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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/09/2026 · pág. 29

DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310

suas atribuições relacionadas à gestão e fiscalização da execução contratual.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

IRGO MENDONÇA ALVES Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 10.325/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: D27823F2

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 1326, 31 DE AGOSTO DE 2026

´´DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 132/2026/PGM/PMCJ, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0002854-11.05.012026/SEMUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS``

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI/RO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 117 e demais dispositivos aplicáveis da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelecem a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, bem como a adequada gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 132/2026/PGM/PMCJ, oriundo do Processo Administrativo nº 0002854-11.05.01-2026/SEMUSA;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do Contrato nº 132/2026/PGM/PMCJ, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado, com fornecimento de peças, por período estimado de 12 (doze)meses, com o intuito de suprir as necessidades da Prefeitura deCandeias do Jamari e suas Secretarias:

I – Fiscal do Contrato:

Servidor: Eloiza dos Santos Ferreira Cargo: Chefe Divisão de Epidemiologia Matrícula: nº 16990/1

II – Gestor do Contrato:

Servidor: Lucas da Silva Cardoso Cargo: Assessor Especial IV Matrícula: nº 11019/2

Art. 2º- Compete ao Gestor do Contrato, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou regulamento:

I – acompanhar e gerenciar a execução do contrato, assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais e disposições legais; II – promover a interlocução entre a Administração e a contratada; III – autorizar, quando cabível, ajustes, repactuações, reajustes, revisões, prorrogações e aditivos contratuais, observada a legislação vigente;

IV – encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de alteração contratual, devidamente justificados;

V – controlar os prazos de vigência, execução e garantias contratuais; VI – analisar e atestar, com base nos relatórios do fiscal, as medições, faturas e notas fiscais para fins de pagamento;

VIII – registrar formalmente ocorrências relevantes durante a execução contratual;

IX – assegurar que o contrato seja executado de acordo com o planejamento da contratação.

Art. 3º- Compete ao Fiscal do Contrato, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou regulamento:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, verificando a conformidade com o contrato, termo de referência e demais documentos;

II – registrar, em relatório próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;

III – comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer irregularidades, falhas ou descumprimento contratual;

IV – verificar a qualidade dos serviços prestados;

V – atestar o recebimento provisório e/ou definitivo do objeto contratual, conforme o caso;

VI – solicitar, quando necessário, a substituição ou correção de serviços em desacordo com o contrato;

VII – acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais da contratada, quando aplicável; VIII – auxiliar o gestor do contrato na instrução de processos de alteração, penalidades ou rescisão contratual.

Art. 4º- O Gestor e o Fiscal do Contrato respondem, nos termos da legislação vigente, por ações ou omissões praticadas no exercício de suas atribuições relacionadas à gestão e fiscalização da execução contratual.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

IRGO MENDONÇA ALVES Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 10.325/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: BAE7883C

SEC. MUNIC. GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO PROJETOS INFRAESTRUTURA SERVIÇOS INDÚSTRIA EMPREGO COMÉRCIO PORTARIA Nº 1322, 31 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO SEGUNDO PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS DE SERVIDORA MUNICIPAL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL GERAL DE CANDEIAS DO JAMARI, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município,

CONSIDERANDO que as férias da servidora foram anteriormente interrompidas por motivo de superior interesse público, em razão da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços administrativos da Secretaria Municipal Geral – SEMEG;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades essenciais da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas, especialmente diante da indisponibilidade de servidor substituto para o regular desempenho das atribuições do setor;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do cronograma de férias, visando conciliar o regular funcionamento da Administração Pública Municipal com a garantia do direito às férias da servidora;

RESOLVE:

VII – adotar providências para aplicação de sanções administrativas, quando constatadas irregularidades;

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