DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176
serviço continuo de manutenção preventiva e corretiva desta secretaria. Contratado: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA , inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA – o presente termo aditivo fundamenta-se juridicamente no Inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 1.287/2023. Nova vigência: 31 de agosto de 2026 á 30 de agosto de 2027.
Gabinete da Prefeita de Lagoa Grande – PE, em 03 de setembro de 2026.
ANA CATHARINA GARZIERA MORENO Prefeita
Publicado por: Antonio Marcos Nery de Santana Muniz Código Identificador: 3B331F4D
Lagoa dos Gatos/PE, 31 de agosto de 2026.
BRENNA LÚCIA DE ASSUNÇÃO Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Elzyene Pereira de Assuncao Código Identificador: 7179F544
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO PRAZO DO CONTRATO Nº 011/2022
Processo Licitatório Nº 004/2022 Pregão Eletrônico Nº 004/2022. OBJETO: Contratação de serviços para gestão da frota de veículos automotores do Município de Lagoa dos Gatos/PE, com operação de sistema informatizado, via internet, através de rede de estabelecimentos credenciados para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado, reboque, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, retifica, pneus, alinhamento, balanceamento e serviços de chaveiro. CONTRATADO: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA , inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA – o presente termo aditivo fundamenta-se no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Nova vigência: 31 de agosto de 2026 e encerrando em 30 de agosto de 2027 .
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 298, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 298/2026 .
Relação dos candidatos convocados para entrega de documentos do PSS Edital 001/2025 de Lagoa Grande.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE LAGOA GRANDE, Estado de Pernambuco,
CONSIDERANDO as determinações que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar os candidatos dispostos no PSS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL Nº 001/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA para apresentação e entrega de documentos .
Art. 2º - Os candidatos convocados deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no endereço: Avenida da Uva e do Vinho, Centro – Lagoa Grande, a partir do dia 04/09/2026, no horário das 8:30h às 12:30h, no prazo de 2 dias úteis.
Lagoa dos Gatos, 31 de agosto de 2026.
STÊNIO FERNANDES DE ALBUQUERQUE
Prefeito
Publicado por: Maria Adeilda da Silva Código Identificador: 75B63BEB
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE
Conforme disposto no Edital, segue abaixo a documentação necessária para apresentação dos mesmos.
Parágrafo Único – Os candidatos convocados para apresentação e entrega dos documentos.
Art. 3º - São requisitos básicos para a contratação e apresentação dos seguintes documentos conforme Item 10.8, no ato da contratação, além de outros exigidos nesse Edital:
01 -01 (uma) foto colorida 3x4 (três por quatro) recente;
02 -CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 297, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 297, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Concede Licença-Prêmio a Servidor Público Municipal e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO ,
CONSIDERANDO as determinações que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 1997 e Artigo 109 da Lei Complementar 001/2016, de 16 de fevereiro de 2016, RESOLVE :
Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio ao servidor público municipal, senhor (a) ROZÂNGELA MARIA BATISTA DOS SANTOS , matrícula 1987, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 01 de dezembro de 2011 a 30 de novembro de 2016.
Parágrafo Único – A Licença-Prêmio de que trata o caput deste Artigo, será total, concedendo-se o período de 02 (três) meses, 2/3 da referida licença, a contar de 03 de setembro a 01 de novembro de 2026, conforme requerido (a) pelo (a) servidor (a).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogando-se todas as disposições em sentido contrário.
03 -Cédula de Identidade (original e cópia);
04 -Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (original e cópia), ou declaração de união estável;
05 -Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;
06 -Registro Civil dos filhos menores de 14 (quatorze anos), se houver (original e cópia);
07 -Carteira de vacinação dos filhos menores de 6 (seis) anos, se houver;
08- CPF dos dependentes;
09 -Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
10 -Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
11 -Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
12 -Comprovações de títulos objeto de avaliação;
13 -Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
14 -Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
15 -Comprovante de residência;
16-Atestado médico pré-admissional (clínica do trabalho);
17 -Cópia do cartão da bancária;
18 -Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br);
19 -Comprovante de regularidade do CPF retirado no site:
www.diariomunicipal.com.br/amupe 124