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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 31/08/2026 · pág. 6

DOMRR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2725

Art. 1º Instituir a Comissão de Finanças e Orçamento da Assistência Social, com a finalidade fundamental de analisar a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), o Plano de Ação e a aplicação dos recursos (IGD, repasses federais e estaduais). Art. 2º A Comissão de Finanças e Orçamento tem por finalidade analisar, acompanhar e fiscalizar a gestão financeira e a execução orçamentária dos recursos afetos à Política Municipal de Assistência Social.

Art. 3º A Comissão será composta por membros deste Conselho, sendo constituída pelas seguintes representações:

I – Representação:

a) Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA);

b) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SEMECD); c) Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS); d) Organizações de usuários.

Art. 4º Entre os membros designados no Artigo 3º, um representante será eleito pelo próprio grupo para exercer a função de Coordenador(a) da Comissão, competindo-lhe a organização dos trabalhos e o relato dos pareceres junto ao Plenário.

Art. 5º Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos de acordo com as competências regimentais do CMAS, podendo a mesma convidar técnicos da rede socioassistencial para prestar assessoria quando necessário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIOCLENISON DA SILVA CARNEIRO

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Decreto Nº 121/2025

Publicado por: Marcela Pinheiro Código Identificador: BE3F740C

GABINETE RESOLUÇÃO CMAS Nº 009, DE 04 DE MAIO DE 2026

RESOLUÇÃO CMAS Nº 009, DE 04 DE MAIO DE 2026

Constitui a Comissão Interna de Acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único (CadÚnico) no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social de Amajari – RR.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

AMAJARI – CMAS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e pela Lei Municipal nº 164/15, de 02 de fevereiro de 2015; e

CONSIDERANDO a relevância do controle social para assegurar a transparência na inclusão, atualização, manutenção e desligamento de famílias beneficiárias dos programas de transferência de renda; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 04 de maio de 2026, devidamente registrada na Ata nº 03/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Temática Paritária de Acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único (CadÚnico) , vinculada ao Conselho Municipal de Assistência Social de Amajari – CMAS.

Art. 2º À Comissão compete acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações relativas ao Cadastro Único e ao Programa Bolsa Família no município,

Art. 3º A Comissão será composta por 04 (quatro) membros titulares (e seus respectivos suplentes), pertencentes ao quadro de conselheiros do CMAS, sendo:

I – Representação:

a) Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA); b) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SEMECD);

c) Representante dos Trabalhadores do Setor; d) Representante das Organizações de usuários.

Art. 3º Entre os membros designados no Artigo 1º, um representante será eleito pelo próprio grupo para exercer a função de Coordenador(a) da Comissão, competindo-lhe a organização dos trabalhos e o relato dos pareceres junto ao Plenário.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos de acordo com as competências regimentais do CMAS, podendo a mesma convidar técnicos da rede socioassistencial para prestar assessoria quando necessário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIOCLENISON DA SILVA CARNEIRO

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Decreto Nº 121/2025

Publicado por: Marcela Pinheiro Código Identificador: AD490BE3

GABINETE RESOLUÇÃO CMAS Nº 010, DE 04 DE MAIO DE 2026

RESOLUÇÃO CMAS Nº 010, DE 04 DE MAIO DE 2026

Institui a Comissão de Normas e Legislação do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Amajari - RR.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMAJARI – CMAS , no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e pela Lei Municipal nº 164/15, de 02 de fevereiro de 2015; e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo dos atos normativos, regimentais e procedimentais do CMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 04 de maio de 2026, devidamente registrada na Ata nº 03/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Normas e Legislação do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Amajari - RR.

Art. 2º À Comissão de Normas e Legislação compete analisar, instruir, formular pareceres e propor adequações normativas no âmbito deste Conselho, cabendo-lhe especialmente:

I – Apreciar e propor alterações, revisões ou atualizações do Regimento Interno do CMAS;

II – Analisar a conformidade legal de propostas de projetos de lei, decretos e resoluções afetos à Política Municipal de Assistência Social antes da apreciação pelo Plenário;

III – Emitir pareceres normativos para instruir decisões do Plenário sobre dúvidas de interpretação regimental ou lacunas na legislação socioassistencial municipal;

IV – Zelar pelo alinhamento das decisões do Conselho com as diretrizes federais e estaduais do SUAS, da LOAS e das demais legislações correlatas.

Art. 3º A Comissão será composta por 04 (quatro) membros titulares (e seus respectivos suplentes), pertencentes ao quadro de conselheiros do CMAS, sendo:

I – Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA);

II – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SEMECD); III – Trabalhadores do Setor;

IV – Organizações de usuários.

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