DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176
VII – AÇÕES DESTINADAS A PROMOÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA MULHER NO CONTROLE SOCIAL;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tamandaré, em 06 de julho de 2026.
a) Estimular os processos de participação das mulheres nos espaços de decisão e poder;
b) Apoiar a fortalecer as organizações de mulheres;
c) Fortalecer o Conselho Municipal da Mulher.
Art. 4º - Fica instituída a Câmara Técnica de Enfrentamento a Violência de Gênero Feminino na cidade de Tamandaré, que será composta da seguinte forma:
a) Coordenadoria dos Direitos da Mulher de Tamandaré;
ISAIAS HONORATO DA SILVA MARQUES Prefeito de Tamandaré/PE
Publicado por: Rafael Martins Dantas Código Identificador: AFD8395D
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDARÉ-GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 767/2026/GP, DE 13 DE JULHO DE 2026
b) Secretaria Municipal de Assistência Social;
c) Poder Judiciário;
d) Policia Civil;
e) Polícia Militar;
f) Secretaria Municipal de Educação; e
g) Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º - À Câmara Técnica competirá;
I – A avaliação dos resultados e impactos causados a partir da promulgação da presente lei;
II - Promover a intersetorialidade e transversalidade das ações de enfrentamento a violência de gênero feminino;
III - Articulação entre os serviços que compõem a rede de enfrentamento à violência de gênero feminino, bem como aos demais serviços de apoio que se façam necessários ao atendimento à vítima de violência de gênero feminino;
IV - Propor ações de enfrentamento, acolhimento, atendimento e encaminhamentos, bem como ampliação e adaptação dos serviços da rede de apoio e enfrentamento à violência de gênero feminino e atendimento à mulher vítima de violência;
V – O exercício da função de membro da Câmara Técnica é de interesse público não cabendo quaisquer espécies de remuneração ou indenizações os seus membros.
Art. 5º - As despesas decorrentes da implantação e implementação da Lei de Enfrentamento à Violência de Gênero Feminino, correrão por conta de dotações orçamentárias contidas no respectivo orçamento.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Tamandaré, em 06 de julho de 2026.
ISAIAS HONORATO DA SILVA MARQUES
Prefeito de Tamandaré/PE
Publicado por: Rafael Martins Dantas Código Identificador: B5C9FA99
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDARÉ-GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 766/2026/GP, DE 06 DE JULHO DE 2026
EMENTA: Dispõe sobre a denominação de nome de RUA ELISIO ROSAS DE FARIAS e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tamandaré aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA ELISIO ROSAS DE FARIAS, a rua localizada no Loteamento Alvorada.
Art. 2º - A rua definida no artigo anterior terá sua localização exata no ponto específico no Anexo I, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EMENTA: Dispõe sobre a concessão do décimo terceiro subsídio ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Tamandaré/PE, para a legislatura vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tamandaré aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica assegurado ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais o recebimento do décimo terceiro subsídio anual, em valor correspondente ao subsídio mensal percebido, observados os limites constitucionais, legais e orçamentários.
Art. 2º - O pagamento do décimo terceiro subsídio observará os seguintes critérios:
I – será pago proporcionalmente ao efetivo exercício do cargo no respectivo exercício financeiro;
II – poderá ser realizado em parcela única ou em até duas parcelas, conforme disponibilidade financeira e regulamentação administrativa; III – nos casos de substituição, nomeação ou exoneração durante o exercício, será devido proporcionalmente aos meses efetivamente exercidos.
Art. 3º - A concessão prevista nesta Lei possui natureza de subsídio anual constitucionalmente admitida aos agentes políticos, observadas as disposições do art. 39, §4º, da Constituição Federal e entendimento consolidado dos tribunais superiores.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026.
Tamandaré, em 13 de julho de 2026.
ISAIAS HONORATO DA SILVA MARQUES Prefeito de Tamandaré/PE
Publicado por: Rafael Martins Dantas Código Identificador: EA2926C4
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ADIAMENTO
Processo Nº: 040/2026. PRG. Pregão Eletrônico Nº 015/2026. Compra. Adiamento do Pregão Eletrônico Nº 00015/2026, que visa formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras. Contratação de empresa especializada em seguro veicular para a frota a serviço do Município de Taquaritinga do Norte – PE. Valor: R$69.454,10. Abertura da sessão publica: SINE DIE . Mais informações podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura, ou através do Fone: (81) 3733–2173, no horário das 07:00 as
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