DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
Art. 1º - Autorizar a concessão de 20 (vinte) dias de férias aoservidor, MILCIADES NOBRE DO NASCIMENTO , Agente Legislativo, matrícula n.º 25, no período de 10 de setembro 2026 a 29 de setembro 2026, referente ao período aquisitivo 01/01/2024 a 31/12/2024, com retorno as atividades dia 30 de setembro de 2026.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ELIEL NUNES SILVINO Presidente/CMGM/RO
Publicado por: Wilque Soares da Silva Código Identificador: 3213CAB9
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.170/GAB.PREF/2026
―Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º. D E C R E T A
Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor de R$ 41.685,75 (quarenta e um mil seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), referente a solicitação da Coordenadoria Municipal de Planejamento - COMPLA. Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
SUPLEMENTAR
| 0208 | Coordenadoria Municipal de Plane | jamento | |
|---|---|---|---|
| 04.121.0001.2007.0000 | Gestão Planejamento Municipal | ||
| 4.4.90.51.00 | Obras e instalações | F- 155 | R$ 41.685,75 |
| TOTAL | R$ 41.685,75 |
Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.
ANULAR
| 0208 | Coordenadoria Municipal de Plane | jamento | |
|---|---|---|---|
| 04.121.0001.2007.0000 | Gestão Planejamento Municipal | ||
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | F- 153 | R$ 41.685,75 |
| TOTAL | R$ 41.685,75 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Pérola do Mamoré,31 de agosto de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: D8B70178
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N. º 18.171/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 31 DE AGOSTO DE 2026.
―Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação, cria ficha orçamentária junto à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMTAS e dá outras providências.‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM – RO aprovou e ele baixa o seguinte:
DECRETA
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 228.061,91 (duzentos e vinte e oito mil, sessenta e um reais e noventa e um centavos), com a criação da respectiva ficha orçamentária junto à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMTAS . Conforme preceitua nas seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias:
SUPLEMENTAR
| 0206 | Coordenadoria Municipal de | Administraçã | o-COMAD |
|---|---|---|---|
| 04.122.0001.2002.0000 | Gestão Administrativa | ||
| 4.4.90.51.00 2.500 |
Obras e Instalações | A/C | R$ 228.061,91 |
| TOTAL | R$ 228.061,91 |
Art. 2º - A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei ocorrerá mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. ANULAR
| 0212 | Secretaria Municipal de Assist | ência Social - | SEMTAS |
|---|---|---|---|
| 08.244.0003.2002.0000 | Gestão Administrativa | ||
| 4.4.90.51.00 2.500 |
Obras e Instalações | F-404 | R$ 228.061,91 |
| TOTAL | R$ 228.061,91 |
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 31 de agosto de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 7D95733E
GABINETE DO PREFEITO ERRATA DA PORTARIA Nº 411/CHEF-GAB/2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Retificar o período constante no inciso I da Portaria nº 411/CHEF-GAB/2026 , de 31 de agosto de 2026, referente às diárias concedidas ao servidor JONAS SOARES SILVA , ocupante do cargo de Diretor do Departamento de Cultura e Turismo.
Onde se lê:
- ―... no período de 15 a 18 de agosto de 2026 .‖
Leia-se:
―... no período de 15 a 18 de setembro de 2026. ‖
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 411/CHEF-GAB/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
www.diariomunicipal.com.br/arom 47