DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176
públicas , serviços e ações de enfrentamento à violência, assegurando atendimento territorializado e fortalecimento da rede de proteção. Parágrafo único. Os objetivos previstos neste artigo serão executados por meio dos Eixos Estratégicos, metas, indicadores e ações estabelecidos no Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento Integrado ao Feminicídio e à Violência contra as Mulheres. CAPÍTULO – III DAS AÇÕES
Art. 6° As ações estratégicas do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres de Glória do Goitá, serão organizadas conforme os eixos estruturantes definidos no Art. 2.
I - EIXO I - Fortalecimento da Gestão e da Política Municipal para as Mulheres
a) Promover a ampliação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, com profissionais especializados (psicologia, serviço social, assessoria jurídica, entre outros);
b) Instituir dotação orçamentária própria para ações de enfrentamento à violência e promoção das políticas para as mulheres;
c) Fortalecer o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, assegurando sua atuação no acompanhamento, monitoramento, avaliação, controle social e participação na revisão do plano, bem como promovendo processos de formação e qualificação de suas conselheiras;
d) Realizar a Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres a cada 2 (dois) anos, assegurando participação social, avaliação das políticas públicas e construção de propostas voltadas à garantia dos direitos das mulheres.
II - EIXO II - Prevenção e Educação para a Igualdade de Gênero
a) Realizar rodas de conversa e oficinas em escolas, comunidades, igrejas, associações, templos e demais entidades religiosas por meio dos Projetos Maria da Penha vai à Escola e Maria da Penha Vai às Instituições.
b) Promover formação continuada de professores e equipes pedagógicas sobre gênero, prevenção da violência e direitos das mulheres;
c) Desenvolver e institucionalizar a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher no mês de março, em articulação com a rede municipal de ensino, incluindo atividades pedagógicas, projetos interdisciplinares, debates e ações educativas, com culminância em evento coletivo com apresentações de unidades escolares representativas da rede;
d) Implementar ações voltadas a homens e jovens, abordando masculinidades, responsabilidades e prevenção da violência;
d) Realizar ações itinerantes de informação, orientação e mobilização social nos bairros urbanos, incluindo rodas de conversa em Unidades Básicas de Saúde (UBS) e outros espaços coletivos, visando ampliar o acesso aos serviços, promover direitos e fortalecer a participação social e política das mulheres.
III - EIXO III - Comunicação, Informação e Divulgação dos Serviços
a) Produzir e distribuir materiais informativos e educativos (cartilhas, panfletos, cartazes), com linguagem acessível, sobre direitos das mulheres, prevenção da violência e serviços disponíveis no município; b) Fortalecer a divulgação institucional dos serviços ofertados pela Secretaria da Mulher, ampliando sua visibilidade e acesso pela população;
c) Ampliar a divulgação dos canais de denúncia e rede local, incentivando o acesso e a utilização desses mecanismos pela população.
IV - EIXO IV - Atendimento, Acolhimento e Proteção às Mulheres
a) Implantar e estruturar o Centro de Referência Especializado de Atendimento à Mulher (CREAM), em articulação com a rede municipal e em parceria com a Secretaria de Saúde, garantindo atendimento multiprofissional às mulheres em situação de violência; b) Implantar a Sala Lilás, assegurando atendimento humanizado e qualificado às mulheres em situação de violência;
c) Garantir prioridade de matrícula em creches da rede municipal para filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica e familiar acompanhadas pela rede de proteção.
V - EIXO V - Rede Intersetorial de Enfrentamento
a) Realizar o mapeamento, elaboração e atualização contínua do Guia Municipal da Rede de Enfrentamento, contendo serviços, fluxos, contatos e atribuições institucionais;
b) Realizar reuniões periódicas da rede intersetorial para monitoramento, avaliação e integração das ações. VI - EIXO VI - Autonomia Econômica e Inclusão Produtiva e esportiva
a) Promover a qualificação profissional de mulheres, por meio da oferta de cursos profissionalizantes e oficinas de geração de renda; b) Estabelecer e fortalecer parcerias com o Sistema S, empreendedoras locais e programas estaduais e federais, visando ampliar oportunidades de capacitação e inserção produtiva; c) Garantir prioridade de acesso de mulheres em situação de violência às ações de qualificação profissional, programas de geração de renda e oportunidades de trabalho;
d) Incentivar e fortalecer o empreendedorismo feminino, por meio do apoio a iniciativas locais, incluindo a realização e ampliação da Feira da Mulher Empreendedora;
e) Institucionalizar a realização anual da "Corrida pelo Fim da Violência contra as Mulheres", no mês de novembro, em alusão ao Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher (25 de novembro), promovendo conscientização, mobilização social, promoção da saúde, bem-estar e fortalecimento do protagonismo;
f) Realizar anualmente, no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, o Torneio Feminino Intermunicipal, promovendo a inclusão esportiva e o protagonismo feminino.
VII - EIXO VII - Formação e Capacitação dos Profissionais
a) Realizar formações periódicas sobre os fluxos de atendimento, protocolos intersetoriais e funcionamento da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres, fortalecendo a articulação entre os serviços;
b) Capacitar agentes comunitários de saúde, equipes da Atenção Básica e demais profissionais da rede de saúde para identificação precoce de situações de violência contra as mulheres, realização de acolhimento humanizado, escuta qualificada, notificação compulsória e encaminhamento adequado à rede de proteção e atendimento especializado.
VIII - EIXO VIII - Monitoramento, Avaliação e Produção de Dados (coordenado pelo organismo de políticas para as mulheres)
a) Implantar e manter sistema de monitoramento das ações do plano, com coleta e sistematização de dados sobre atendimentos, serviços ofertados e perfil das mulheres atendidas;
b) Realizar avaliação anual do plano, considerando o alcance das metas, os resultados obtidos e as dificuldades identificadas na execução;
c) Revisar e atualizar o plano a cada 2 (dois) anos, com base nos dados produzidos, diagnósticos territoriais e mudanças na realidade local.
IX - EIXO IX - Proteção Ativa e Enfrentamento Imediato (Patrulha Maria da Penha Municipal)
a) Concurso público para guarda municipal, com garantia para o público feminino;
b) Implantar o Programa Patrulha Maria da Penha Municipal, com atuação por meio de patrulhamento preventivo e acompanhamento de mulheres em situação de violência, em parceria com a Guarda Municipal e a rede de proteção;
c) Câmeras de monitoramento nas vias públicas;
d) Adquirir veículos e equipamentos necessários para atuação da Patrulha Maria da Penha e fortalecimento das ações da Guarda Municipal no acompanhamento das mulheres em situação de violência;
e) Capacitar os profissionais designados para atuação na Patrulha Maria da Penha Municipal, garantindo formação técnica, humanizada e especializada para acompanhamento das mulheres em situação de violência e fiscalização do cumprimento das medidas protetivas; f) Realizar o acompanhamento sistemático de mulheres com medidas protetivas, garantindo monitoramento, orientação e apoio contínuo; g) Fortalecer a articulação com a Polícia Militar, Polícia Civil e demais órgãos da rede de proteção, visando respostas integradas e mais ágeis nos casos de violência.
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