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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 04/09/2026 · pág. 195

DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176

cuja passagem vem sendo obstada pelos respectivos titulares do domínio, com prejuízo ao tráfego dos moradores, à rota do transporte escolar, ao atendimento de urgência e emergência, à coleta de resíduos sólidos e à regular prestação dos serviços públicos municipais; CONSIDERANDO que o caminho alternativo existente é substancialmente mais extenso e de tráfego precário, elevando o custo e o tempo dos deslocamentos e comprometendo a continuidade e a eficiência dos serviços públicos, em afronta aos princípios insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a área ora declarada de utilidade pública confronta, a oeste, com o Loteamento Miguel Arraes, ao sul, com a Estrada Rua do Cemitério — via pública já existente — e, ainda, com o Vilarejo de Chã de Rosa, permitindo a ligação viária direta entre o sistema viário municipal e as comunidades atendidas;

CONSIDERANDO a necessidade de reserva de área para a implantação de equipamentos públicos municipais destinados à saúde e ao lazer da população local, na forma do art. 5º, alíneas ―e‖, ―h‖ e ―m‖, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;

CONSIDERANDO que o Município promoveu, por profissional legalmente habilitado, o levantamento topográfico georreferenciado e a avaliação prévia da área, objeto da Anotação de Responsabilidade Técnica nº PE20261603098, registrada no CREA-PE em 02 de setembro de 2026, dos quais resultaram o memorial descritivo, a planta do imóvel georreferenciado e o laudo de avaliação que instruem este Decreto;

CONSIDERANDO que a área a ser desapropriada corresponde a 21.227,68 m² (2,1228 ha) de um imóvel com área total registrada de 400,00 ha, remanescendo ao domínio particular a quase totalidade da propriedade, e que a área destacada é superior à fração mínima de parcelamento de 2,00 ha fixada no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, viabilizando o desmembramento;

CONSIDERANDO a urgência da medida, caracterizada pela atual obstrução do acesso e pelo risco concreto de desassistência das comunidades atingidas, notadamente quanto ao transporte escolar e ao atendimento de saúde, a justificar a providência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941;

CONSIDERANDO , por fim, que a desapropriação constitui, na hipótese, o meio juridicamente adequado à pacificação do conflito, à incorporação definitiva da via ao domínio público e à garantia do direito de ir e vir dos moradores, DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a área de 21.227,68 m² (vinte e um mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), equivalente a 2,1228 ha (dois hectares, doze ares e vinte e oito centiares), a ser destacada do imóvel rural denominado ENGENHO CIPÓ BRANCO, situado na zona rural do Município de São Vicente Férrer/PE, com área total registrada de 400,00 ha, cadastrado no INCRA sob o código nº 227.153.253.731-3, inscrito no Cadastro Ambiental Rural sob o nº 01241753 e objeto da matrícula nº 899 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de São Vicente Férrer/PE (CNS 74161).

§1º - Figuram como titulares do domínio do imóvel, conforme a Certidão de Inteiro Teor da matrícula nº 899, expedida em 1º de setembro de 2026:

I – ALICE GUIMARÃES COSTA, brasileira, viúva, empresária, portadora da cédula de identidade nº 1.678.337 SSP/PE, inscrita no CPF sob o nº 362.851.374-04, residente e domiciliada na Av. de Apipucos, nº 147, apartamento 1601, Edifício Pioneiros, Apipucos, Recife/PE, titular da fração ideal de 27,84% (registro R.2-899);

II – ESPÓLIO DE FLÁVIO CAVALCANTI VELOSO DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 018.176.204-87, representado por sua inventariante ALICE GUIMARÃES COSTA, acima qualificada, titular das frações ideais constantes dos registros R.2-899, R.3-899 e R.8-899;

III – ESPÓLIO DE SÉRGIO VELÔSO CAVALCANTI COSTA, inscrito no CPF sob o nº 095.056.104-59, representado por sua inventariante MYRTIS GUIMARÃES COSTA, brasileira, solteira, advogada, portadora da cédula de identidade nº 6.906.028 SDS/PE, inscrita no CPF sob o nº 013.780.864-06, residente e domiciliada na Rua de Apipucos, nº 147, apartamento 1601, Recife/PE, titular da fração ideal constante do registro R.9-899.

§2º - A declaração de que trata o caput abrange o solo, o subsolo, as benfeitorias, as construções, as cercas, as plantações, as culturas e as

demais acessões existentes na área, bem como os direitos reais e obrigacionais a ela relativos, que ficarão sub-rogados no preço da indenização.

§3º - A indicação nominal dos titulares do domínio não exclui a de eventuais terceiros que, na data da efetivação da desapropriação, venham a demonstrar a titularidade do bem ou de direitos sobre ele incidentes.

Art. 2º - A área declarada de utilidade pública destina-se:

I – à abertura, ao melhoramento e à conservação de via pública de acesso às comunidades de Chã de Rosa e do Loteamento Miguel Arraes, assegurando a trafegabilidade e o livre trânsito, em especial da rota do transporte escolar, nos termos do art. 5º, alínea ―i‖, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;

II – à implantação de equipamentos públicos municipais destinados à saúde e ao lazer da população local, especificamente futuras instalações de unidade básica de saúde, praça e quadra poliesportiva, nos termos do art. 5º, alíneas ―e‖, ―h‖ e ―m‖, do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

§1º - A via pública a ser aberta será incorporada ao sistema viário municipal, integrando o domínio público de uso comum do povo, na forma do art. 99, inciso I, do Código Civil.

§2º - Fica vedada a destinação da área a finalidade diversa das previstas neste artigo, ressalvada a hipótese de tredestinação lícita, assim entendida a manutenção do interesse público subjacente à declaração.

Art. 3º - A área objeto da declaração de utilidade pública possui as seguintes características técnicas, conforme levantamento topográfico georreferenciado executado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS2000, Meridiano Central 33°W:

I – área: 21.227,68 m², equivalentes a 2,1228 ha;

II – perímetro: 1.094,5644 m, delimitado por 34 (trinta e quatro) vértices, numerados de P-0001 a P-0034;

III – vértice inicial: P-0001, de coordenadas -7°35'06,363" S e - 35°28'42,682" W;

IV – confrontações: a leste, com a propriedade de Getúlio Cavalcanti; ao sul, com o Vilarejo de Chã de Rosa e com a Estrada Rua do Cemitério; a oeste, com o Loteamento Miguel Arraes; e, ao norte e nos demais rumos, com as terras remanescentes do próprio Engenho Cipó Branco;

V – descrição do perímetro: conforme memorial descritivo transcrito no Anexo I deste Decreto.

§1º Integram este Decreto, independentemente de transcrição, o memorial descritivo (Anexo I), a planta do imóvel georreferenciado (Anexo II), o laudo de avaliação (Anexo III) e a Anotação de Responsabilidade Técnica nº PE20261603098 (Anexo IV), todos subscritos pelo Engenheiro Agrônomo LUIZ DE SOUZA FILHO, especialista em georreferenciamento de imóveis rurais, RNP nº 160.039.086-2, com visto CREA-PE nº PE00390862.

§2º Eventuais divergências de área, medidas ou confrontações apuradas em levantamento complementar ou na fase de registro serão objeto de retificação por decreto complementar, mantida a destinação ora declarada.

Art. 4º - Fica declarada a urgência da desapropriação, para os fins e efeitos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, ficando o Município autorizado a requerer, em juízo, a imissão provisória na posse da área, mediante o depósito do valor apurado na forma da lei.

Parágrafo único. A alegação de urgência de que trata o caput não poderá ser renovada e obriga o Município a requerer a imissão provisória na posse no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste Decreto, sob pena de não ser concedida a medida, na forma do art. 15, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 5º - Ficam as autoridades administrativas municipais, bem como os servidores e prepostos por elas designados, autorizados a ingressar na área declarada de utilidade pública, inclusive para a realização de inspeções, medições, sondagens e levantamentos de campo, na forma do art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, podendo requisitar o auxílio de força policial em caso de oposição, respondendo o Município por eventuais perdas e danos decorrentes de excesso ou abuso de poder. Art. 6º - Fica a Assessoria Jurídica do Gabinete do Prefeito autorizada a promover, por via amigável ou judicial, os atos e as medidas necessários à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, inclusive a propositura da respectiva ação, com pedido de imissão

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