DOMRR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2727
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2023/SEMINFRA.
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS N° 006/2023 - CPL. PROCESO N° 048/2023. – SEMINFRA.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARÍ/RR. CNPJ: 01.614.081/0001-82
CONTRATADA: BRITOM Construções e serviços LTDA. CNPJ: 13.616.609/0001-31
DO OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICIPIO DE AMAJARI.
ALTERAÇÃO: Constitui objeto do 7º Termo Aditivo a alteração do item:
VI – DO PRAZO: Constitui objeto do 7º Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato nº 048/2023 por mais 103 (cento e três) dias , compreendendo o período de 19/08/2026 a 30/11/2026 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Lei 8.666/93 e
alterações.
DATA DA ASSINATURA: 17/08/2026.
Amajari-RR, 17 de agosto de 2026.
Publicado por: Marcela Pinheiro Código Identificador: 4DEECFDD
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 088/2026 - SEMSA PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2026-SELCO
TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 088/2026 - SEMSA PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2026-SELCO
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em exames laboratoriais de análises clínicas, com o objetivo de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSA da Prefeitura Municipal de Bonfim/RR.
O Prefeito Municipal de Bonfim, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pelo art. 71, inciso III, e §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poderdever de revisar seus próprios atos quando constatada a existência de vícios de legalidade;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica constante dos autos, que identificou a ausência de parecer jurídico prévio sobre a declaração de licitação deserta;
CONSIDERANDO que o controle prévio de legalidade mediante análise jurídica encontra-se disciplinado pelo art. 53 da Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvadas as hipóteses de dispensa previamente definidas pela autoridade jurídica competente;
CONSIDERANDO que também foi constatada a ausência de justificativa expressa ou técnica que corrobore especificamente a razão da majoração substancial do valor estimado para contratação na segunda edição do edital:
CONSIDERANDO os termos do art. 71, Inc. III da Lei nº 14.1333/21, assim como, o princípio da autotutela contemplado na Súmula nº 473 do STF;
CONSIDERANDO que a tramitação do presente procedimento administrativo, na fase atual, não alcançou a sua fase conclusiva, não
havendo um resultado definitivo ao processo, o que, por conseguinte, não implica no direito adquirido a quaisquer dos interessados;
CONSIDERANDO que nos processos licitatórios de qualquer espécie, antes da homologação ou da adjudicação do objeto do certame, os concorrentes têm mera expectativa de direito à definição do resultado a cargo da Administração Pública;
CONSIDERANDO , ainda, o princípio da autotutela administrativa, consagrado nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
Assim, diante da recomendação expressa da Assessoria Jurídica, que emitiu parecer favorável à homologação e a contratação da adjudicatária MEDICI CLÍNICA MÉDICA E LABORATORIAL LTDA, condicionando a homologação à ciência expressa da autoridade competente as ressalvas expostas no parecer nº 239/2026, e visando resguardar a legalidade, a transparência e a segurança jurídica do processo, impõe-se a anulação do presente procedimento licitatório, com o consequente retorno à fase de planejamento.
RESOLVE:
ANULAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 088/2026 - SEMSA, e por via de consequência o PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2026-SELCO.
ANULAR o Processo Administrativo nº 088/2026 – SEMSA, destinado à Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em exames laboratoriais de análises clínicas, com o objetivo de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSA da Prefeitura Municipal de Bonfim/RR, em razão da ausência de parecer jurídico específico da declaração de licitação deserta e ausência de justificativa expressa ou técnica que corrobore especificamente a razão da majoração substancial do valor estimado para contratação na segunda edição do edital.
Determinar o encaminhamento dos autos ao setor competente para: I - Promover o encerramento e arquivamento do procedimento anulado;
II- Apurar, se cabível, as circunstâncias que deram causa às irregularidades constatadas.
Com fulcro no art. 71, III, § 2º, c/c art. 165, I, “d”, dá-se ciência aos interessados, para que, querendo, possam exercer o seu direito a ampla defesa e ao contraditório, no prazo de 03 (três) dias úteis. Publique-se.
Bonfim-RR, 28 de agosto de 2026.
ROMUAL FEITOSA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Eliane Santana Santos Código Identificador: 331FA368
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAÍ
GABINETE CIVIL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAÍ, com sede na Praça do Centro Cívico, s/nº, Centro, nesta cidade, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados que reconheceu e ratificou a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 , referente ao Processo Administrativo nº 030/2026.
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS, DEVIDAMENTE MATRICULADOS NA JUNTA COMERCIAL COMPETENTE, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS DESTINADOS À
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