DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
III – Executar o contrapiso de forma tecnicamente adequada, observando o nivelamento, espessura, acabamento e demais requisitos estabelecidos;
IV – Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais empregados e dos serviços executados;
V – Manter o local de execução organizado e realizar a limpeza dos resíduos decorrentes dos serviços;
VI – Reparar, sem ônus adicional para o IPECAN, eventuais falhas, defeitos ou irregularidades decorrentes da execução dos serviços; VII – Observar as normas de segurança, higiene e demais disposições aplicáveis à execução dos serviços;
VIII – Comunicar imediatamente ao IPECAN qualquer fato que possa comprometer o cumprimento do prazo ou a adequada execução do objeto.
8. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pelo IPECAN, que verificará a conformidade dos serviços e materiais empregados com as condições estabelecidas no processo de contratação.
Após a conclusão dos serviços, será realizada a conferência do objeto, para fins de recebimento, mediante verificação de sua execução integral e adequada.
Constatadas irregularidades ou serviços executados em desacordo com as especificações, a CONTRATADA deverá realizar as correções necessárias, sem qualquer acréscimo ao valor contratado.
9. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA será integralmente responsável pela execução do objeto, incluindo o fornecimento dos materiais, mão de obra, ferramentas, equipamentos e demais recursos necessários, bem como pelos encargos decorrentes da execução dos serviços, na forma da legislação aplicável.
10. DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
A presente Ordem de Fornecimento e Serviço encontra-se vinculada ao Processo Administrativo nº 00112/2026 , decorrente de Dispensa de Licitação , integrando-se a ela, para todos os fins, os seguintes documentos:
I – Documento de Formalização da Demanda n. 33 (ID 627544);
II – Estudo Técnico Preliminar n. 14 (ID 628267);
III – Termo de Referência n. 20 (ID 632371);
Campo Novo de Rondônia/RO, 31 de agosto de 2026.
Darci Raiski CNPJ nº 15.308.600/0001-99 Representante Legal DARCI RAISKI CPF: xxx.634.789-xx
Publicado por: Luiza Maria da Silva Santos Código Identificador: F94D6699
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO
O Município de Campo Novo de Rondônia, nos termos do artigo 1º, da Lei Federal n. 9452/97, de 20 de março de 1997, notifica a comunidade, sobre a liberação de recurso na data de 31/08/2026 referente à 1ª parcela do PROSFIN Adicional de Assistente Pedagógico no valor de R$ 27.840,00 (vinte sete mil oitocentos e quarenta reais), oriundos da Secretaria Municipal de Educação, depositados na conta corrente 11.129-5, agência 8291-0 Conselho Escolar E.M.E.I.E.F Cassiano Ricardo, CNPJ: 02.412.683/0001-10 Processo Administrativo nº 1498/2026 vinculados a Lei 660, de 23 de junho de 2014, objetivando o Suporte Financeiro aos Conselhos Escolares.
Campo Novo de Rondônia/RO, 31 de agosto de 2026.
WÂNIA BRUNA DOS SANTOS ALFLEN
Secretária Municipal de Educação - SEMED Port.423/2025/GAB-PMCNR
Publicado por: Karine Dos Santos Inácio Código Identificador: 6DC634CB
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº. 001/2026 AO CONTRATO Nº. 94/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025/SEMED PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº. 2239/2025
IV – Pesquisa de preços (ID 631447);
V – Proposta da CONTRATADA (ID 631365); VI – Documentos de habilitação (ID 634311); VII – Atos de autorização e contratação (ID 634904); VIII – Nota de Empenho Ordinário nº 314/2026 (ID 636290); e IX – Demais documentos que integram o processo administrativo.
11. INÍCIO DA EXECUÇÃO
A presente Ordem de Serviço constitui autorização formal para o início da execução do objeto, devendo a CONTRATADA dar início aos serviços a partir de seu recebimento.
Campo Novo de Rondônia/RO, 31 de agosto de 2026.
Autoridade Competente
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo de Rondônia – IPECAN CNPJ: 84.722.560/0001-40 [Assinado Eletronicamente] IZOLDA MADELLA Superintendente do IPECAN Portaria nº 248/2022-GP-PMCNRO
CIÊNCIA E ACEITE DA CONTRATADA
Declaro, para os devidos fins, que recebi a presente Ordem de Fornecimento e Serviço , tendo ciência de seu conteúdo e das condições estabelecidas para fornecimento, transporte, montagem e instalação do objeto, comprometendo-me a cumprir integralmente as obrigações assumidas no Processo Administrativo nº 00109/2026.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 94/2025 CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E RAFAELA ROLIM DE MOURA QUE TEM POR OBJETIVO A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL PARA CUIDADOR EDUCACIONAL 40H.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA , Devidamente Inscrito no Cadastro de Pessoa Jurídica CNPJ sob o n°. 63.762.033/0001-99, com sede na Avenida Tancredo Neves, n°. 2250, Setor 02, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS , Portador da Cédula de Identidade RG sob o nº. 59xxxx28/SSP/PR e Devidamente Inscrito no Cadastro de Pessoal Física CPF sob o n°. 92xxxxxxx-72.
CONTRATADA: RAFAELA ROLIM DE MOURA, portador da cédula de identidade RG n.º16xxxx67 SESDEC-RO, inscrita no CPF nº. 13xxxxxxx-93 domiciliado, neste município de Campo Novo de Rondônia;
Cláusula Primeira . Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditivo ao contrato nº. 94/2025, do TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025/SEMED, conforme Processo Administrativo Eletrônico Nº. 2946/2024, que tem como objeto a PRORROGAÇÃO de sua vigência de 12 (doze) meses, com início no dia 01/09/2026 a 31/08/2027 , nos termos previstos na CLAÚSULA NONA do contrato 94/2025 conforme LEI Nº 912, DE 28 DE JUNHO DE 2021, contados a partir da sua assinatura , contados a partir da sua assinatura.
www.diariomunicipal.com.br/arom 26