DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
Considerando ainda o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste município:
―As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público‖;
RESOLVE:
Art. 1º– INTERROMPER Vinte e Três (23), dias das férias da servidora abaixo relacionada, para que servidora permaneca desempenhando suas atividades na Secretaria Municipal de Educação, por haver trabalhos inadiáveis e não termos, em nosso quadro de pessoal, servidores disponíveis para substituí-la.
Art. 2º– A servidora vai usufruir férias normalmente 7(sete) dias, do dia 08/09 á 14/09/de 2026
| Cadastro | Nome | Período Aquisitivo | Período Interrompido |
Período de Gozo |
|---|---|---|---|---|
| 13648 | Erica Gomes de Oliveira | 14/08/2025 a 14/08/2026 |
01/09/2026 07/09/2026 15/09/2026 30/09/2026 |
à á 08/01/2027 à 30/01/2027 |
Art. 3º– As férias interrompidas deverão ser preferencialmente remarcadas para data não superior ao próximo período aquisitivo.
Parágrafo único – Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/97, foi pago no mês de agosto do corrente ano.
Art. 4º– Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
CLARICE LEMOS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação Decreto nº 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: A7505641
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS - SEMUSP 2 TERMO ADITIVO CONTRATO N°057/2024/PGM/PMCJ
Processo Administrativo: 0001638.04.01-2024
Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP Contratada: CTR PORTO VELHO S/A
Fundamentação: Inexigibilidade de Licitação nº 005/2024 / Contrato Administrativo nº 057/2024/PGM/PMCJ
SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 057/2024/PGM/PMCJ, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMUSP, E A EMPRESA CTR PORTO VELHO S/A, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI-RO, Pessoa Jurídica
de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.761.902/0001-60, com sede administrativa na Avenida Tancredo Neves, nº 1781, Bairro União, Candeias do Jamari - RO, CEP: 76.860000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMUSP , neste ato representado pelo Secretário Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Despacho de Autorização exarado nos autos, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE ,
e, de outro lado, a empresa CTR PORTO VELHO S/A , inscrita no CNPJ/ME sob o nº 44.357.569/0001-84, com sede administrativa na Gleba Cuniã, s/nº, Lote 67, Área Rural, no Município de Porto Velho - RO, CEP: 76.834-899, neste ato representada por seus Diretores eleitos, o
Sr. IURI DANIEL SERRATE FARIA , brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.091.457 SESDEC/RO, inscrito no CPF sob o nº 007.898.772-52, residente e domiciliado em Porto Velho - RO, e o Sr. LEONARDO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS , brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.877.739-9 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 218.498.438-80, com endereço profissional na Avenida das Nações Unidas, nº 12.901, Torre Oeste, 8º andar, São Paulo - SP, doravante denominada CONTRATADA , resolvem, com base no artigo 106 e no artigo 92, § 3º e 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nas cláusulas do contrato original, celebrar o presente
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO E REAJUSTE DE PREÇOS,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência estabelecido na Cláusula Segunda do Contrato nº 057/2024/PGM/PMCJ por mais 12 (doze) meses, acompanhada do Reajuste Inflacionário do valor unitário por tonelada de resíduos sólidos urbanos Classe II destinados ao aterro sanitário, nos termos autorizados pela Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Fica prorrogado o prazo do Contrato nº 057/2024/PGM/PMCJ, cuja vigência encontra-se estipulada na Cláusula Segunda do contrato original e aditada pelo Primeiro Termo Aditivo, por mais 12 (doze) meses, com início em 28 de agosto de 2026 e término programado para o dia 28 de agosto de 2027 , garantindo-se a continuidade ininterrupta do serviço público contínuo e essencial à saúde e à salubridade pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO VALOR GLOBAL ESTIMADO
Em observância ao direito de recomposição inflacionária previsto na Cláusula Sétima do Contrato original e nos termos do art. 135, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, fica concedido o Reajuste de Preços de acordo com o índice IPCA (IBGE) acumulado no período de agosto de 2025 a julho de 2026, correspondente à variação percentual de 4,443020% (quatro inteiros e quatrocentos e quarenta e três mil e vinte milionésimos por cento).
§ 1º. O valor unitário por tonelada de resíduos sólidos urbanos (RSU) Classe II destinados e tratados passa de R$ 231,50 (duzentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) para R$ 241,79 (duzentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos) por tonelada.
§ 2º. Com base na estimativa de destinação média mensal de 222 (duzentas e vinte e duas) toneladas, fixa-se o valor estimado mensal em R$ 53.677,38 (cinquenta e três mil, seiscentos e setenta e sete reais e trinta e oito centavos), totalizando o valor estimado global anual de R$ 644.128,56 (seiscentos e quarenta e quatro mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos) para o período da prorrogação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas resultantes do presente 2º Termo Aditivo correrão por conta de recursos orçamentários próprios consignados no orçamento vigente do Município de Candeias do Jamari, vinculados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, cuja dotação orçamentária e notas de reserva/empenho serão juntadas aos autos
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