DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
artigo 75 da Lei nº. 14.133/21 e §1º do artigo 3º da Portaria nº. 004/2024/CIMCERO, logo, a licitação é dispensável para contratação que envolva valores inferiores a R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos). JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
2.1 A necessidade decorre da existência de passivos ambientais relevantes no Estado de Rondônia, especialmente relacionados à destinação inadequada de resíduos sólidos urbanos em lixões a céu aberto, os quais produzem impactos ambientais, sociais e sanitários significativos, incluindo contaminação do solo e recursos hídricos, emissão de gases de efeito estufa, proliferação de vetores de doenças e exposição da população a riscos diversos.
2.2 No âmbito normativo, a Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece a obrigatoriedade da erradicação dos lixões e sua substituição por soluções ambientalmente adequadas, impondo aos entes federativos o dever de assegurar a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.
2.3 Ademais, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) reforça a necessidade de adequação dos municípios, inclusive com a definição de prazos, cujo descumprimento pode ensejar responsabilização administrativa, civil e penal.
2.4 No contexto estadual, a Nota Técnica nº 1/2023/SEDAMERGASJPA e a Instrução Normativa nº 05/SEDAM/RO instituem procedimento técnico obrigatório para o encerramento de lixões municipais, estruturado em fases sequenciais e interdependentes, dentre as quais se destaca a elaboração dos Projetos Técnicos de Encerramento, etapa indispensável para a regularização ambiental das áreas degradadas.
2.5 Conforme o diagnóstico técnico realizado pela SEDAM (panorama de resíduos sólidos, 2025), a maioria dos municípios consorciados já realizou a interrupção da disposição irregular de resíduos (fase de desativação), encontrando-se, entretanto, com dificuldades para avançar à fase subsequente, especialmente no que se refere à elaboração dos Projetos Técnicos de Encerramento.
2.6 Ressalta-se que o prazo estabelecido pelo órgão ambiental estadual para a elaboração dos referidos projetos se encerra em agosto de 2026 (Nota Técnica e Instrução Normativa em Anexo), o que impõe caráter urgente à adoção de medidas administrativas e técnicas adequadas. 2.7 A não observância dos prazos e das exigências técnicas estabelecidos pela Instrução Normativa nº 05/SEDAM/2025 poderá ensejar a atuação dos órgãos ambientais e de controle, bem como a responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos do art. 225, § 3º, da Constituição Federal, do art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981 e do art. 54, § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.605/1998, além de agravar os passivos ambientais existentes.
2.8 Nesse contexto, destaca-se o papel do CIMCERO como agente estruturador de políticas públicas regionais, com competência estatutária para prestar assistência técnica aos municípios consorciados, elaborar projetos regionais e formular diretrizes voltadas à proteção ambiental, ao saneamento básico e à preservação dos recursos hídricos, bem como executar serviços de interesse comum (art. 2º, incisos I e V, do Estatuto). Nesse âmbito, o Consórcio atua no apoio técnico aos municípios para o cumprimento das exigências ambientais.
2.9 Entretanto, verifica-se que os municípios consorciados, em sua maioria de pequeno e médio porte, enfrentam limitações estruturais relevantes, tais como ausência de corpo técnico especializado, restrições orçamentárias e a elevada complexidade normativa, o que inviabiliza a elaboração isolada dos Projetos Técnicos de Encerramento.
2.10 Diante desse cenário, a execução consorciada apresenta-se como solução técnica, econômica e juridicamente mais eficiente, permitindo o ganho de escala, redução de custos e mitigação de riscos jurídicos aos gestores públicos.
2.11 Destaca-se que a elaboração dos Projetos Técnicos de Encerramento possui caráter estruturante, sendo responsável por organizar tecnicamente o encerramento das áreas, identificar riscos e estabelecer diretrizes para as etapas futuras de investigação e remediação ambiental, evitando investimentos prematuros e desnecessários.
2.12 Em razão da elevada complexidade técnica dos serviços, faz-se necessária a contratação de empresa especializada, com experiência comprovada em gerenciamento de áreas contaminadas e/ou resíduos sólidos e elaboração de Projetos Técnicos de Encerramento de Lixões,
apto a desenvolver soluções compatíveis com as características específicas de cada área e em conformidade com as exigências da SEDAM.
2.13 A presente contratação integra o Programa de Encerramento de Lixões, desenvolvido pelo CIMCERO em parceria com os 22 municípios consorciados, cujo objetivo é a elaboração de Projetos Técnicos de Encerramento de lixões (PTE), visando a regularização ambiental das áreas de disposição final de resíduos sólidos urbanos, mediante apoio técnico aos municípios para o cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação ambiental e pela SEDAM. Dessa forma, o programa tem o intuito de contribuir para a eliminação dos passivos ambientais, a proteção da saúde pública e a melhoria da qualidade ambiental.
PESQUISA DE PREÇOS E ESCOLHA DO FORNECEDOR
A escolha do fornecedor mais vantajoso resultou de uma pesquisa de mercado local, com a devida solicitação de cotação realizada pelo setor responsável. O Quadro Comparativo de Preços de 31/07/2026 (ID 112193) demonstrou que as empresas abaixo apresentaram os menores preços para o fornecimento dos itens:
Empresa: HERA CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ: 14.780.212/0001-43 Valor ofertado: R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais)
Empresa: FINKLER ENGENHARIA LTDA CNPJ: 04.602.938/0001-32 Valor ofertado: R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais)
Empresa: EUDOMIDES MARTINS CAVALCANTE JUNIOR (MUNICÍPIO DE MUTUNÓPOLIS) CPF: 701.597.771-00
Valor ofertado: R$ 147.620,00 (cento e quarenta e sete mil, seiscentos e vinte reais)
Os documentos de habilitação apresentados pela empresa HERA CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA estão em conformidade com os requisitos legais estabelecidos pelo Art. 62 da Lei nº 14.133/21, e atendem às exigências do Termo de Referência, conforme Documentos de Habilitação HERA CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA de 03/08/2026 (ID 112406) e Consulta HERA CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA de 03/08/2026 (ID 112417).
DESÁGIO
Valor total de referência: R$ 107.873,26 (cento e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos);
Valor total a ser contratado: R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais); Total de economia: R$ 30.873,26 (trinta mil, oitocentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos).
CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando que já houve a análise jurídica Parecer 045 de 10/08/2026 (ID 112900) e Deliberação 001 de 26/08/2026 (ID 114433), que sejam remetidos à Autoridade Competente (Secretaria Executiva) a deliberação sobre a contratação direta do objeto em questão, dispensando a publicação mínima de 3 (três) dias úteis, conforme o Art. 5º da Portaria nº 004/2024/CIMCERO, que regulamenta as contratações diretas no âmbito do CIMCERO.
Caso a contratação seja autorizada, solicito que os autos sejam encaminhados para a devida publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas, no site oficial do CIMCERO e no Diário Oficial da Associação Rondoniense de Municípios (AROM), no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de autorização.
Ji-Paraná/RO, na data da assinatura.
( Assinado Eletronicamente)
GLEYCIKELLY MARIA DE SOUZA
Agente de Contratação Portaria nº. 205/2026/CIMCERO
www.diariomunicipal.com.br/arom 3