DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176
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As prioridades e metas da Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Fundacional e dos demais entes supervisionados, bem como as do Poder Legislativo Municipal;
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A estrutura e a organização do orçamento do Município;
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As diretrizes para a elaboração, execução e alteração do orçamento do Município;
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As disposições sobre a destinação de recursos públicos para o setor privado;
emendas, para fins de aplicação da Lei no tempo, com indicação clara das datas de vigência, revogação e correlação com outras normas; - Estabelecer canal transparente de informações entre as comissões permanentes, temporárias e especiais, e frentes parlamentares da Câmara Municipal e as secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal, por meio de ferramentas eletrônicas que possibilitem o acompanhamento quanto à execução das proposições aprovadas;
- Implementar Comissão Permanente de Revisão e Atualização da Legislação Municipal.
Seção II
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As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
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As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
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O Anexo de Metas Fiscais;
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O Anexo de Riscos Fiscais;
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Outras disposições.
CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS
Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal
Art. 3º - A Administração Municipal, assim entendidos os órgãos que integram o Poder Executivo e respectiva Administração Indireta, inclusive a Fundacional, estabelece para 2027 as seguintes prioridades, por eixo de atuação:
- Dimensão: voltada para a garantia de direitos fundamentais à dignidade humana, redução das desigualdades e promoção do bemestar social, com os seguintes objetivos estratégicos:
Eixo Segurança Cidadã: prevenir a violência com a promoção da cultura de paz;
Eixo Educação: ampliar o acesso e promover a expansão e melhoria da qualidade da educação;
Seção I
Das Prioridades e Metas do Poder Legislativo
Art. 2º - Constituem prioridades e metas do Poder Legislativo: - Organização da estrutura física da Câmara Municipal e dos seus anexos para a promoção da acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida e/ou com deficiência e/ou com doenças raras, observando as normas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional, atitudinal, programática e natural;
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Consolidar a produção de conteúdos e os meios de comunicação legislativos, em todas as plataformas necessárias para a exposição dos atos do Poder Legislativo Municipal e ampliar os canais de comunicação, acessíveis às pessoas com deficiência e/ou doenças raras, com a população por meio de aplicativos;
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Implementar o Observatório do Legislativo, com o objetivo de monitorar as atividades legislativas por demonstrativo de votação, presença e proposição de cada vereador, auxiliando os parlamentares e disponibilizando informações relevantes para as organizações da sociedade civil e dos cidadãos sobre a tramitação e aprovação de políticas públicas, fortalecendo a transparência das ações legislativas, por meio de link específico no site da Câmara Municipal;
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Implementar o sistema de certificação digital, com o objetivo de permitir a assinatura eletrônica das proposituras legislativas e acompanhar com mais agilidade e precisão o andamento dos processos internos, tornando-os mais céleres;
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Instituir, no sítio eletrônico da Câmara Municipal, programas e instrumentos que tenham por objetivo estimular e possibilitar a maior participação popular nas atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e de representação popular, por meio de audiências públicas presenciais e virtuais, bem como do uso de tecnologias da informação e comunicação, visando a promover a transparência e o acesso às informações e viabilizar a colaboração e avaliação dos projetos legislativos por parte da população;
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Fomentar a aplicabilidade e orientação das Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, e Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para os docentes da rede municipal de ensino e também para os servidores do Legislativo Municipal em todos os cargos; - Disponibilizar, no sítio eletrônico da Câmara Municipal, os textos integrais das normas jurídicas municipais, incluindo o histórico de alteração das normas e da articulação dos textos alterados por
Eixo Saúde: assegurar a atenção humanizada, a mobilidade, a qualidade, a ampliação do acesso e a expansão dos serviços de saúde;
Eixo Desenvolvimento Social: enfrentar desigualdades com geração de oportunidades, garantia de direitos, proteção social e segurança alimentar.
- Dimensão: voltada para o desenvolvimento econômico sustentável, à preservação do meio ambiente e à proteção animal, com os seguintes objetivos estratégicos:
Eixo Meio Ambiente e Sustentabilidade: fomentar o desenvolvimento sustentável aliado à preservação natural, à justiça climática, à proteção animal e promover ações de prevenção e enfrentamento aos impactos advindos das mudanças climáticas;
Eixo Desenvolvimento Econômico: gerar oportunidades com estímulo ao ambiente de negócios e à qualificação profissional.
- Dimensão: voltada ao planejamento e desenvolvimento do Município para as pessoas, com os seguintes objetivos estratégicos:
Eixo Desenvolvimento Urbano: melhorar a infraestrutura urbana, priorizando a mobilidade ativa e as condições de habitabilidade;
Eixo Cultura e Bem-estar: descentralizar e democratizar os acessos à cultura, ao lazer, aos esportes e ao turismo, para todos, em todas as idades.
- Dimensão: voltada à criação das bases e das capacidades necessárias para entrega de serviços efetivos e de qualidade à população, com os seguintes objetivos estratégicos:
Eixo Gestão e Governança: ampliar a capacidade de entregas e a qualidade dos serviços com modelo de gestão integrado e digital;
Eixo Capital Humano: potencializar o ambiente organizacional com a valorização e qualificação dos servidores;
Eixo Transformação Digital: modernizar, facilitar e agilizar serviços públicos com governança digital para dar maior foco no atendimento ao cidadão;
Eixo Participação Cidadã: promover cidadania ativa estimulando o diálogo, a transparência e o engajamento da sociedade.
§ 1º As prioridades e metas da administração municipal serão detalhadas quando do envio da revisão da parcelado Plano Plurianual – PPA, para 2027.
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