Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 04/09/2026 · pág. 208

DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TRIUNFO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO -SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2026 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 961/2001 e nas alterações introduzidas pelas Leis nº 1.042/2005 e nº 1.125/09, que regulamentam as contratações de pessoal no âmbito da Administração Pública Municipal, bem como o disposto no art. 37, inciso IX, da CF/88; em obediência ao disposto no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 de 12/01/2026 e por fim, a Homologação do Resultado Final do referido processo, nos termos do Decreto nº 012/2026 de 02/03/2026,

RESOLVE :

CONVOCAR, os candidatos inframencionados, habilitados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, para realização de perícia médica pré-admissional, que ocorrerá no dia 11/09/2026 às 07 horas, por ordem de chegada, no Ambulatório de Especialidades Médicas, situado na Praça Ministro de Barros Freire, S/N, Centro - Triunfo/PE Triunfo/PE (prédio da antiga Unidade Mista Felinto Wanderley); como também, apresentação de documentos, no Depto. de Pessoal da Prefeitura de Triunfo/PE, situado à Avenida José Veríssimo dos Santos, 365, Guanabara, Triunfo/PE, na mesma data, 11/09/2026 no horário das 10h às 13h, com vistas à contratação nas respectivas funções:

1. Função: Auxiliar de Cozinha – Cozinha Comunitária (SEDE)

CLASS. NOME COMPLETO DATA/NASC PCD NOTA FINAL
Luciene Maria da Silva 29/08/1980 NÃO 50

2. Função: Nutricionista – Cozinha Comunitária (SEDE)

CLASS. NOME COMPLETO DATA/NASC PCD NOTA FINAL
Samile Alves da Silva 15/12/1994 NÃO 50

Cumpridas as exigências constantes no Edital de Convocação nº 03/2026, os candidatos serão contratados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Contrato Administrativo por Excepcional Interesse Público, por prazo determinado, podendo ou não ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública, observado o prazo o máximo de vigência de até 12 (doze) meses.

E para que chegue aos interessados e que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente EDITAL que será publicado e afixado no quadro de publicações da Prefeitura de Triunfo/PE, Câmara Legislativa de Triunfo/PE e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; como também nos endereços eletrônicos www.triunfo.pe.gov.br e http://www.diariomunicipal.com.br/amupe.

Triunfo/PE, 03 de setembro de 2026.

LUCIANO FERNANDO DE SOUSA

Prefeito

Publicado por: Zaira Hellida Nunes de Souza Código Identificador: DEA1193E

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TUPARETAMA

PROCURADORIA MUNICÍPAL DE TUPARETAMA/PE PORTARIA N.° 342, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA n.° 342, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE TUPARETAMA/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DIÓGENES TORRES DA COSTA PATRIOTA , Prefeito do Município de Tuparetama, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 401/2017;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS condições adequadas para o exercício de suas atribuições de deliberação, acompanhamento, fiscalização e controle social da Política Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a responsabilidade do órgão gestor municipal da Política de Assistência Social de garantir apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao adequado funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social; RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Sra. CLÁUDIA LEITÃO MARTINS para exercer a função de SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE TUPARETAMA/PE , prestando suporte técnico e administrativo necessário ao regular funcionamento do Colegiado.

Art. 2º. Compete à Secretária Executiva do CMAS, observadas as atribuições estabelecidas na legislação municipal, no Regimento Interno do Conselho e nas deliberações do Colegiado:

I – Prestar apoio técnico e administrativo à Presidência e ao Plenário do CMAS;

II - Organizar e acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

III – Elaborar, organizar e manter sob controle os documentos administrativos do Conselho, incluindo atas, pautas, resoluções, ofícios, comunicações e demais expedientes;

IV – Providenciar a convocação dos conselheiros para as reuniões, conforme determinação da Presidência;

V – Acompanhar a tramitação e publicação das resoluções e demais deliberações do CMAS;

VI – Organizar e manter atualizado o arquivo físico e/ou digital do Conselho;

VII – Prestar apoio às comissões permanentes, temporárias e grupos de trabalho constituídos pelo CMAS;

VIII – Subsidiar tecnicamente o Conselho no acompanhamento dos instrumentos de planejamento, gestão, financiamento e prestação de contas da Política de Assistência Social;

IX – Apoiar o CMAS no acompanhamento do Plano Municipal de Assistência Social, da proposta orçamentária, do Fundo Municipal de Assistência Social e dos instrumentos de planejamento e gestão do SUAS;

X – Apoiar a organização das Conferências Municipais de Assistência Social e demais espaços de participação e controle social;

XI – Acompanhar prazos, sistemas, documentos e demais demandas relacionadas às competências do CMAS;

XII – exercer outras atividades de apoio à organização e ao funcionamento do Conselho, quando determinadas pelo Plenário ou pela Presidência, respeitadas as competências legais do CMAS.

Art. 3º. O exercício da Secretaria Executiva deverá observar a autonomia deliberativa e fiscalizatória do Conselho Municipal de Assistência Social, não cabendo à Secretária Executiva substituir as competências da Presidência, da Mesa Diretora ou do Plenário do CMAS.

Art. 4º. O órgão gestor municipal da Política de Assistência Social deverá assegurar as condições necessárias ao funcionamento da Secretaria Executiva e ao desenvolvimento das atividades administrativas e técnicas de apoio ao CMAS.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 208