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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 04/09/2026 · pág. 155

DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176

Cargo: Enfermeira, Gerente de Território da Atenção Básica de Saúde, Conselheira do COMDICA.

XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SECULT

Representante Titular:

Nome: Alexsandro Fagner da Silva CPF: .606.014-***

Representante Suplente:

Nome: Bruno Felipe Araújo Santiago CPF: .144.494-***

XIII– CONSELHO TUTELAR Representante Titular:

Nome: Luiza Valquíria Batista Estácio CPF: .457.734- Função/Cargo:* Conselheira Tutelar

Representante Suplente:

Nome: Wanderlan Pessoa da Silva CPF: .800.424- Função/cargo:* Conselheiro Tutelar

Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersetorial terá como finalidade coordenar, articular e desenvolver as ações necessárias à elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo – PMASE , promovendo a participação intersetorial dos órgãos e instituições envolvidos na política de atendimento socioeducativo.

Art. 3º Compete aos membros do Grupo de Trabalho:

I – Participar das reuniões e atividades destinadas à elaboração do PMASE;

II – Contribuir tecnicamente com informações, dados, diagnósticos e propostas referentes à sua respectiva área de atuação; III – Participar da discussão e construção das metas, objetivos, ações e estratégias do Plano;

IV – Colaborar com a articulação intersetorial necessária à implementação e ao acompanhamento das ações previstas no PMASE; e

V – Desempenhar outras atividades necessárias à consecução dos objetivos do Grupo de Trabalho.

Art. 4º A participação dos membros no Grupo de Trabalho será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º A coordenação e a organização dos trabalhos do Grupo de Trabalho Intersetorial ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social – SEDAS , através da Gerência de Proteção Social Especial que poderá convocar reuniões e solicitar aos órgãos integrantes as informações necessárias à elaboração do PMASE.

Art. 6º Os representantes titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes em suas ausências e impedimentos.

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela coordenação do Grupo de Trabalho, observadas as disposições legais e normativas aplicáveis à política de atendimento socioeducativo.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paudalho/PE, 31 de Agosto de 2026.

BRUNNA RAYSA BORBA DIAS

Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social Mat. 49. 161

Publicado por: José Roberto Ferreira de Souza Filho Código Identificador: 55697DE5

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 329/2026

PORTARIA Nº 329/2026

EMENTA: Delega competência aos servidores designados como Gestores de Convênio do Município de Pesqueira/PE para representar o Município perante o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a adesão do Município de Pesqueira/PE ao Convênio SINTER , celebrado em 15 de dezembro de 2022 entre as Administrações Tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à integração de dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER;

CONSIDERANDO as orientações da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil quanto à formalização da adesão dos Municípios ao Convênio SINTER, inclusive quanto à possibilidade de assinatura do Termo de Adesão por autoridade com delegação de competência;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência, continuidade e segurança administrativa aos procedimentos relacionados à adesão, implementação, gestão e operacionalização do Convênio SINTER no âmbito do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada competência aos servidores abaixo relacionados, na qualidade de Gestores de Convênio do Município de Pesqueira/PE , para representar o Município perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB , relativamente ao Convênio SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais , nos limites estabelecidos nesta Portaria:

I – ERIC GUEDES DE BRITO, CPF nº 082.977.884-58 , ocupante do cargo de GESTOR DE CONVENIO TITULAR; II – FABIO LUIZ DA SILVA FILHO , CPF nº 129.238.384-40 , ocupante do cargo de GESTOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO TITULAR;

Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior ficam autorizados, em nome do Município de Pesqueira/PE, a:

I – assinar o Termo de Adesão ao Convênio SINTER ;

II – praticar os atos necessários à formalização e efetivação da adesão do Município ao Convênio SINTER;

III – apresentar requerimentos, declarações, documentos e informações necessários à formalização, manutenção e execução da adesão;

IV – representar o Município perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e demais órgãos ou entidades envolvidos na operacionalização do SINTER, exclusivamente quanto aos atos relacionados ao Convênio;

V – solicitar, acompanhar e promover a atualização dos cadastros e habilitações dos usuários vinculados ao Município nos ambientes do SINTER;

VI – praticar os demais atos administrativos necessários ao regular acompanhamento e execução das obrigações decorrentes da adesão ao

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