DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
1.501 0,00 R$ 946,02 R$ 0,00 R$ 946,02
Fonte: Extrato DISPONIBILIDADE FINANCEIRA de 11/08/2026 (ID 441652) ; Extrato DISPONIBILIDADE FINACEIRA de 11/08/2026 (ID 441655); Extrato DISPONIBILIDADE FINANCEIRA de 11/08/2026 (ID 441656)
Art. 3º - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial autorizada por esta Lei, ficam automaticamente alterados e compatibilizados, no que couber, os Anexos do:
I Plano Plurianual PPA 20262029, aprovado pela Lei nº 1.795/2026; II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794/2025;
Fonte: Extrato disponibilidade financeira de 14/08/2026 (ID 442872)
Art. 3º - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial autorizada por esta Lei, ficam automaticamente alterados e compatibilizados, no que couber, os Anexos do:
I Plano Plurianual PPA 20262029, aprovado pela Lei nº 1.795/2026; II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794/2025;
III Lei Orçamentária Anual LOA 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
III Lei Orçamentária Anual LOA 2026.
Governador Jorge Teixeira/RO, 25 de Agosto de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Governador Jorge Teixeira/RO, 25 de Agosto de 2026.
GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Graciela Del Carmen Ramirez Código Identificador: 997C7D41
GABINETE
LEI Nº 1.961/2026 DE 25 DE AGOSTO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
LEI Nº 1.961/2026 DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Fazenda
O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Faço saber que a Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L EI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação na importância R$ 2.296,73 (dois mil, duzentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos) na unidade orçamentária Secretaria Municipal de Fazenda, distribuídos a seguinte dotação:
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.05 Secretaria Municipal de Fazenda Unidade Orçamentária : 02.0500 - Secretaria Municipal de Fazenda Programa/Ação 28.846.0007.3008 Devolução de Convênios e Instrumentos Congêneres Despesa: 3.3.90.93 Ficha : 679
Código de Aplicação: 002.235 Fonte de Recurso : .1.501 Valor: nº 2.296,73
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo contábil.
| FONTE RECURSO |
RECEITA PREVISTA 2026 |
RECEITA ARRECADA 2026 |
TENDÊNCIA PARA 2026 |
EXECESSO DE ARRECADAÇÃO 2026 |
|---|---|---|---|---|
| 0.1.501 | 0,00 | R$ 2.296,73 | R$ 0,00 | R$ 2.296,73 |
GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Graciela Del Carmen Ramirez Código Identificador: E823ED41
GABINETE
LEI Nº 1.962/2026 25 DE AGOSTO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.
LEI Nº 1.962/2026 25 de agosto de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Fazenda.
O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Faço saber que a Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L EI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro na importância R$ 36.669,13 (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e treze centavos) na unidade orçamentária Secretaria Municipal de Fazenda, distribuídos a seguinte dotação:
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.05 Secretaria Municipal de Fazenda Unidade Orçamentária : 02.0500 - Secretaria Municipal de Fazenda Programa/Ação 28.846.0007.3008 Devolução de Convênios e Instrumentos Congêneres Despesa: 3.3.90.93 Ficha : 680 Código de Aplicação: 002.235 Fonte de Recurso : .2.500 Valor: 33.398,23
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.05 Secretaria Municipal de Fazenda Unidade Orçamentária : 02.05.00 - Secretaria Municipal de Fazenda Programa/Ação 28.846.0007.3008 Devolução de Convênios e Instrumentos Congêneres Despesa: 3.3.90.93 Ficha : 681
Código de Aplicação: 002.235 Fonte de Recurso : .2.501 Valor: 3.216,85
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