DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TRIUNFO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO -SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2026 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 961/2001 e nas alterações introduzidas pelas Leis nº 1.042/2005 e nº 1.125/09, que regulamentam as contratações de pessoal no âmbito da Administração Pública Municipal, bem como o disposto no art. 37, inciso IX, da CF/88; em obediência ao disposto no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 de 12/01/2026 e por fim, a Homologação do Resultado Final do referido processo, nos termos do Decreto nº 012/2026 de 02/03/2026,
RESOLVE :
CONVOCAR, os candidatos inframencionados, habilitados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, para realização de perícia médica pré-admissional, que ocorrerá no dia 11/09/2026 às 07 horas, por ordem de chegada, no Ambulatório de Especialidades Médicas, situado na Praça Ministro de Barros Freire, S/N, Centro - Triunfo/PE Triunfo/PE (prédio da antiga Unidade Mista Felinto Wanderley); como também, apresentação de documentos, no Depto. de Pessoal da Prefeitura de Triunfo/PE, situado à Avenida José Veríssimo dos Santos, 365, Guanabara, Triunfo/PE, na mesma data, 11/09/2026 no horário das 10h às 13h, com vistas à contratação nas respectivas funções:
1. Função: Auxiliar de Cozinha – Cozinha Comunitária (SEDE)
| CLASS. | NOME COMPLETO | DATA/NASC | PCD | NOTA FINAL |
|---|---|---|---|---|
| 4º | Luciene Maria da Silva | 29/08/1980 | NÃO | 50 |
2. Função: Nutricionista – Cozinha Comunitária (SEDE)
| CLASS. | NOME COMPLETO | DATA/NASC | PCD | NOTA FINAL |
|---|---|---|---|---|
| 3º | Samile Alves da Silva | 15/12/1994 | NÃO | 50 |
Cumpridas as exigências constantes no Edital de Convocação nº 03/2026, os candidatos serão contratados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Contrato Administrativo por Excepcional Interesse Público, por prazo determinado, podendo ou não ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública, observado o prazo o máximo de vigência de até 12 (doze) meses.
E para que chegue aos interessados e que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente EDITAL que será publicado e afixado no quadro de publicações da Prefeitura de Triunfo/PE, Câmara Legislativa de Triunfo/PE e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; como também nos endereços eletrônicos www.triunfo.pe.gov.br e http://www.diariomunicipal.com.br/amupe.
Triunfo/PE, 03 de setembro de 2026.
LUCIANO FERNANDO DE SOUSA
Prefeito
Publicado por: Zaira Hellida Nunes de Souza Código Identificador: DEA1193E
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TUPARETAMA
PROCURADORIA MUNICÍPAL DE TUPARETAMA/PE PORTARIA N.° 342, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA n.° 342, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE TUPARETAMA/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIÓGENES TORRES DA COSTA PATRIOTA , Prefeito do Município de Tuparetama, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 401/2017;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS condições adequadas para o exercício de suas atribuições de deliberação, acompanhamento, fiscalização e controle social da Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a responsabilidade do órgão gestor municipal da Política de Assistência Social de garantir apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao adequado funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social; RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Sra. CLÁUDIA LEITÃO MARTINS para exercer a função de SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE TUPARETAMA/PE , prestando suporte técnico e administrativo necessário ao regular funcionamento do Colegiado.
Art. 2º. Compete à Secretária Executiva do CMAS, observadas as atribuições estabelecidas na legislação municipal, no Regimento Interno do Conselho e nas deliberações do Colegiado:
I – Prestar apoio técnico e administrativo à Presidência e ao Plenário do CMAS;
II - Organizar e acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
III – Elaborar, organizar e manter sob controle os documentos administrativos do Conselho, incluindo atas, pautas, resoluções, ofícios, comunicações e demais expedientes;
IV – Providenciar a convocação dos conselheiros para as reuniões, conforme determinação da Presidência;
V – Acompanhar a tramitação e publicação das resoluções e demais deliberações do CMAS;
VI – Organizar e manter atualizado o arquivo físico e/ou digital do Conselho;
VII – Prestar apoio às comissões permanentes, temporárias e grupos de trabalho constituídos pelo CMAS;
VIII – Subsidiar tecnicamente o Conselho no acompanhamento dos instrumentos de planejamento, gestão, financiamento e prestação de contas da Política de Assistência Social;
IX – Apoiar o CMAS no acompanhamento do Plano Municipal de Assistência Social, da proposta orçamentária, do Fundo Municipal de Assistência Social e dos instrumentos de planejamento e gestão do SUAS;
X – Apoiar a organização das Conferências Municipais de Assistência Social e demais espaços de participação e controle social;
XI – Acompanhar prazos, sistemas, documentos e demais demandas relacionadas às competências do CMAS;
XII – exercer outras atividades de apoio à organização e ao funcionamento do Conselho, quando determinadas pelo Plenário ou pela Presidência, respeitadas as competências legais do CMAS.
Art. 3º. O exercício da Secretaria Executiva deverá observar a autonomia deliberativa e fiscalizatória do Conselho Municipal de Assistência Social, não cabendo à Secretária Executiva substituir as competências da Presidência, da Mesa Diretora ou do Plenário do CMAS.
Art. 4º. O órgão gestor municipal da Política de Assistência Social deverá assegurar as condições necessárias ao funcionamento da Secretaria Executiva e ao desenvolvimento das atividades administrativas e técnicas de apoio ao CMAS.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 208