DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta, no dia 08/09/2026 (terça-feira), retornando as atividades normais no dia 09/09/2026 (quarta-feira).
Art. 2º - Excluem-se do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município a população, que deveram ser realizados normalmente, como atendimento em serviços de saúde, segurança dos prédios públicos, limpeza urbana, obras e congêneres.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 08/09/2026 (terça-feira).
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Primavera, Estado de Pernambuco, em 03 de Setembro de 2026.
JEYSON CAVALCANTI DE ALMEIDA FALCÃO
Prefeito do Município de Primavera/PE
Publicado por: Geovana Maria da Silva Código Identificador: 4E751429
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE QUIPAPÁ
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUIPAPA RESOLUÇÃO N.º 003/2026
RESOLUÇÃO N.º 003/2026
"APROVA O PARECER TÉCNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO NOPROCESSO TCE-PE 25100718-2 RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2024".
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Quipapá, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Quipapá aprovou e sanciono a seguinte resolução.
Art. 1º - Fica aprovado o parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no processo TCE-PE 25100718-2 e, por conseguinte, APROVADO a prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Quipapá relativo ao exercício financeiro de 2024.
Art 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUCIDALVA MÔNICA BATISTA SILVA Agente de Contratação
Publicado por: Lucidalva Mônica Batista Silva Código Identificador: 4E042D33
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE QUIXABA
CAMARA MUNICIPAL DE QUIXABA PORTARIA N° 018, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.
EMENTA: CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA DO QUADRO DE COMISSIONADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUIXABA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso regular de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, pelo inciso XIX do art. 28 e pelo inciso I do art. 30 da Lei Orgânica Municipal, bem como pelos incisos VII e VIII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e:
CONSIDERANDO o direito social à licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, previsto no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, aplicável às servidoras públicas por força do disposto no art. 39, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado pela servidora em 14 de agosto de 2026, por meio do qual pleiteia a concessão de licença-maternidade com a implantação do salário família;
CONSIDERANDO a proteção constitucional à maternidade, à infância e à família;
CONSIDERANDO ainda a certidão de nascimento apresentada pela servidora, comprovando o nascimento de Ana Teresa Medeiros de Amorim, ocorrido em 08 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO por fim a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos para a concessão da licençamaternidade no âmbito da Câmara Municipal de Quixaba/PE;
expede a presente Portaria resolvendo:
Art. 1º. CONCEDER à Senhora ANNA CAROLINY PEREIRA MEDEIROS , com RG Nº 8.780.231 SDS/PE e CPF tombado sob o Nº 070.709.014-88 , para exercer o cargo em comissão de COORDENADORA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO , licença-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias , sem prejuízo da remuneração.
Art 3º - Revogada as disposições em contrário.
Quipapá-PE, 16 de agosto de 2026.
EUGÊNIO RODRIGUES DE SIQUEIRA Presidente
Publicado por: Gilmar Gomes Batista Código Identificador: 065E3BFD
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO
Art. 2º. A licença terá início em 08 de agosto de 2026, data do parto, independentemente da data do requerimento administrativo.
Art. 3º. O período compreendido entre 08 de agosto de 2026 e a publicação desta Portaria deverá ser considerado como efetivo afastamento em licença-maternidade, ficando o Setor de Recursos Humanos autorizado a promover os ajustes funcionais e financeiros necessários.
Art. 4º. Determinar ao setor competente a implantação do salário família aos vencimentos mensais da servidora em tela, tomando como base a data do nascimento da menor.
FUNDO MUNICCIPAL DE SAÚDE DE QUIPAPÁ
CONCORRÊNCIA Nº. 001/2026 - Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS PORTE I E II. R$ 2.448.810,34. Data 22/09/2026 às h10:00, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO BÁSICO. Informação e obtenção do edital na plataforma eletrônica do https://www.licitanet.com.br
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 08 de agosto de 2026.
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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, em 14 de agosto de 2026.
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