DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176
Cargo: Enfermeira, Gerente de Território da Atenção Básica de Saúde, Conselheira do COMDICA.
XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SECULT
Representante Titular:
Nome: Alexsandro Fagner da Silva CPF: .606.014-***
Representante Suplente:
Nome: Bruno Felipe Araújo Santiago CPF: .144.494-***
XIII– CONSELHO TUTELAR Representante Titular:
Nome: Luiza Valquíria Batista Estácio CPF: .457.734- Função/Cargo:* Conselheira Tutelar
Representante Suplente:
Nome: Wanderlan Pessoa da Silva CPF: .800.424- Função/cargo:* Conselheiro Tutelar
Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersetorial terá como finalidade coordenar, articular e desenvolver as ações necessárias à elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo – PMASE , promovendo a participação intersetorial dos órgãos e instituições envolvidos na política de atendimento socioeducativo.
Art. 3º Compete aos membros do Grupo de Trabalho:
I – Participar das reuniões e atividades destinadas à elaboração do PMASE;
II – Contribuir tecnicamente com informações, dados, diagnósticos e propostas referentes à sua respectiva área de atuação; III – Participar da discussão e construção das metas, objetivos, ações e estratégias do Plano;
IV – Colaborar com a articulação intersetorial necessária à implementação e ao acompanhamento das ações previstas no PMASE; e
V – Desempenhar outras atividades necessárias à consecução dos objetivos do Grupo de Trabalho.
Art. 4º A participação dos membros no Grupo de Trabalho será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5º A coordenação e a organização dos trabalhos do Grupo de Trabalho Intersetorial ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social – SEDAS , através da Gerência de Proteção Social Especial que poderá convocar reuniões e solicitar aos órgãos integrantes as informações necessárias à elaboração do PMASE.
Art. 6º Os representantes titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes em suas ausências e impedimentos.
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela coordenação do Grupo de Trabalho, observadas as disposições legais e normativas aplicáveis à política de atendimento socioeducativo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paudalho/PE, 31 de Agosto de 2026.
BRUNNA RAYSA BORBA DIAS
Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social Mat. 49. 161
Publicado por: José Roberto Ferreira de Souza Filho Código Identificador: 55697DE5
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 329/2026
PORTARIA Nº 329/2026
EMENTA: Delega competência aos servidores designados como Gestores de Convênio do Município de Pesqueira/PE para representar o Município perante o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a adesão do Município de Pesqueira/PE ao Convênio SINTER , celebrado em 15 de dezembro de 2022 entre as Administrações Tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à integração de dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER;
CONSIDERANDO as orientações da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil quanto à formalização da adesão dos Municípios ao Convênio SINTER, inclusive quanto à possibilidade de assinatura do Termo de Adesão por autoridade com delegação de competência;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência, continuidade e segurança administrativa aos procedimentos relacionados à adesão, implementação, gestão e operacionalização do Convênio SINTER no âmbito do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência aos servidores abaixo relacionados, na qualidade de Gestores de Convênio do Município de Pesqueira/PE , para representar o Município perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB , relativamente ao Convênio SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais , nos limites estabelecidos nesta Portaria:
I – ERIC GUEDES DE BRITO, CPF nº 082.977.884-58 , ocupante do cargo de GESTOR DE CONVENIO TITULAR; II – FABIO LUIZ DA SILVA FILHO , CPF nº 129.238.384-40 , ocupante do cargo de GESTOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO TITULAR;
Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior ficam autorizados, em nome do Município de Pesqueira/PE, a:
I – assinar o Termo de Adesão ao Convênio SINTER ;
II – praticar os atos necessários à formalização e efetivação da adesão do Município ao Convênio SINTER;
III – apresentar requerimentos, declarações, documentos e informações necessários à formalização, manutenção e execução da adesão;
IV – representar o Município perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e demais órgãos ou entidades envolvidos na operacionalização do SINTER, exclusivamente quanto aos atos relacionados ao Convênio;
V – solicitar, acompanhar e promover a atualização dos cadastros e habilitações dos usuários vinculados ao Município nos ambientes do SINTER;
VI – praticar os demais atos administrativos necessários ao regular acompanhamento e execução das obrigações decorrentes da adesão ao
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