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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 04/09/2026 · pág. 157

DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176

LADJANE ROBERTO DA SILVA Agente de Contratação

Publicado por: Fábio Ferreira da Silva Código Identificador: 7175B89E

SECRETARIA DE SAÚDE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POMBOS / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.781.699/0001-13

Sede: Rua Esperidião Vieira Sandres, s/n, Centro, Pombos – PE, CEP: 55.630-000

Representado por sua Secretária Municipal de Saúde, Sra. Adriana Maria da Silva Miranda.

NOTIFICADA:

EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.408.899/0001-59

Sede: Rua Graça Aranha, nº 875, Barracão 1, Sala E, Bairro Vargem Grande, Pinhais – PR

A/C: Representante Legal / Sr. Sergio Edelberto Valerio Junior E-mails de contato: [email protected] | [email protected]

DOS FATOS

Em decorrência do regular processamento do Pregão Eletrônico nº 04/2025 e formalização da Ata de Registro de Preços nº 009/2025 - FMS, foi celebrado entre as partes o Contrato Administrativo nº 004/2026, cujo objeto é o fornecimento parcelado de materiais e equipamentos médico-hospitalares para atender às demandas da Rede Municipal de Saúde de Pombos/PE.

Em estrito cumprimento ao instrumento contratual (Cláusula 2.2 e Cláusula 11.1.1), a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), emitiu a Ordem de Fornecimento nº 68/2026, encaminhada formalmente aos endereços eletrônicos cadastrados pela Notificada ([email protected] e [email protected]) em 17 de julho de 2026, às 13h56min. A referida ordem autorizou a entrega dos seguintes itens adjudicados à Notificada:

• Item 84: 100 unidades – Máscara de Oxigênio Facial NãoReinalante (Valor unitário: R$ 10,20 | Total: R$ 1.020,00);

• Item 106: 04 unidades – Oxímetro de Pulso Portátil com acessórios (Valor unitário: R$ 1.285,00 | Total: R$ 5.140,00);

• Item 168: 10 unidades – Detector Fetal Digital Portátil (Valor unitário: R$ 950,00 | Total: R$ 9.500,00);

Valor Total do Pedido: R$ 15.660,00.

Conforme estipulado expressamente na Ordem de Fornecimento nº 68/2026, o prazo para entrega e disponibilização dos materiais na sede da CAF (Rua Esperidião Vieira Sandres, s/n, Centro, Pombos/PE) era de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de emissão/envio.

Ocorre que o prazo assinalado transcorreu in albis , sem que a Notificada promovesse a entrega dos equipamentos ou apresentasse qualquer justificativa técnica ou formal para o atraso, conforme certificado na Comunicação Interna nº 155/2026 emitida pela Coordenadoria de Assistência Farmacêutica.

DO DIREITO E DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

A conduta omissiva da Notificada configura manifesta inexecução contratual, violando diretamente:

Cláusula 11ª, Subitem 11.2.2 do Contrato nº 004/2026: Obrigação de cumprir rigorosamente os prazos de entrega estipulados em cada Ordem de Fornecimento;

Art. 115 da Lei nº 14.133/2021: Dever de fiel execução do contrato pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais;

Art. 155, incisos I, II e VII da Lei nº 14.133/2021: Prática de infração administrativa por dar causa à inexecução do contrato e ensejar o retardamento injustificado da execução do objeto.

Ressalta-se que a omissão no fornecimento de equipamentos vitais (oxímetros, máscaras de oxigênio e detectores fetais) causa grave prejuízo e risco direto ao atendimento da população assistida pelas Unidades Básicas de Saúde do Município, afetando a continuidade dos serviços essenciais de saúde pública.

DAS PENALIDADES APLICÁVEIS

O descumprimento das obrigações pactuadas sujeita a empresa Notificada, sem prejuízo de eventual reparação por perdas e danos, às sanções previstas na Cláusula 12ª do Contrato nº 004/2026 e no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, nomeadamente:

• Multa moratória e compensatória (Cláusula 12.2, "b");

• Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município pelo prazo de até 3 (três) anos (art. 156, III da Lei nº 14.133/2021 e Cláusula 12.2, "c");

• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos (art. 156, IV da Lei nº 14.133/2021 e Cláusula 12.2, "d");

• Rescisão unilateral do contrato por culpa exclusiva da Contratada (art. 137, I c/c art. 138 da Lei nº 14.133/2021 e Cláusula 15ª).

DA NOTIFICAÇÃO E PRAZO

Diante do exposto, fica a empresa EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA formalmente NOTIFICADA para que, no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento desta:

• a) Promova a entrega integral e regular de todos os itens constantes na Ordem de Fornecimento nº 68/2026 na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), acompanhados das respectivas Notas Fiscais e termos de garantia; OU

• b) Apresente defesa prévia e justificativa fundamentada a respeito do inadimplemento contratual verificado.

O não atendimento à presente notificação ensejará a imediata instauração de Processo Administrativo Sancionatório (PAS) para aplicação cumulativa das penalidades contratuais e legais cabíveis, além do cancelamento do registro de preços e rescisão unilateral do ajuste.

ALESSANDRA TEÓFILO DE MELO MOSCOSO Advogada – OAB 47.795

Publicado por: Wisllane Santiago Santos Código Identificador: 629E845C

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA

SECRETARIA DE GABINETE DECRETO Nº 25, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO PERIODO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, mais precisamente no art. 70, incisos IX e XI, pelo presente instrumento, e,

CONSIDERANDO as comemorações relativas ao dia da independência 07 de setembro, destinado as manifestações que comemora a declaração de independência do Brasil;

CONSIDERANDO que haverá servidores envolvidos na organização dos desfiles, bem como em todo evento institucional;

DECRETA:

www.diariomunicipal.com.br/amupe 157