II Dos Objetivos

Art. 4° O Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento Integrado ao Feminicídio e à Violência contra as Mulheres tem por objetivo geral promover, no âmbito do Município de Glória do Goitá, o enfrentamento qualificado, contínuo e territorializado da violência contra as mulheres e do feminicídio, mediante a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas integradas e intersetoriais, com foco na prevenção, na proteção integral, na ampliação do acesso à rede de atendimento, na redução da subnotificação e na garantia dos direitos e da autonomia das mulheres. Art. 5° Constituem objetivos específicos do Plano:

I – Fortalecer a gestão institucional da política municipal para as mulheres, assegurando estrutura administrativa, planejamento, articulação intersetorial, participação social, sustentabilidade orçamentária e monitoramento permanente das ações de enfrentamento à violência contra as mulheres;

II – Promover ações educativas, preventivas e de conscientização social voltadas à promoção da igualdade de gênero, à desconstrução de práticas discriminatórias e à prevenção da violência contra as mulheres em todos os espaços sociais;

III – Ampliar o acesso da população às informações sobre direitos, serviços, programas, rede de proteção e canais de denúncia, fortalecendo os mecanismos de comunicação institucional e de divulgação das políticas públicas destinadas às mulheres;

IV – Garantir atendimento, acolhimento e proteção integral às mulheres em situação de violência , por meio de serviços especializados, humanizados, acessíveis e articulados em rede, assegurando escuta qualificada, sigilo e não revitimização;

V – Fortalecer e consolidar a rede municipal intersetorial de enfrentamento à violência contra as mulheres , promovendo a integração entre os serviços, a definição de fluxos de atendimento e a atuação coordenada entre os órgãos públicos e instituições parceiras;

VI – Promover a autonomia econômica, social, produtiva e esportiva das mulheres , ampliando o acesso à qualificação profissional, ao empreendedorismo, à geração de renda e às oportunidades de inclusão produtiva e esportiva, especialmente para mulheres em situação de violência;

VII – Asegurar a formação continuada e a capacitação permanente dos profissionais que integram a rede de atendimento e proteção às mulheres, com enfoque em direitos humanos, igualdade de gênero, atendimento humanizado e atuação intersetorial;

VIII – Instituir mecanismos permanentes de monitoramento, avaliação e produção de dados e indicadores, garantindo o acompanhamento sistemático das ações, a utilização de evidências e o aprimoramento contínuo das políticas públicas voltadas às mulheres; IX – Implementar estratégias de proteção ativa e enfrentamento imediato da violência contra as mulheres , mediante atuação integrada dos órgãos de proteção, segurança pública e demais instituições competentes, com especial atenção ao acompanhamento de medidas protetivas;

X – Descentralizar e ampliar o acesso das mulheres residentes em comunidades rurais e localidades de difícil acesso às políticas

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