DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176
EMENTA: ― Mantém denominação de logradouro público que específica e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ , no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores de Glória do Goitá/PE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica mantida a denominação de Rua LÍDIA BORELLA DORNELAS CÂMARA a Rua paralela a Rua Prefeito José Correia de Oliveira. Com início na Rua Maria José Borges da Silva e término na Avenida Dario Souto Maior Paes no Bairro do Jatobá, nesta Cidade.
Parágrafo Único – A manutenção da denominação de que trata o Caput supre a ausência da Legislação Municipal.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão a contas de dotações orçamentárias próprias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DO GOITÁ - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.580, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
EMENTA: “INSTITUI O “DIA DO BACAMARTEIRO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ , no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores de Glória do Goitá/PE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído e inserido no Anexo Único da Lei Municipal nº1.424, de 09 de novembro de 2023, o ―Dia do Bacamarteiro‖, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de julho, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º - A data tem por finalidade:
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2026.
JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO. Prefeito
Lei de autoria da Vereadora Monalysa Madureira de Amorim.
Publicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo Código Identificador: 53D1D9DC
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DO GOITÁ - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.579, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
EMENTA: ― Denomina logradouro público e dá outras providências.”
I – Reconhecer e valorizar a tradição cultural dos bacamarteiros como expressão da identidade, da história e do patrimônio cultural do Município;
II – Incentivar ações de preservação, promoção e difusão da cultura do bacamarte;
III – Estimular a realização de eventos, apresentações, exposições, palestras e atividades educativas voltadas à valorização dessa manifestação cultural;
IV – Fomentar o turismo cultural e fortalecer as tradições populares locais.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá, em parceria com entidades culturais, associações de bacamarteiros e demais instituições públicas e privadas, promover atividades alusivas à data comemorativa.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ , no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores de Glória do Goitá/PE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2026.
Art. 1º - Fica denominada de Rua ―PROFESSORA MARIA FIDELIS DE FREITAS‖, a via pública com início na Avenida Joaquim Gomes da Silva no Loteamento Santa Rita e término na Rua Damião Gomes Pereira, no Loteamento Mãe Rainha.
JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO Prefeito Constitucional
Lei de autoria do Poder Executivo.
Parágrafo Único – A artéria de que trata o caput está localizada no final das Ruas Pedro de Souza Leal, José Vicente de Paula, Padre Severino Caetano da Silva e Rua Manoel Lopes Muniz.
Art. 2° - O Poder Executivo fica responsável pela placa denominativa, bem como pela comunicação aos CORREIOS, COMPESA e NEOENERGIA.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão a contas de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2026.
JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO. Prefeito
Lei de autoria da Vereadora Monalysa Madureira de Amorim.
Publicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo Código Identificador: 2E738E98
LEI MUNICIPAL N° 1.580/2026. ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N° 1.424/2023
CALENDÁRIO OFICIAL DE FERIADOS, EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ/PE.
| VARIÁVEIS | |
|---|---|
| Variável | Corpus Christi - Lei Municipal n° 1.186/2016 |
| Variável | Paixão de Cristo - Lei Municipal n° 1.186/2016 |
| JANEIRO | |
| 1° final de semana dejaneiro | Festa Municipal de Reis - Lei Municipal n° 1.416/2023 |
| FEVEREIRO | |
| 4º domingo de fevereiro | Dia Municipal do Esportista - Lei Municipal n° 1.396/2023 |
| MARÇO | |
| Semana do dia 08 de março | A Semana da Mulher – Lei Municipal n° 1.486/2025 |
| 14 de março | Dia Municipal do Mamulengo - Lei Municipal n° 1.066/2011 |
| Última Sexta-Feira de março de ano |
cada Dia Municipal da ―Mulher Empreendedora‖ – Lei Municipal n° 1.481/2025 |
| ABRIL | |
| 02 de abril | Semana Municipal de Conscientização do Autismo – Lei Municipal n° 1.381/2023 |
| 27 de abril | Dia Municipal em Alusão à Paz - Lei Municipal n° 1.393/2023 |
| MAIO | |
| 2ª semana | Semana Municipal do Bebê - Lei Municipal n° 1.172/2015 |
| 3ª semana | Semana Municipal da Maternidade Atípica – Lei Municipal n° 1.454/2024 |
| Mês de maio | Movimento Municipal Maio Amarelo - Lei Municipal n° |
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