Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 04/09/2026 · pág. 187

DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176

Art. 4º – A parte frontal da Carteira de Identidade Funcional deverá conter:

I – Nome do titular grafado por extenso, vedada qualquer abreviatura;

II – Graduação funcional;

III – Fator RH e tipo sanguíneo;

IV – Número de matrícula funcional;

V – Data de validade do documento;

VI – Fotografia recente, colorida, com fundo branco, em fardamento oficial, sem cobertura ou adereços que dificultem a identificação facial;

VII – Assinatura digitalizada do titular.

Art. 5º – A parte posterior da Carteira de Identidade Funcional deverá conter:

I – Registro Geral (RG) e UF;

II – Naturalidade;

III – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e categoria;

IV – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

V – Título de Eleitor (número, zona e seção);

VI – Data de nascimento;

VII – Filiação;

VIII – Número de identidade funcional;

IX – Local e data de expedição;

X – Referência expressa à Lei Federal nº 13.022/2014 e à Lei Municipal nº 2.884/2021, assegurando o livre acesso do agente aos locais sujeitos à fiscalização de polícia administrativa no exercício de suas funções;

XI – Assinatura digitalizada do Comandante da Guarda Civil Municipal;

XII – Assinatura do Secretário da pasta responsável, exclusivamente no caso de Carteira de Identidade Funcional do Comandante da Guarda Civil Municipal;

XIII – Campo reservado para identificação digital (impressão digital) do titular.

CAPÍTULO III

DAS DIMENSÕES, CORES E PADRONIZAÇÃO GRÁFICA

Art. 6º A Carteira de Identidade Funcional deverá obedecer aos seguintes padrões físicos e visuais:

I – Dimensões:

XI – O campo referente a fator RH e tipo sanguíneo deverá apresentar o texto em fonte Arial Black, com destaque em vermelho para a tipagem sanguínea (exemplo: AB+);

XII – A identificação funcional do servidor deverá estar disposta na parte frontal, em local de destaque;

XIII – O verso da carteira deverá conter, no canto inferior direito, área reservada para registro da impressão digital do titular.

CAPÍTULO IV

DA VALIDADE E CONTROLE

Art. 7º . A Carteira de Identidade Funcional constitui patrimônio da Administração Pública Municipal, sendo de uso exclusivo do servidor enquanto perdurar seu vínculo funcional com a Guarda Civil Municipal.

§ 1º O documento deverá ser obrigatoriamente devolvido à Administração Pública Municipal, mediante protocolo de recebimento, nos seguintes casos:

II – Exoneração decorrente de Processo Administrativo Disciplinar – PAD;

III – Demissão ou perda do cargo público por decisão administrativa ou judicial transitada em julgado;

V – Falecimento do titular, hipótese em que a devolução deverá ser providenciada por familiar ou responsável legal;

VI – Qualquer outra forma de desligamento definitivo do servidor dos quadros da Administração Municipal.

§ 2º O não recolhimento ou a retenção indevida da Carteira de Identidade Funcional após a cessação do vínculo funcional sujeitará o responsável às medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

§ 3º A devolução da Carteira de Identidade Funcional constitui requisito obrigatório para a formalização do desligamento funcional, ressalvadas as hipóteses de perda, extravio ou destruição, devidamente justificadas e apuradas pela Administração.

Art. 8º A utilização indevida, falsificação ou adulteração da Carteira de Identidade Funcional sujeitará o infrator às sanções administrativas, civis e penais cabíveis. CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Altura: 68 mm;

b) Comprimento fechado: 98 mm;

c) Comprimento aberto: 196 mm;

II – Miolo na cor azul esverdeado, com preenchimento uniforme; III – Fonte tipográfica: Arial Black, caixa alta, nas cores preta e vermelha;

IV – Contorno externo de 3,0 mm, na cor azul institucional com textura;

V – Brasão da República Federativa do Brasil no canto superior esquerdo da face frontal, em cores oficiais;

VI – Brasão do Município de São Lourenço da Mata no canto superior direito da face frontal, em cores oficiais;

VII – Centralização superior com os seguintes dizeres, em três linhas, fonte Arial Black, cor preta:

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE PERNAMBUCO SÃO LOURENÇO DA MATA GUARDA CIVIL MUNICIPAL VIII – Inscrição nas bordas:

a) ―IDENTIDADE FUNCIONAL – FÉ PÚBLICA‖ na borda

superior frontal;

b) ―IDENTIDADE FUNCIONAL – FÉ PÚBLICA ‖ nas bordas superior e inferior do verso;

c) ―VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL‖ na borda

inferior do verso;

todas em fonte Arial Black, cor vermelha sobre fundo branco; IX – Impressão em marca d’água do Brasão da Guarda Civil Municipal de São Lourenço da Mata no fundo da face frontal e posterior;

X – Padronização das informações textuais (nome, matrícula, graduação, validade, RG, CPF, nascimento, filiação, CNH e título eleitoral) em fonte Arial Black, caixa alta, cor preta;

Art. 9º A Secretaria responsável pela Segurança Municipal poderá editar normas complementares para regulamentar a emissão, controle, recolhimento e substituição da Carteira de Identidade Funcional. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Lourenço da Mata, 26 de agosto de 2026.

VINÍCIUS LABANCA

Prefeito

Publicado por: Osvaldo José Vieira Código Identificador: A7041CA8

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.226/2026

LEI Nº 3.226/2026

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências.

O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento à Constituição Federal, à Constituição do Estado de Pernambuco à Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2027, compreendendo:

www.diariomunicipal.com.br/amupe 187