DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato e termos de adiantamento firmado entre partes, por estarem justos e avençados, assinam os representantes.
Campo Novo de Rondônia/RO, 31 de agosto de 2026.
[Assinado Eletronicamente]
RAFAELA ROLIM DE MOURA Contratado
[Assinado Eletronicamente] Municipio de Campo Novo de Rondônia ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Contratante
Publicado por: Francisca Leidiane do Nascimento Silva Código Identificador: E410F416
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI
CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI ATO Nº 032/CMCJ/2026
Ementa: ―Alteração de cargo/função de servidor já nomeado de livre provimento em comissão e dá outras providências. ‖
A Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari-RO, em consonância com os membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 23, Inciso I, alínea ―c‖, Art. 28, alínea ―i‖ do Regimento Interno, na forma legal:
“Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de servidor ocupante de cargo em comissão e dá outras providências”
A Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari-RO , em consonância com os membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 23, Inciso I, alínea"c", Art. 28, alínea "i" do Regimento Interno, na forma legal:
RESOLVE:
Art. 1°- Fica exonerado, a pedido, a partir de 01 de setembro de 2026, a senhora FRANCICLEA VIEIRA DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO DA MESA/CDS - 4 , da Câmara Municipal de Candeias do Jamari – RO.
Art. 2° - Este ATO entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Em Candeias do Jamari - RO, 31 de agosto de 2026.
JUCILENE MARQUES MORAES Presidente
LUCIANA DE SOUZA SARAIVA SALDANHA Vice- Presidente
ROBERTO OLIVEIRA FRANCESCHETTO 1° Secretário
MARCOS ALMEIDA DA HORA
2º Secretário
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o cargo/função da servidora já nomeada conforme estabelecido no ato 05/2026 publicadono dia 05/02/2026. Edição 4166b, e demais alterações.
MARCIELE MAIA DA SILVA , inscrito na matricula nº 775, passa a exercer o cargo de ASSESSOR TÉCNICO DA MESA – CDS – 4 , da Câmara Municipal de Candeias do Jamari – RO.
Art. 2° - Este ATO entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Em Candeias do Jamari - RO, 01 de agosto de 2026.
JUCILENE MARQUES MORAES Presidente
LUCIANA DE SOUZA SARAIVA SALDANHA Vice- Presidente
ROBERTO OLIVEIRA FRANCESCHETTO 1° Secretário
Publicado por: Nair Cristina Domingos Batista Código Identificador: 37DAB627 CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI PORTARIA Nº 63/CMCJ/2026
CANDEIAS DO JAMARI – RO, 31 DE AGOSTO DE 2026
―Dispõe sobre a interrupção de férias de servidores da Câmara Municipal de Candeias do Jamari-RO‖.
A Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari-RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e que dispõe o art. 70 da Lei Municipal nº 100 de 17/12/1997.
Considerando que esta administração pública municipal, apresenta número insuficiente de servidores que possam de maneira satisfatória manter a continuidade do serviço público; Considerando ainda, o que dispõe o art. 70 da Lei Municipal n° 100 de 17/12/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste município: ―As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público‖;
RESOLVE:
MARCOS ALMEIDA DA HORA
2º Secretário
Publicado por: Nair Cristina Domingos Batista Código Identificador: 139EB544
CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI ATO Nº 31/CMCJ/2026
Artigo 1º - FICAM INTERROMPIDAS a partir do dia 01/08/2026 , as férias do servidor REDINALDO LEITE SIQUEIRA, matricula nº. 232 do cargo de MOTORISTA para que o mesmo permaneça desempenhando suas atividades.
Artigo 2º – As férias de que trata o caput deste artigo referem-se ao período aquisitivo de 08/01/2025 a 07/01/2026.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
www.diariomunicipal.com.br/arom 27