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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 04/09/2026 · pág. 193

DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176

Parágrafo único. Os procedimentos previstos neste artigo aplicam-se às emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, observados os limites, condições e demais disposições estabelecidas no art. 134-A da Lei Orgânica Municipal. CAPÍTULO IX

OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 44 - Os valores referentes às receitas e às despesas constantes da presente Lei foram estimados a preços correntes de abril de 2026 e serão revistos quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027.

Art. 45 – O repasse do duodécimo no mês de janeiro de 2027, poderá ser feito com base na mesma proporção utilizada no mês de dezembro de 2026, devendo eventual diferença para mais ou para menos ser reconhecida quando da consolidação da Prestação de Congas do exercício financeiro anterior, que forma a base de cálculo estabelecida pelo art. 29-A da Constituição Federal, para os repasses dos duodécimos ao Poder Legislativo em 2027.

Art. 46 - O Poder Legislativo encaminhará a Secretaria de Fianças do Município, até o dia 05 de agosto de 2026, sua proposta orçamentária, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária, observadas as disposições do inciso V do art. 124 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº. 16, de 04 de junho de 1999.

Art. 47 - A Câmara de Vereadores enviará até o sétimo dia útil à Secretaria de Finanças balancetes orçamentários para efeito de processamento e consolidação em cumprimento das disposições do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 48 - Para cumprimento das determinações do § 3º do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, são consideradas irrelevantes as despesas cujos valores sejam inferiores aos limites previstos nos incisos I e II do art. 75, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 49 - As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual ou aos projetos que a modifiquem, somente poderão ser aprovadas caso atendam às disposições contidas no art. 127, § 3º, da Constituição do Estado de Pernambuco.

§ 1º - As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual deverão conter a indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, ações e o montante das despesas que serão acrescidas e reduzidas.

§ 2º - A inobservância de quaisquer dos requisitos referidos neste artigo determinará o arquivamento da emenda. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

São Lourenço da Mata, 01 de setembro de 2026.

VINÍCIUS LABANCA Prefeito

Publicado por: Osvaldo José Vieira Código Identificador: F4CFEC4D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 230/2026

PORTARIA Nº 230/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE PERNAMBUCO, o Sr. VINÍCIUS LABANCA , no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no Art. 60 inciso l.

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR A PEDIDO, o Sr. FAGNER BARBOSA SILVA PONTES, inscrito no CPF/MF sob o nº 046.799.964-39, do Cargo de Professor Efetivo Municipal, matrícula nº 999149, lotado na Secretaria de Educação Municipal.

Parágrafo único: A exoneração de que se trata este artigo se dá a pedido do próprio servidor, conforme Requerimento/Protocolo n° 1140, datado em 29 de julho de 2026.

Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, com efeitos retroativos a data de 29 de julho de 2026.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

São Lourenço da Mata/PE, 26 de agosto de 2026.

VINÍCIUS LABANCA

Prefeito do Município de São Lourenço da Mata/PE

Publicado por: Osvaldo José Vieira Código Identificador: 79383C98

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 240/2026

PORTARIA Nº 240/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE PERNAMBUCO, o Sr. VINÍCIUS LABANCA , no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no Art. 60 inciso l.

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR DE OFÍCIO, a Srª. MICHELINE IZABEL DE OLIVEIRA, inscrita na matrícula sob o nº 999957, do Cargo de Professora Multidisciplinar da Rede Municipal de Ensino, lotada na Escola Municipal Jair Pereira de Oliveira.

Parágrafo único: A exoneração de ofício de que se trata este artigo se dá em razão do Termo de Encerramento do Processo Administrativo Disciplinar n° 002/2026, datado em 01 de agosto de 2026.

Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

São Lourenço da Mata/PE, 28 de agosto de 2026.

VINÍCIUS LABANCA

Prefeito do Município de São Lourenço da Mata/PE

Publicado por: Osvaldo José Vieira Código Identificador: 7DF06DB0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 241/2026

PORTARIA Nº 241/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE PERNAMBUCO, o Sr. VINÍCIUS LABANCA , no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no Art. 60 inciso l.

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR A PEDIDO, a Srª. JULIANA KELLY DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 073.049.174-90, do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, matricula 989451, lotada na Secretaria municipal de Saúde.

Parágrafo único: A exoneração de que se trata este artigo se dá a pedido do próprio servidor, conforme Requerimento/Protocolo n° 897, datado em 26 de junho de 2026.

Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, com efeitos retroativos a data de 26 de junho de 2026.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

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