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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/09/2026 · pág. 32

DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310

férias referente ao ano de 2026, já foi realizado na folha de pagamento do mês de julho de 2026, não sendo devido novo pagamento desses valores por ocasião do presente gozo.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLARICE LEMOS FERREIRA

Secretária Municipal de Educação Decreto nº 10.325/202

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: C178E63C

Revogam-se as disposições em contrário.

CLARICE LEMOS FERREIRA

Secretária Municipal de Educação Decreto nº 10.325/202

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: FE34DF2C

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1319, 31 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESCONSIDERAÇÃO DAS PORTARIAS Nº 982, DE 25 DE MAIO DE 2026, E Nº 1.190, DE 31 DE JULHO DE 2026, E ESTABELECE NOVA PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ O, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da programação de férias do servidor, visando assegurar a continuidade dos serviços públicos desta Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/1997, já foi devidamente pago ao servidor na folha de pagamento referente ao mês de junho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º – TORNAR SEM EFEITO, exclusivamente quanto à programação e ao gozo das férias do servidor abaixo relacionado, as disposições constantes da Portaria nº 982, de 25 de maio de 2026, e da Portaria nº 1.190, de 31 de julho de 2026:

Cad.
11292
Nome
Carlos Silva do Nascimento

Art. 2º – Fica estabelecida nova programação para o gozo das férias do servidor Carlos Silva do Nascimento, matrícula nº 11292, correspondente a 30 (trinta) dias, divididos em 02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias, conforme especificado abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1320, 31 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DA SERVIDORA QUE ESPECIFICA E ESTABELECE NOVA PROGRAMAÇÃO PARA O GOZO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da programação de férias da servidora, visando assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997, já foi devidamente pago à servidora na folha de pagamento referente ao mês de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º – INTERROMPER, o gozo das férias da servidora, Talita Úrsula Silva Santos, matrícula nº 9071, em razão da necessidade de adequação do período de usufruto das férias.

Art. 2º – Fica estabelecida nova programação para o gozo das férias da servidora Talita Úrsula Silva Santos, matrícula nº 9071 , pelo período de 30 (trinta) dias, a serem usufruídos integralmente no período de:

I – 03 de novembro a 02 de dezembro de 2026, correspondente a 30 (trinta) dias de férias.

Parágrafo único – Por ocasião do gozo das férias, a servidora receberá apenas a remuneração normal correspondente ao mês de competência, uma vez que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997, já foi devidamente pago na folha de pagamento referente ao mês de agosto de 2026.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLARICE LEMOS FERREIRA

I – de 01 de outubro a 15 de outubro de 2026, correspondente a 15 (quinze) dias; II – de 03 de novembro a 17 de novembro de 2026, correspondente a 15 (quinze) dias.

Parágrafo único – Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/1997, já foi devidamente pago na folha de pagamento referente ao mês de junho de 2026.

Art. 3º – Ficam mantidos os demais direitos do servidor decorrentes das férias, observadas as disposições da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando sem efeito, exclusivamente quanto à programação e ao gozo das férias do servidor mencionado nesta Portaria, as disposições constantes da Portaria nº 982, de 25 de maio de 2026, e da Portaria nº 1.190, de 31 de janeiro de 2026.

Secretária Municipal de Educação Decreto nº 10.325/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 05291B7A

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1324, 31 DE AGOSTO DE 2026

―DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR(A).‖

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANDEIAS DO JAMARI-RO, n o uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997, Considerando que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores que possam, de maneira satisfatória, manter a continuidade do serviço público desta Secretaria Municipal de Educação;

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