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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/09/2026 · pág. 45

DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310

1.501 0,00 R$ 946,02 R$ 0,00 R$ 946,02

Fonte: Extrato DISPONIBILIDADE FINANCEIRA de 11/08/2026 (ID 441652) ; Extrato DISPONIBILIDADE FINACEIRA de 11/08/2026 (ID 441655); Extrato DISPONIBILIDADE FINANCEIRA de 11/08/2026 (ID 441656)

Art. 3º - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial autorizada por esta Lei, ficam automaticamente alterados e compatibilizados, no que couber, os Anexos do:

I Plano Plurianual PPA 20262029, aprovado pela Lei nº 1.795/2026; II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794/2025;

Fonte: Extrato disponibilidade financeira de 14/08/2026 (ID 442872)

Art. 3º - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial autorizada por esta Lei, ficam automaticamente alterados e compatibilizados, no que couber, os Anexos do:

I Plano Plurianual PPA 20262029, aprovado pela Lei nº 1.795/2026; II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794/2025;

III Lei Orçamentária Anual LOA 2026.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

III Lei Orçamentária Anual LOA 2026.

Governador Jorge Teixeira/RO, 25 de Agosto de 2026.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Governador Jorge Teixeira/RO, 25 de Agosto de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Graciela Del Carmen Ramirez Código Identificador: 997C7D41

GABINETE

LEI Nº 1.961/2026 DE 25 DE AGOSTO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

LEI Nº 1.961/2026 DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Fazenda

O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Faço saber que a Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira aprovou e Eu sanciono a seguinte:

L EI

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação na importância R$ 2.296,73 (dois mil, duzentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos) na unidade orçamentária Secretaria Municipal de Fazenda, distribuídos a seguinte dotação:

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.05 Secretaria Municipal de Fazenda Unidade Orçamentária : 02.0500 - Secretaria Municipal de Fazenda Programa/Ação 28.846.0007.3008 Devolução de Convênios e Instrumentos Congêneres Despesa: 3.3.90.93 Ficha : 679

Código de Aplicação: 002.235 Fonte de Recurso : .1.501 Valor: nº 2.296,73

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo contábil.

FONTE
RECURSO
RECEITA
PREVISTA
2026
RECEITA
ARRECADA 2026
TENDÊNCIA
PARA 2026
EXECESSO
DE
ARRECADAÇÃO 2026
0.1.501 0,00 R$ 2.296,73 R$ 0,00 R$ 2.296,73

GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Graciela Del Carmen Ramirez Código Identificador: E823ED41

GABINETE

LEI Nº 1.962/2026 25 DE AGOSTO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.

LEI Nº 1.962/2026 25 de agosto de 2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Fazenda.

O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Faço saber que a Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira aprovou e Eu sanciono a seguinte:

L EI

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro na importância R$ 36.669,13 (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e treze centavos) na unidade orçamentária Secretaria Municipal de Fazenda, distribuídos a seguinte dotação:

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.05 Secretaria Municipal de Fazenda Unidade Orçamentária : 02.0500 - Secretaria Municipal de Fazenda Programa/Ação 28.846.0007.3008 Devolução de Convênios e Instrumentos Congêneres Despesa: 3.3.90.93 Ficha : 680 Código de Aplicação: 002.235 Fonte de Recurso : .2.500 Valor: 33.398,23

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.05 Secretaria Municipal de Fazenda Unidade Orçamentária : 02.05.00 - Secretaria Municipal de Fazenda Programa/Ação 28.846.0007.3008 Devolução de Convênios e Instrumentos Congêneres Despesa: 3.3.90.93 Ficha : 681

Código de Aplicação: 002.235 Fonte de Recurso : .2.501 Valor: 3.216,85

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