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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 04/09/2026 · pág. 212

DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176

II – não representa assunção de poder diretivo, disciplinar ou de subordinação sobre os profissionais;

III – não configura reconhecimento de responsabilidade solidária ou subsidiária do Município pelas obrigações do IGESPE;

IV – não convalida eventual inadimplemento do credenciado;

V– não impede a aplicação das medidas administrativas, contratuais ou sancionatórias cabíveis;

VI – não impede eventual descredenciamento, rescisão contratual, auditoria, tomada de contas ou outra providência destinada à proteção do interesse público e do erário.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Finanças e o Fundo Municipal de Saúde deverão promover os registros contábeis necessários para demonstrar que os valores pagos diretamente aos profissionais constituem parcela do crédito devido ao IGESPE, não caracterizando despesa nova ou pagamento adicional ao valor decorrente da execução do Termo de Credenciamento

Art. 11. Antes da efetivação dos pagamentos, deverá ser certificada nos autos a inexistência de ordem judicial de bloqueio, indisponibilidade, sequestro ou outra medida constritiva incidente sobre os créditos do IGESPE que possa impedir ou limitar a adoção da sistemática prevista neste Decreto.

Parágrafo único. Identificada medida judicial que possa alcançar os créditos do credenciado, o Município deverá comunicar previamente o juízo competente e solicitar orientação ou autorização antes da realização de qualquer pagamento direto.

Art. 12. Compete ao Controle Interno acompanhar a execução do presente Decreto, podendo requisitar documentos, realizar verificações e recomendar providências adicionais destinadas à proteção do erário.

Art. 13. A autorização prevista neste Decreto possui caráter excepcional e temporário e vigorará pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação, ficando eventual prorrogação condicionada à prévia e expressa manifestação da Procuradoria Geral do Município, mediante nova análise jurídica, instruída com relatório circunstanciado que demonstre a persistência das circunstâncias excepcionais que fundamentaram a adoção da medida.

Parágrafo único. A cessação das circunstâncias excepcionais que fundamentaram a adoção da sistemática de pagamento direto implicará o seu encerramento, ainda que não tenha transcorrido integralmente o prazo previsto no caput.

Art. 14. As despesas serão processadas pelas dotações orçamentárias próprias destinadas à execução do Termo de Credenciamento nº 001/2023, sem acréscimo ao valor devido ao credenciado, observadas as normas de execução orçamentária, financeira e contábil.

Art. 15. A presente medida possui caráter excepcional e não constitui precedente para adoção ordinária de pagamento direto de obrigações de empresas, institutos ou entidades contratadas pelo Município.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Xexéu/PE, 02 de setembro de 2026.

THIAGO GONÇALVES DE LIMA Prefeito

Publicado por: Aryanne Socorro Tavares de Lima Código Identificador: ADCE1364

PREFEITURA MUNICIPAL DE XEXEU TERMO CONJUNTO DE RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO, JUSTIFICATIVA DE PREÇO E AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

Processo Administrativo nº: 021/2026 Inexigibilidade de Licitação nº: 007/2026 Credenciamento nº: 001/2026

Objeto: Credenciamento visando à contratação de Leiloeiro Oficial para atuação em Leilões Públicos para alienação de bens inservíveis pertencentes ao patrimônio municipal. Esta contratação abrange o levantamento dos bens, avaliação, elaboração e publicação do edital, divulgação (propaganda e marketing), condução do leilão e todos os procedimentos correlatos do Município de Xexéu/PE.

1. Da Razão da Escolha do Contratado

A escolha do leiloeiro GERVASIO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE – CPF nº 352.054.074-68, Matrícula nº 13/2022 , decorre do procedimento administrativo de credenciamento público , realizado no âmbito do Processo Administrativo nº 021/2026, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 007/2026 e Credenciamento nº 001/2026.

No referido procedimento, os interessados foram convocados a apresentar documentação comprobatória de habilitação e qualificação para atuação como Leiloeiro Oficial , em conformidade com as normas legais aplicáveis e com os requisitos estabelecidos no edital de credenciamento.

Após análise da documentação apresentada, verificou-se que a profissional acima mencionada atendeu integralmente às exigências de habilitação e qualificação estabelecidas no instrumento convocatório, sendo devidamente classificada em 1º lugar, conforme registrado em ata da sessão de julgamento. Dessa forma, a escolha da referida leiloeira decorre da regular participação no procedimento de credenciamento e da observância da ordem cronológica de classificação, garantindo transparência, isonomia e respeito às regras previamente estabelecidas pela Administração Pública.

2. Da Justificativa de Preço

No caso específico da contratação de Leiloeiro Oficial , a remuneração não gera ônus direto para a Administração Pública, uma vez que a comissão devida ao leiloeiro é paga pelo arrematante dos bens leiloados, conforme prática consagrada e autorizada pela legislação vigente.

A comissão será fixada no percentual máximo permitido pela legislação aplicável à atividade de leiloeiro público oficial, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 21.981/1932, sendo tradicionalmente limitada a até 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, a ser suportada pelo arrematante.

Assim, considerando que não haverá pagamento direto por parte da Administração Pública, e que a remuneração do leiloeiro ocorre por meio de comissão paga pelos arrematantes, resta demonstrada a economicidade e a ausência de impacto financeiro direto aos cofres públicos, atendendo ao interesse público e à legislação vigente.

3. Da Autorização da Autoridade Competente

Considerando a instrução do presente processo administrativo, no qual restaram demonstradas a regularidade do procedimento de credenciamento, a razão da escolha do contratado e a justificativa de preço, bem como a conformidade com a legislação aplicável; Considerando que a contratação encontra fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no art. 74, inciso IV, que trata das hipóteses de inexigibilidade de licitação, bem como no art. 31, § 1º, da referida lei, além das normas que disciplinam a atuação de leiloeiros públicos oficiais;

AUTORIZO , nos termos da legislação vigente, a contratação do leiloeiro GERVASIO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE – CPF nº 352.054.074-68, Matrícula nº 13/2022 , classificada em 1º lugar no procedimento de credenciamento, para a realização de leilões públicos destinados à alienação de bens inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Xexéu/PE.

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