DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: BDB93D35
GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO 41/2026
HOMOLOGAÇÃO 41/2026
PROCESSO Nº 2727/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Dispensa de licitação par Contratação de empresa especializada para confecção de camisas personalizadas e bandeiras destinadas comemorações do 7 de Setembro – Dia da Independência do Brasil.
CHEFIA DE GABINETE
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, e conforme as informações constantes do Processo nº2727/2026 e conforme Parecer Jurídico de nº 1126/2026, referente a dispensa de licitação Processo n°2727/CHEFIA DE GABINETE /2026, para atender as necessidades da Chefia de Gabinete, HOMOLOGO , em favor da empresa, G O LOPES TAVARES COMERCIO E ARTESANATOS , no valor total de R$10.700,00( dez mil setecentos reais)
Palácio Pérola do Mamoré, 28 de agosto de 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 2083C06E
GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO 42/2026
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 009C4C26
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.160/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 31 DE AGOSTO DE 2026.
―Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação, cria ficha orçamentária junto à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMTAS e dá outras providências.‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM – RO aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 228.061,91 (duzentos e vinte e oito mil, sessenta e um reais e noventa e um centavos), com a criação da respectiva ficha orçamentária junto à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMTAS . Conforme preceitua nas seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias:
SUPLEMENTAR
| 0206 | Coordenadoria Municipal de Administração | -COMAD |
|---|---|---|
| 04.122.0001.2002.0000 | Gestão Administrativa | |
| 4.4.90.51.00 2.500 |
Obras e Instalações A/C |
R$ 228.061,91 |
| TOTAL | R$ 228.061,91 |
Art. 2º - A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei ocorrerá mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
ANULAR
| 0212 | Secretaria Municipal de Assistência Social - S | EMTAS |
|---|---|---|
| 08.244.0003.2002.0000 | Gestão Administrativa | |
| 4.4.90.51.00 2.500 |
Obras e Instalações F-404 |
R$ 228.061,91 |
| TOTAL | R$ 228.061,91 |
HOMOLOGAÇÃO 42/2026
PROCESSO Nº 2749/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Dispensa de licitação para a Contratação de empresa especializada para confecção de materiais personalizados, tipo :bottons, convites, folders e troféus em acrílico, destinados às comemorações alusivas ao 7 de Setembro – Semana da Pátria 2026.
CHEFIA DE GABINETE
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, e conforme as informações constantes do Processo nº2749/2026 e conforme Parecer Jurídico de nº 1127/2026, referente a dispensa de licitação Processo n°2749/CHEFIA DE GABINETE/2026, para atender as necessidades da Chefia de Gabinete, HOMOLOGO , em favor da empresa, G O LOPES TAVARES COMERCIO E ARTESANATOS , no valor total de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
Palácio Pérola do Mamoré, 28 de agosto de 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 31 de agosto de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 7FD02200
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº415/CHEF-GAB/2026.
PORTARIA Nº415/CHEF-GAB/2026. Em, 31 de agosto de 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é de observância obrigatória por todos os municípios brasileiros no que se refere às normas gerais, encontrando-se em pleno vigor desde a sua publicação;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece que a execução do contrato
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