DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, conforme requisitos previstos no art. 7º da referida Lei, ou por seus respectivos substitutos, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;
CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Chefe do Poder Executivo a regulamentação da referida legislação no âmbito da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim/RO;
R E S O L V E:
Art. 1º - LOTAR a servidor Estatutário MARIO LUCAS DE ANDRADE FILHO , matrícula nº 599, ocupante do cargo AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVACAO, pertencente ao Quadro efetivo da prefeitura de Guajará-Mirim, para que o mesma exerça atividades inerentes a sua função no setor da Almoxarifado Geral
Art. 2º esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação com efeito a 01/09/2026 , revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE
Dê-se Ciência.
Art. 1º Designar a servidora Sandriely Morais de Melo , matrícula nº9499, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para atuar como Gestor de Contratos do Processo licitatório nº 2184/2026 competindo-lhe conduzir e acompanhar todos os atos inerentes à gestão contratual, referentes aos contratos oriundos das licitações e contratações realizadas pela Prefeitura Municipal. §1º O Servidor deverá possuir a qualificação técnica exigida pelo Art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto nº 15.535/2024. Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato :
I coordenar e supervisionar a execução contratual; II acompanhar prazos de vigência e execução;
III analisar a conformidade da documentação para pagamento, após o devido ateste do fiscal do contrato;
IV analisar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro; V analisar alterações contratuais, ouvido o fiscal;
VI monitorar a execução por relatórios;
VII decidir provisoriamente sobre suspensão de serviços ou fornecimentos;
VIII alimentar sistemas oficiais, inclusive o PNCP; IX exercer outras atividades compatíveis com a função. Art. 3º Designar a servidor Carlos André Moraes Gomes,matrícula nº 1885, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para atuar como Fiscal de Contratos do Processo licitatório nº 214/2026 , competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução contratual, zelando pelo fiel cumprimento das cláusulas estabelecidas nos contratos oriundos das licitações e contratações realizadas pela Prefeitura Municipal.
§1º O Servidor deverá possuir a qualificação técnica exigida pelo Art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto nº 15.535/2024 Art. 4º Compete ao Fiscal do Contrato :
I acompanhar e fiscalizar a execução; II registrar ocorrências e determinar correções; III verificar cumprimento das obrigações; IV emitir relatórios e notificações; V conferir e atestar notas fiscais; VI avaliar qualidade dos serviços e materiais; VII emitir parecer técnico quando necessário; VIII realizar o recebimento do objeto, quando aplicável; IX propor apuração de irregularidades; X exercer outras atividades compatíveis com a função. XI acompanhar o recebimento do objeto; Art. 5º A fiscalização não exclui a responsabilidade da contratada, conforme legislação vigente.
Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 66B91D28
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA DE LOTAÇÃO Nº 07-DRH-COMAD/2026
O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA COMAD, DA PREFEITURA DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 18.070GAB.PREF/2026,
Publique-se.
Cumpra-se.
Departamento do Recursos Humanos da COMAD, em 31 de agosto de 2026.
ELIGIOMARA PORFIRIO DOS SANTOS
Diretora Departamento Recursos Humanos Decreto nº 18.070/GAB.PREF/2026
Publicado por: Nadia Ilorca Rapo Código Identificador: CB102FFC
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº411/CHEF-GAB/2026 EM 31 DE AGOSTO DE 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
R E S O L V E
I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:
Autoriza-se o pagamento de 04 (quatro) diárias , no valor total de R$ 1.200,00 ( mil e duzentosreais ) , em favor do servidor JONAS SOARES SILVA , ocupante do cargo de Diretor do Departamento de Cultura e Turismo. Para deslocamento de Guajará-mirim/RO até Porto Velho/RO, com o objetivo departicipar de reunião presencial junto à Organização da Sociedade Civil – Associação dos Jovens Estudantes de Rondônia – AJERO, para tratar de assuntos relacionados à execução e à prestação de contas dos recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, Ciclo 01 , bem como a Secretaria de Estado da Juventude, Cultura Esporte e Lazer - SEJUCEL, para tratar da prestação de contas ref. ao Termo de Convênio nº 196/2026/PGE-SEJUCEL (Processo nº 0032.000708/2026-31). No período de 15 a 18 de agosto de 2026.
II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.
III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.
IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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