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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/09/2026 · pág. 35

DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310

público, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público , previstos no art. 37 da Constituição Federal e nos arts. 5º, 11 e 12 da Lei nº 14.133/2021 .

6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO

6.1 Nos termos do art. 72, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021 , o preço encontra-se devidamente justificado com base em: I – proposta comercial apresentada pelo locador do imóvel; II – análise comparativa com contratações similares realizadas pela Administração Pública em imóveis urbanos de características equivalentes; III – compatibilidade com valores praticados no mercado imobiliário local; IV – proporcionalidade entre o custo mensal e os benefícios decorrentes da adequação do imóvel às necessidades da Secretaria SETES.

6.2 O valor da locação foi fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais , resultando em valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o período contratual considerado. O montante mostra-se adequado e vantajoso para a Administração, em razão da localização estratégica, infraestrutura disponível e condições de uso imediato, atendendo ao princípio da economicidade e ao interesse público.

6.3 A definição do valor de referência da presente contratação direta baseou-se em pesquisa de preços de mercado , realizada pela Secretaria competente, em conformidade com o art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e com as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 , que dispõe sobre o procedimento para elaboração do orçamento estimativo nas contratações públicas.

6.4 Após análise comparativa, constatou-se que o imóvel selecionado atende integralmente às especificações técnicas do Termo de Referência, demonstrando compatibilidade com os padrões de qualidade exigidos e disponibilidade imediata para ocupação, o que é essencial para a continuidade dos serviços públicos no âmbito da Secretaria SETES.

6.5 Os preços a serem contratados foram apurados por meio de orçamentos de mercado imobiliário local , que confirmaram a adequação do valor mensal de R$ 2.500,00, dentro da média praticada para imóveis com características semelhantes, reforçando a vantajosidade da contratação.

7.4 Diante da documentação técnica constante dos autos, conclui-se que o preço praticado: a) Está dentro dos padrões de mercado e compatível com a realidade regional; b) Representa a melhor proposta técnica e econômica para o Município de Candeias do Jamari; c) Observa rigorosamente os princípios da economicidade, eficiência e vantajosidade (arts. 5º, 11 e 18 da Lei nº 14.133/2021).

7.5 Assim, o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) é devidamente justificado e aceitável, constituindo referência segura para a contratação direta objeto deste Termo de Inexigibilidade de Licitação.

8. PARECER JURÍDICO:

8.1 Conforme o Art. 53 da Lei nº 14.133/2021, o processo foi encaminhado à Procuradoria Geral Municipal – PGM , que emitiu Parecer PGM Nº 352/2026 – ID 2.846.189 – ―FAVORÁVEL‖ à dispensa de licitação, reconhecendo a legalidade e a economicidade da contratação direta, com fundamento no Art. 75, II da Lei de Licitações e nos documentos técnicos anexos.

9. AUTORIZAÇÃO

9.1 .1 Diante do exposto e com base nos documentos técnicos, parecer jurídico e demais peças processuais, AUTORIZO a contratação direta da locação de imóvel urbano , pelo valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) , com fundamento no Art. 75, inciso V, c/c Arts. 72 e 74 da Lei nº 14.133/2021 .

10. DA PUBLICAÇÃO

11.1 Nos termos do art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, o extrato deste ato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) .

11. FONTE DE RECURSO:

11.1 As despesas correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Turismo e Economia Solidaria – SETES , ou equivalente previsto na LOA vigente no exercicio 2026:

Ficha: 234

7. DA VANTAJOSIDADE

7.1 A contratação demonstra vantajosidade para a Administração, considerando: I – preço praticado compatível com o mercado imobiliário local; II – redução de riscos na formação de preços, em razão da pesquisa de mercado realizada; III – ganho de eficiência na fase preparatória, pela adequação imediata do imóvel às necessidades da Secretaria SETES; IV – melhoria da governança e segurança jurídica das contratações, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

Candeias do Jamari - RO, 28 de agosto de 2026

DAVI ALMEIDA DA HORA

7.2 Os preços apurados demonstram adequação ao mercado e vantajosidade para a Administração, uma vez que: a) O valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) , correspondente à locação mensal de R$ 2.500,00, encontra-se dentro da média praticada na região, representando vantagem econômica direta sem prejuízo da qualidade e adequação do imóvel; b) O Termo de Referência define padrões técnicos que justificam o preço pela localização estratégica, infraestrutura disponível e confiabilidade do imóvel em atender às demandas da Secretaria SETES.

7.3 Parâmetros legais observados: a) Art. 23, caput e §1º, da Lei nº 14.133/2021 : define que a estimativa de preços deve ser formalmente documentada no processo; b) Art. 72, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 : exige justificativa do preço como requisito essencial à contratação direta; c) IN SEGES/ME nº 65/2021 : prevê que a metodologia utilizada deve ser transparente, demonstrável e preferencialmente obtida a partir de fontes diversas, o que foi atendido pela Administração.

Secretario de Turismo e Economia Solidaria -SETES

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 5D8B6402

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO LIBERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 024/SML/2026

Processo Administrativo: 2747/SEMASFT/2026 Pregão Eletrônico: Nº. 002/2026

Processo Principal: Nº 1008/SEMG/2025

OBJETO: Fornecimento de material permanente e consumo (EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA E CONGÊNEROS) para atendimento a Prefeitura Municipal por período estimado de 12 (doze) meses, Com o intuito de suprir as necessidades da Prefeitura de Candeias do Jamari e suas Secretarias.

Fornecedor:

www.diariomunicipal.com.br/arom 35