Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/09/2026 · pág. 48

DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: BDB93D35

GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO 41/2026

HOMOLOGAÇÃO 41/2026

PROCESSO Nº 2727/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Dispensa de licitação par Contratação de empresa especializada para confecção de camisas personalizadas e bandeiras destinadas comemorações do 7 de Setembro – Dia da Independência do Brasil.

CHEFIA DE GABINETE

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, e conforme as informações constantes do Processo nº2727/2026 e conforme Parecer Jurídico de nº 1126/2026, referente a dispensa de licitação Processo n°2727/CHEFIA DE GABINETE /2026, para atender as necessidades da Chefia de Gabinete, HOMOLOGO , em favor da empresa, G O LOPES TAVARES COMERCIO E ARTESANATOS , no valor total de R$10.700,00( dez mil setecentos reais)

Palácio Pérola do Mamoré, 28 de agosto de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 2083C06E

GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO 42/2026

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 009C4C26

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.160/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 31 DE AGOSTO DE 2026.

―Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação, cria ficha orçamentária junto à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMTAS e dá outras providências.‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM – RO aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 228.061,91 (duzentos e vinte e oito mil, sessenta e um reais e noventa e um centavos), com a criação da respectiva ficha orçamentária junto à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMTAS . Conforme preceitua nas seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias:

SUPLEMENTAR

0206 Coordenadoria Municipal de Administração -COMAD
04.122.0001.2002.0000 Gestão Administrativa
4.4.90.51.00
2.500
Obras e Instalações
A/C
R$ 228.061,91
TOTAL R$ 228.061,91

Art. 2º - A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei ocorrerá mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

ANULAR

0212 Secretaria Municipal de Assistência Social - S EMTAS
08.244.0003.2002.0000 Gestão Administrativa
4.4.90.51.00
2.500
Obras e Instalações
F-404
R$ 228.061,91
TOTAL R$ 228.061,91

HOMOLOGAÇÃO 42/2026

PROCESSO Nº 2749/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Dispensa de licitação para a Contratação de empresa especializada para confecção de materiais personalizados, tipo :bottons, convites, folders e troféus em acrílico, destinados às comemorações alusivas ao 7 de Setembro – Semana da Pátria 2026.

CHEFIA DE GABINETE

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, e conforme as informações constantes do Processo nº2749/2026 e conforme Parecer Jurídico de nº 1127/2026, referente a dispensa de licitação Processo n°2749/CHEFIA DE GABINETE/2026, para atender as necessidades da Chefia de Gabinete, HOMOLOGO , em favor da empresa, G O LOPES TAVARES COMERCIO E ARTESANATOS , no valor total de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)

Palácio Pérola do Mamoré, 28 de agosto de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

Palácio Pérola do Mamoré, 31 de agosto de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 7FD02200

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº415/CHEF-GAB/2026.

PORTARIA Nº415/CHEF-GAB/2026. Em, 31 de agosto de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO

DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é de observância obrigatória por todos os municípios brasileiros no que se refere às normas gerais, encontrando-se em pleno vigor desde a sua publicação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece que a execução do contrato

www.diariomunicipal.com.br/arom 48