DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176
V – o monitoramento das metas previstas no Plano Municipal de Assistência Social;
VI – a identificação de demandas reprimidas e situações de vulnerabilidade e risco;
VII – a avaliação da cobertura e da capacidade de atendimento da rede;
VIII – a elaboração dos instrumentos de planejamento e gestão; IX – a tomada de decisão pela gestão municipal.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DO TRABALHO DO SUAS
Art. 9º A - Gestão do Trabalho no SUAS compreende o planejamento, a organização, a execução e a avaliação das ações relativas à valorização, à estruturação das carreiras, à capacitação e às relações de trabalho dos profissionais que atuam na política de assistência social.
CAPÍTULO IV DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS
Art. 12. O Município de Queimadas elaborará o Plano Municipal de Educação Permanente do SUAS, com vigência e periodicidade definidas pela gestão municipal, observadas as diretrizes nacionais e o planejamento municipal da política de assistência social.
Art. 13. O Plano Municipal de Educação Permanente deverá conter, no mínimo:
-
I – diagnóstico das necessidades de qualificação;
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II – identificação do público prioritário;
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III – objetivos e resultados esperados;
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IV – eixos temáticos e áreas prioritárias;
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V – metodologias e estratégias pedagógicas;
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VI – cronograma de execução;
Art. 10º Competem à Gestão do Trabalho no SUAS as seguintes atribuições:
I - Formular e implementar o Plano Municipal de Capacitação e Educação Permanente para os trabalhadores do SUAS, em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente; II - Dimensionar a necessidade de recursos humanos para a rede socioassistencial, observando as normativas de referência de composição das equipes técnicas (equipes de referência do SUAS); III - Estimular a instituição de planos de carreira, cargos e salários específicos para os trabalhadores do SUAS, visando à profissionalização e estabilidade do quadro de pessoal; IV - Promover ações voltadas à saúde, segurança e bem-estar do trabalhador do SUAS;
V - Alimentar e manter atualizado o Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) e o sistema Cadastro Nacional de Trabalhadores do SUAS (CadSUAS), no que couber à gestão de pessoal.
VII – previsão de responsabilidades institucionais;
VIII – mecanismos de monitoramento e avaliação;
IX – previsão dos recursos necessários à sua execução, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 14. O planejamento das ações de Educação Permanente deverá considerar, dentre outros temas, as necessidades relacionadas:
-
I – à gestão do SUAS;
-
II – à Vigilância Socioassistencial;
-
III – à Proteção Social Básica;
-
IV – à Proteção Social Especial;
V – à gestão de benefícios, programas e serviços;
- VI – ao planejamento, monitoramento e avaliação;
VII – aos sistemas de informação;
VIII – à gestão do trabalho;
IX – à gestão financeira e orçamentária;
- X – ao controle social;
XI – à intersetorialidade;
Art. 11. Compete à Diretoria responsável pela Gestão do Trabalho, Planejamento e Projetos, no âmbito da Educação Permanente do SUAS:
I – coordenar o planejamento e a implementação das ações municipais de Educação Permanente;
II – elaborar e atualizar o Plano Municipal de Educação Permanente do SUAS;
III – realizar, periodicamente, levantamento das necessidades de formação e qualificação dos trabalhadores e gestores;
IV – organizar ações de capacitação, formação, atualização, aperfeiçoamento, oficinas, seminários, rodas de conversa, grupos de estudo, supervisão técnica e outras estratégias pedagógicas;
V – promover espaços de análise e reflexão sobre os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito do SUAS;
VI – estimular a troca de experiências e a produção coletiva de conhecimentos entre trabalhadores, gestores e demais atores do SUAS;
VII – articular as ações de Educação Permanente com a Vigilância Socioassistencial;
VIII – estabelecer mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações formativas realizadas;
IX – organizar registros e informações sobre as ações de Educação Permanente e a participação dos trabalhadores;
X – articular-se com órgãos das demais esferas de governo, instituições de ensino, organizações e entidades parceiras para o desenvolvimento de ações de formação;
XI – apoiar a participação dos trabalhadores nas ações de capacitação e formação promovidas pelos demais entes federados;
XII – desenvolver ações destinadas ao fortalecimento das competências dos conselheiros municipais de assistência social; XIII – incentivar a produção e a sistematização de conhecimentos e experiências desenvolvidas no âmbito da política municipal de assistência social;
XIV – exercer outras atribuições correlatas relacionadas à Gestão do Trabalho e à Educação Permanente do SUAS.
XII – à proteção e promoção dos direitos dos usuários do SUAS.
CAPÍTULO V
DA ARTICULAÇÃO ENTRE A VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL E A EDUCAÇÃO PERMANENTE
Art. 15. A Vigilância Socioassistencial e a Educação Permanente deverão atuar de forma integrada, considerando que as informações produzidas a partir do acompanhamento da realidade socioterritorial e dos processos de trabalho deverão subsidiar a identificação das necessidades de formação e qualificação das equipes.
Art. 16. A Diretoria de Vigilância Socioassistencial deverá fornecer à Diretoria responsável pela Gestão do Trabalho, Planejamento e Projetos informações, análises e indicadores capazes de subsidiar o planejamento das ações de Educação Permanente.
Art. 17. As ações de Educação Permanente deverão, sempre que possível, contribuir para o aprimoramento da qualidade e da consistência das informações produzidas e utilizadas pela Vigilância Socioassistencial.
CAPÍTULO VI
DA GOVERNANÇA E DO ACOMPANHAMENTO
Art. 18. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social poderá instituir, por ato próprio, Grupo de Trabalho ou Comissão Técnica de apoio à implementação da Vigilância Socioassistencial e da Gestão do Trabalho.
Art. 19. O Grupo de Trabalho ou Comissão Técnica, quando instituído, poderá contar com representação:
I – da Vigilância Socioassistencial; II – da Gestão do Trabalho, Planejamento e Projetos; III – da Proteção Social Básica;
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