DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
Artigo 4º - Ficam revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JUCILENE MARQUES MORAES Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari-RO
Publicado por: Nair Cristina Domingos Batista Código Identificador: C9A502E3
CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI PORTARIA Nº 64/CMCJ/2026
CANDEIAS DO JAMARI – RO, 31 DE AGOSTO DE 2026
―Dispõe sobre a interrupção de férias de servidores da Câmara Municipal de Candeias do Jamari-RO‖.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 117 e demais dispositivos aplicáveis da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelecem a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da exe cução dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, bem como a adequada gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 131/2026/PGM/PMCJ, oriundo do Processo Administrativo nº 0002855-12.05.01-2026/SEMUSA;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do Contrato nº 131/2026/PGM/PMCJ, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado, com fornecimento de peças, por período estimado de 12 (doze)meses, com o intuito de suprir as necessidades da Prefeitura deCandeias do Jamari e suas Secretarias:
I – Fiscal do Contrato:
A Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari-RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e que dispõe o art. 70 da Lei Municipal nº 100 de 17/12/1997.
Considerando que esta administração pública municipal, apresenta número insuficiente de servidores que possam de maneira satisfatória manter a continuidade do serviço público;
Considerando ainda, o que dispõe o art. 70 da Lei Municipal n° 100 de 17/12/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste município: ―As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público‖;
RESOLVE:
Artigo 1º - FICAM INTERROMPIDAS a partir do dia 01/08/2026 , as férias do servidor CARLOS ERNESTO JOAQUIM SANTOS JÚNIOR, matricula nº. 623 do cargo de PROCURADOR ADJUNTO para que o mesmo permaneça desempenhando suas atividades.
Artigo 2º – As férias de que trata o caput deste artigo referem-se ao período aquisitivo de 21/08/2025 a 20/08/2026.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Ficam revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Servidor: Eloiza dos Santos Ferreira Cargo: Chefe Divisão de Epidemiologia Matrícula: nº 16990/1
II – Gestor do Contrato: Servidor: Lucas da Silva Cardoso Cargo:Assessor Especial IV Matrícula: nº 11019/2
Art. 2º- Compete ao Gestor do Contrato, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou regulamento:
I – acompanhar e gerenciar a execução do contrato, assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais e disposições legais; II – promover a interlocução entre a Administração e a contratada;
III – autorizar, quando cabível, ajustes, repactuações, reajustes, revisões, prorrogações e aditivos contratuais, observada a legislação vigente;
IV – encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de alteração contratual, devidamente justificados;
V – controlar os prazos de vigência, execução e garantias contratuais; VI – analisar e atestar, com base nos relatórios do fiscal, as medições, faturas e notas fiscais para fins de pagamento;
VII – adotar providências para aplicação de sanções administrativas, quando constatadas irregularidades;
VIII – registrar formalmente ocorrências relevantes durante a execução contratual; IX – assegurar que o contrato seja executado de acordo com o planejamento da contratação.
Art. 3º- Compete ao Fiscal do Contrato, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou regulamento:
JUCILENE MARQUES MORAES
Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari-RO
Publicado por: Nair Cristina Domingos Batista Código Identificador: 5168A190
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 1325, 31 DE AGOSTO DE 2026
´´DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 131/2026/PGM/PMCJ, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0002855-12.05.012026/SEMUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS``
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI/RO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, verificando a conformidade com o contrato, termo de referência e demais documentos;
II – registrar, em relatório próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
III – comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer irregularidades, falhas ou descumprimento contratual; IV – verificar a qualidade dos serviços prestados;
V – atestar o recebimento provisório e/ou definitivo do objeto contratual, conforme o caso;
VI – solicitar, quando necessário, a substituição ou correção de serviços em desacordo com o contrato;
VII – acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais da contratada, quando aplicável; VIII – auxiliar o gestor do contrato na instrução de processos de alteração, penalidades ou rescisão contratual.
Art. 4º- O Gestor e o Fiscal do Contrato respondem, nos termos da legislação vigente, por ações ou omissões praticadas no exercício de
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