DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
| Item | Descrição do objeto | Quantidade | Unidade | Valor Unitário |
Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Tenda desmontável tipo piramidal, medindo 6,00 x 9,00 metros (54 m²), com estrutura metálica galvanizada, cobertura em lona de PVC impermeável, com proteção contra raios ultravioleta (UV) e tratamento antichama, incluindo todos os acessórios necessários para montagem, fixação e estabilidade, com altura máxima de 3,20 metros. |
01 | UN | R$ 12.900,00 | R$ 12.900,00 |
VALOR TOTAL: R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais).
5. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO
Por meio desta Ordem de Fornecimento e Serviço, o
CONTRATANTE AUTORIZA a CONTRATADA a iniciar a execução do objeto , compreendendo o fornecimento, transporte, montagem e instalação da tenda, observadas todas as condições estabelecidas no Processo Administrativo nº 00109/2026.
A CONTRATADA deverá executar o objeto em estrita conformidade com as características e especificações contratadas, responsabilizandose integralmente pela qualidade, segurança, montagem, fixação e estabilidade da estrutura.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução integral do objeto será de 10 (dez) dias úteis . O prazo será contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento desta Ordem de Fornecimento e Serviço pela CONTRATADA .
O prazo compreenderá todas as etapas necessárias à conclusão do objeto, incluindo:
a) fornecimento da tenda;
b) transporte até o local indicado pelo IPECAN;
c) disponibilização de mão de obra e equipamentos necessários; d) montagem da estrutura;
e) instalação e fixação;
f) conferência da estabilidade e segurança da estrutura; e
g) entrega final do objeto em condições adequadas de utilização. Eventual necessidade de prorrogação do prazo deverá ser formalmente solicitada pela CONTRATADA antes do término do prazo estabelecido, acompanhada da respectiva justificativa, ficando sua concessão condicionada à análise e autorização do CONTRATANTE, nos termos da legislação aplicável e dos documentos que integram a contratação.
7. DO LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
A entrega, montagem e instalação da tenda serão realizadas em na sede do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo de Rondônia – IPECAN , localizadoa rua Costa e Silva n. 2021 Centro dentro do Município de Campo Novo de Rondônia/RO.
A CONTRATADA deverá realizar previamente as verificações necessárias para garantir que a instalação seja executada de forma adequada, segura e compatível com as características do local.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – fornecer o objeto de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta apresentada;
II – realizar o transporte da tenda até o local indicado pelo CONTRATANTE;
III – fornecer toda a mão de obra, ferramentas, equipamentos, acessórios e demais recursos necessários à montagem e instalação; IV – realizar a montagem e instalação da tenda de maneira adequada, segura e tecnicamente compatível com o objeto contratado;
V – providenciar os elementos necessários à fixação, estabilidade e segurança da estrutura;
VI – responsabilizar-se pela qualidade e integridade do objeto até sua entrega definitiva;
VII – substituir ou corrigir, sem ônus para o CONTRATANTE, qualquer material ou serviço que apresente defeito, vício ou desconformidade com as especificações contratadas;
VIII – observar as normas técnicas e de segurança aplicáveis à execução do objeto;
IX – responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução;
X – comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer fato que possa comprometer o cumprimento do prazo ou a adequada execução do objeto;
XI – manter, durante a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação; e
XII – cumprir integralmente as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência e nos documentos que integram a contratação.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
I – fornecer à CONTRATADA as informações necessárias à adequada execução do objeto;
II – indicar o local para entrega e instalação da tenda;
III – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
IV – verificar a conformidade do objeto com as especificações estabelecidas;
V – comunicar à CONTRATADA eventuais irregularidades ou desconformidades verificadas;
VI – efetuar o pagamento devido após o cumprimento das condições estabelecidas para recebimento e pagamento.
10. DA FISCALIZAÇÃO
A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pelo IPECAN, nos termos da legislação aplicável.
A fiscalização verificará, especialmente:
a) a conformidade da tenda com as especificações contratadas;
b) a qualidade dos materiais utilizados;
c) as dimensões da estrutura;
d) as condições da cobertura;
e) a adequada montagem e instalação;
f) a fixação e estabilidade da estrutura; e
g) o cumprimento do prazo de execução.
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do objeto.
11. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto será recebido após a conclusão do fornecimento e da instalação, mediante verificação de sua conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e nesta Ordem de Fornecimento e Serviço.
Constatadas irregularidades, defeitos ou desconformidades, a CONTRATADA será notificada para realizar as correções necessárias, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE. O recebimento definitivo do objeto ficará condicionado à sua entrega em perfeitas condições de uso, segurança, funcionamento e acabamento.
12. DO VALOR E PAGAMENTO
O valor total da presente contratação é de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais) .
O pagamento será efetuado após a conclusão da entrega e instalação do objeto, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal , devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização, observadas as condições estabelecidas no Processo Administrativo nº 00109/2026.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação relacionada à execução do objeto ou enquanto não forem sanadas eventuais irregularidades constatadas.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente contratação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 09 – Instituto de Previdência Social de Campo Novo de Rondônia
Programa/Atividade: 09.122.0002.2099.0000 – Manutenção das Atividades do IPECAN
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte TCE/RO: 2 – Recursos de Exercícios Anteriores Código de Aplicação: 802 – Recursos Vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
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