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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 04/09/2026 · pág. 210

DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176

JOSÉ ADHERVAL DE BARROS Secretário Municipal

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 030/2026

PARTÍCIPES: Município da Vitória de Santo Antão/PE, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - COMUNIDADE CATOLICA VIVENDO O AMOR DE RESGATE A DEPENDENTES DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS, inscrita no CNPJ sob nº 26.705.199/0001-47.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, e legislação municipal aplicável.

OBJETO: Execução do projeto denominado Alocação de Recursos para a aquisição de materiais de escritório e cozinha‖, conforme Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública.

RECURSO: Emenda Impositiva Municipal de Empenho nº 1218/2025 , destinada à execução do objeto previsto no Plano de Trabalho.

VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais).

VIGÊNCIA: Conforme consignada no Termo de Fomento

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Conforme dotação consignada no Termo de Fomento e respectiva Nota de Empenho.

REPASSE: O recurso será transferido à Organização da Sociedade Civil conforme cronograma de desembolso.

CHAMAMENTO PÚBLICO: Não realizado, em razão da origem dos recursos em emendas impositivas municipais à Lei Orçamentária Anual, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, observada a legislação municipal aplicável.

competindo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle;

CONSIDERANDO que as ações e serviços de saúde são de relevância pública e possuem natureza essencial e contínua, devendo a Administração adotar as providências necessárias para evitar sua interrupção e assegurar a assistência à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Saúde de Xexéu celebrou, em 17 de agosto de 2023, o Termo de Credenciamento nº 001/2023 com o Instituto de Gestão Social de Pernambuco – IGESPE , inscrito no CNPJ nº 35.667.831/0001-04, para a prestação de serviços de assistência à saúde de baixa, média e alta complexidade, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, na Unidade Mista Santa Joana e nas Unidades Básicas de Saúde do Município, cuja vigência vem sendo regularmente prorrogada mediante a celebração dos respectivos Termos Aditivos, encontrandose o ajuste vigente na presente data;

CONSIDERANDO que o referido ajuste foi celebrado sob a égide da Lei Federal nº 8.666/1993, permanecendo submetido ao respectivo regime jurídico durante toda a sua vigência;

CONSIDERANDO a ocorrência de fato superveniente de excepcional gravidade capaz de repercutir sobre a capacidade operacional e financeira do credenciado e, consequentemente, sobre o regular adimplemento das obrigações de natureza alimentar devidas aos profissionais alocados na execução dos serviços;

CONSIDERANDO o risco de evasão dos profissionais e de consequente descontinuidade dos serviços de urgência, emergência, atenção básica e demais ações de saúde executadas no Município, com potencial prejuízo à população usuária do SUS;

CONSIDERANDO que o art. 65, inciso II, alínea ―c‖, da Lei Federal nº 8.666/1993 admite, por acordo das partes, a modificação da forma de pagamento em razão da superveniência de circunstâncias excepcionais, mantido o valor inicial atualizado do ajuste;

Vitória de Santo Antão/PE, 03 de setembro de 2026.

JOSÉ ADHERVAL DE BARROS Secretário Municipal

Publicado por: Leonardo Filipe Dos Santos Araujo Código Identificador: 6A53D886

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE XEXÉU

PREFEITURA MUNICIPAL DE XEXEU DECRETO MUNICIPAL Nº 049/2026

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, TEMPORÁRIO E CAUTELAR, DE SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO DIRETO DE VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR AOS PROFISSIONAIS ALOCADOS NA EXECUÇÃI DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº001/2023, POR CONTA E ORDEM DO CREDENCIAMENTO, COM DEDUÇÃO DOS RESPECTIVOS VALORES DOS CRÉDITOS DO INSTITUTO DE GESTÃO SOCIAL DE PERNAMBUCO - IGESPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XEXÉU , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO quea saúde constitui direito de todos e dever do Estado, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal,

CONSIDERANDO as prerrogativas de fiscalização da execução contratual conferidas à Administração pelos arts. 58, inciso III, e 67 da Lei Federal nº 8.666/1993;

CONSIDERANDO que a Cláusula 2.3 do Termo de Credenciamento nº 001/2023 assegura à CREDENCIANTE a adoção de providências cautelares relacionadas aos pagamentos;

CONSIDERANDO que o pagamento direto ora disciplinado não representa assunção de dívida trabalhista do credenciado pelo Município, mas modificação excepcional da forma de pagamento de parcela de crédito devido ao próprio credenciado, mediante destinação direta aos profissionais que materialmente executaram os serviços, com correspondente dedução dos valores devidos ao IGESPE;

CONSIDERANDO que a medida não importa criação de despesa nova, majoração do valor contratado ou reconhecimento de responsabilidade trabalhista do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, segundo o qual a inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento;

CONSIDERANDO que o art. 121, § 3º, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 contempla expressamente mecanismo de pagamento direto de verbas trabalhistas, podendo tal dispositivo servir como referência normativa, por analogia, diante da ausência de disposição correspondente na legislação anterior, sem alteração do regime jurídico aplicável ao Termo de Credenciamento nº 001/2023;

CONSIDERANDO que a continuidade dos serviços públicos essenciais de saúde e a supremacia do interesse público recomendam a

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