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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 04/09/2026 · pág. 194

DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176

São Lourenço da Mata/PE, 28 de agosto de 2026.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS ERRATA - CORREÇÃO DE SEQUÊNCIA DE ATAS

VINÍCIUS LABANCA

Prefeito do Município de São Lourenço da Mata/PE

Publicado por: Osvaldo José Vieira Código Identificador: 34CDAE72

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 242/2026

PORTARIA Nº 242/2026

EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do Gestor do Convênio e do Gestor de Tecnologia da Informação do Convênio para compartilhamento de dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos, relativos a bens imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER.

ERRATA Nº 01/2026

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, COMSEA do Município de São Vicente Férrer-PE, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA, por meio da presente errata, a sequência numeração das atas publicada anteriormente, conforme segue:

Onde se lê:

Ata nº 02 , quando deveria constar Ata nº 01 , referente à reunião realizada em 26/02/2026 ;

Ata nº 03 , quando deveria constar Ata nº 02 , referente à reunião realizada em 10/04/2026 .

Leia-se:

Ata nº 01 — referente à reunião realizada em 26/02/2026 ;

Ata nº 02 — referente à reunião realizada em 10/04/2026 .

JUSTIFICATIVA:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a adesão do Município ao Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e os Municípios, para compartilhamento de dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos bens imóveis urbanos e rurais;

CONSIDERANDO a necessidade de designação dos responsáveis pela gestão administrativa e tecnológica do Convênio junto ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER; RESOLVE:

Art. 1º Nomear a servidora Josineide Lourenço de Aquino , matrícula nº 0621, CPF nº 755.053.714-34, para exercer a função de Gestora do Convênio , representando o Município de São Lourenço da Mata perante o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER .

Art. 2º Nomear a servidora Mariana Tainá dos Santos Silva, matrícula nº 992013, CPF nº 132.520.984-82, para exercer a função de Gestora de Tecnologia da Informação do Convênio , responsável pelas questões relacionadas à interoperabilidade entre o Sistema SINTER e os sistemas de cadastro imobiliário e demais bases de dados utilizadas pelo Município.

Art. 3º Os servidores responsáveis pela transmissão dos dados ao SINTER serão designados pela Secretaria Municipal de Finanças, observadas as necessidades operacionais do serviço, tanto para a integração inicial quanto para a atualização contínua das informações. Art. 4º As atribuições e responsabilidades do Gestor do Convênio e do Gestor de Tecnologia da Informação observarão as disposições constantes do Convênio celebrado com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e demais normas aplicáveis ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER .

Art. 5º A implementação e manutenção do compartilhamento de informações observarão as disposições da legislação vigente, especialmente aquelas relacionadas à Reforma Tributária e à integração dos cadastros territoriais nacionais. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Lourenço da Mata/PE, 03 de setembro de 2026.

VINÍCIUS LABANCA

Prefeito do Município de São Lourenço da Mata

Publicado por: Osvaldo José Vieira Código Identificador: 2F85DF58

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER

A presente correção se faz necessária em razão de erro material na numeração sequencial das atas, verificada após a publicação, sem alteração do conteúdo, deliberações e decisões registradas nos documentos. A numeração correta passa a vigorar conforme a tabela acima, restabelecendo a ordem cronológica e sequencial das reuniões. Esta errata entra em vigor na data de sua publicação, ficando republicadas as atas com a numeração retificada.

São Vicente Férrer-PE, 03 de setembro de 2026.

PAULO VICTO RODRIGUES DE BARROS Presidente do COMSEA

Publicado por: Gabriel Nunes da Silva Código Identificador: D8194068

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 025/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE 21.227,68 M² (2,1228 HA) DESTACADA DO IMÓVEL RURAL DENOMINADO ENGENHO CIPÓ BRANCO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 899 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO VICENTE FÉRRER/PE, DESTINADA À ABERTURA DE VIA PÚBLICA DE ACESSO DA COMUNIDADE DE CHÃ DE ROSA AO LOTEAMENTO MIGUEL ARRAES E À IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E LAZER, DECLARA A URGÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 15 DO DECRETO-LEI Nº 3.365/1941 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, bem como nos arts. 2º, 5º, alíneas ―e‖, ―h‖, ―i‖ e ―m‖, 6º, 7º, 10, 10-A, 10-B e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO competir ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, promover o adequado ordenamento territorial e executar a política de desenvolvimento urbano, nos termos dos arts. 30, incisos I e VIII, e 182 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a comunidade de Chã de Rosa não dispõe de via pública de acesso visando sua integração ao Loteamento Miguel Arraes regularmente constituída e incorporada ao domínio municipal, sujeitando-se, atualmente, à travessia de imóvel particular;

CONSIDERANDO que o acesso hoje utilizado se dá por faixa situada no interior do imóvel rural denominado Engenho Cipó Branco,

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